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Coparticipação do plano de saúde em quimioterapia: isso pode? Advogado explica direitos
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A coparticipação do plano de saúde em quimioterapia tem sido um problema para muitos pacientes oncológicos.
Afinal, como a quimioterapia é bastante cara e não há, atualmente, uma regulação criteriosa quanto à cobrança da coparticipação pelo plano de saúde, o custo acaba inviabilizando o tratamento de muitos beneficiários, que acabam recorrendo ao sistema público de saúde.
E o que muitos se perguntam é se a coparticipação do plano de saúde em quimioterapia é válida. A operadora de plano de saúde pode estabelecer uma cláusula contratual de cobrança de coparticipação? O plano de saúde pode cobrar qualquer valor como coparticipação? Há algum limite para a cobrança?
Neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, responde a todas estas questões.
Assista e entenda quando a coparticipação do plano de saúde é válida e como agir em caso de cobrança excessiva. Saiba que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou um limite para a cobrança da coparticipação do plano de saúde de um beneficiário.
Na decisão, o STJ reconheceu a legalidade da cláusula de coparticipação, mas afirmou que a cobrança no mês não pode exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou o percentual cobrado por atendimento ao máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço.
A decisão, apesar de ter sido proferida pelo STJ para um caso específico, abre uma possibilidade de questionamento na Justiça quanto à limitação da coparticipação. E, no vídeo, o Dr. Elton explica como é possível se beneficiar dela. Confira!
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo - se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão -, tampouco a operadora de saúde que o administra, você pode buscar a limitação da coparticipação na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o plano de saúde em caso de abusividade.
Siga nossas redes sociais e visite nosso site:
O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Afinal, como a quimioterapia é bastante cara e não há, atualmente, uma regulação criteriosa quanto à cobrança da coparticipação pelo plano de saúde, o custo acaba inviabilizando o tratamento de muitos beneficiários, que acabam recorrendo ao sistema público de saúde.
E o que muitos se perguntam é se a coparticipação do plano de saúde em quimioterapia é válida. A operadora de plano de saúde pode estabelecer uma cláusula contratual de cobrança de coparticipação? O plano de saúde pode cobrar qualquer valor como coparticipação? Há algum limite para a cobrança?
Neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, responde a todas estas questões.
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Na decisão, o STJ reconheceu a legalidade da cláusula de coparticipação, mas afirmou que a cobrança no mês não pode exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou o percentual cobrado por atendimento ao máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço.
A decisão, apesar de ter sido proferida pelo STJ para um caso específico, abre uma possibilidade de questionamento na Justiça quanto à limitação da coparticipação. E, no vídeo, o Dr. Elton explica como é possível se beneficiar dela. Confira!
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo - se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão -, tampouco a operadora de saúde que o administra, você pode buscar a limitação da coparticipação na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o plano de saúde em caso de abusividade.
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