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Coparticipação em terapia ABA: plano de saúde pode cobrar percentual em terapias? Professor explica
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O plano de saúde pode cobrar coparticipação para terapia ABA? Há um limite para o percentual que pode ser cobrado do beneficiário? Como agir quando há cobrança excessiva?
Atualmente, as regras da ANS sobre coparticipação são muito frágeis, já que não estabelecem critérios claros quanto à cobrança feita aos usuários. Com isso, as operadoras de saúde aproveitam para incluir em seus contratos cláusulas de coparticipação com percentuais de 30%, 40% e até 50%, por exemplo. E isto se aplica, inclusive, aos tratamentos contínuos, como a terapia ABA, gerando cobranças excessivas aos pacientes.
Porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade na cobrança da coparticipação sobre o tratamento de um paciente e determinou critérios para limitar o quanto o beneficiário deveria pagar por mês.
Na decisão, STJ destacou que a coparticipação é válida e lícita, porém não pode exceder o valor que o beneficiário paga de mensalidade do plano de saúde. Ou seja, se a mensalidade é de R$ 500, a cobrança de coparticipação no mês não pode exceder o valor de R$ 500.
A decisão do STJ foi baseada na RN 433/2018 da ANS, que acabou sendo revogada pela agência, porém trazia critérios importantes para nortear a cobrança da coparticipação. Agora, o STJ resgatou dois pontos fundamentais da regra:
- de que a cobrança da coparticipação no mês não pode exceder o valor da mensalidade do plano de saúde;
- de que o valor da coparticipação sobre o tratamento não pode exceder o percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de plano de saúde e o respectivo prestador de serviço.
E, neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica como o entendimento do STJ sobre a limitação da coparticipação pode beneficiar quem sofre com a cobrança excessiva sobre tratamentos contínuos, como a terapia ABA. Confira!
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo - se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão -, tampouco a operadora de saúde que o administra, você pode buscar a limitação da coparticipação na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o plano de saúde em caso de abusividade.
Siga nossas redes sociais e visite nosso site:
O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Atualmente, as regras da ANS sobre coparticipação são muito frágeis, já que não estabelecem critérios claros quanto à cobrança feita aos usuários. Com isso, as operadoras de saúde aproveitam para incluir em seus contratos cláusulas de coparticipação com percentuais de 30%, 40% e até 50%, por exemplo. E isto se aplica, inclusive, aos tratamentos contínuos, como a terapia ABA, gerando cobranças excessivas aos pacientes.
Porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade na cobrança da coparticipação sobre o tratamento de um paciente e determinou critérios para limitar o quanto o beneficiário deveria pagar por mês.
Na decisão, STJ destacou que a coparticipação é válida e lícita, porém não pode exceder o valor que o beneficiário paga de mensalidade do plano de saúde. Ou seja, se a mensalidade é de R$ 500, a cobrança de coparticipação no mês não pode exceder o valor de R$ 500.
A decisão do STJ foi baseada na RN 433/2018 da ANS, que acabou sendo revogada pela agência, porém trazia critérios importantes para nortear a cobrança da coparticipação. Agora, o STJ resgatou dois pontos fundamentais da regra:
- de que a cobrança da coparticipação no mês não pode exceder o valor da mensalidade do plano de saúde;
- de que o valor da coparticipação sobre o tratamento não pode exceder o percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de plano de saúde e o respectivo prestador de serviço.
E, neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica como o entendimento do STJ sobre a limitação da coparticipação pode beneficiar quem sofre com a cobrança excessiva sobre tratamentos contínuos, como a terapia ABA. Confira!
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo - se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão -, tampouco a operadora de saúde que o administra, você pode buscar a limitação da coparticipação na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o plano de saúde em caso de abusividade.
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