Coparticipação pelo plano de saúde: como funciona esse tipo de cobrança? Coparticipação é lícita?

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A cobrança de coparticipação em planos de saúde tem atingido valores e formas que são tecnicamente ilegais e abusivas.

Hoje, muitos planos de saúde no mercado estão cobrando até 30% de coparticipação sobre quimioterapia, por exemplo. Há casos em que a coparticipação equivale ao valor da própria mensalidade do beneficiário. E a grande questão é: será que esse tipo de cobrança é lícito? Será que a operadora de plano de saúde pode estabelecer isso?

Neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, explica tudo o que você precisa saber sobre a cobrança de coparticipação e quando ela é ilegal. Acompanhe!

Nos últimos anos, os planos de saúde têm aumentado cada vez mais os valores de coparticipação, muitas vezes sem estabelecer uma limitação. Isso faz com que os beneficiários acabem gastando mais com coparticipação do que com a própria mensalidade do plano de saúde. Mas isto pode ser considerado ilegal.

Existem interpretações da Justiça afirmando que a coparticipação, que é um acessório, não pode ser maior que a obrigação principal, que é a mensalidade. A mensalidade é o que custeia o sistema, enquanto a coparticipação é um fator moderador, algo que faz o beneficiário refletir se realmente precisa de um determinado tratamento ou exame.

Existem outros casos em que a cobrança de coparticipação é absolutamente ilegal. Por exemplo, quando há a cobrança de coparticipação sobre procedimentos de internação, algo que a lei veda.

A boa notícia é que a Justiça tem revisado esses valores em muitos casos. Há pessoas que até conseguiram recuperar valores pagos a mais ao longo dos anos. Claro que isso precisa ser debatido com um advogado especialista em plano de saúde. Um profissional experiente pode analisar seu caso e avaliar suas chances, considerando as circunstâncias e particularidades.

Por isso, converse com um advogado especialista para discutir seu caso. Mesmo que não conheça um, você pode procurar pela internet e fazer uma reunião online. Os advogados podem prestar serviços eletronicamente, sem a necessidade de ir ao fórum.

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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.

Para saber mais sobre esses assuntos acompanhe nosso site e redes sociais:

O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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Bom dia. Essa regra vale para plano empresarial também por coparticipação

ericsilvacastro