Homologação da rescisão do contrato de trabalho: o que mudou? (Lei 13.467/17)

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3o. Congresso Nacional de Direito do Trabalho - Curitiba/PR
Dias 8, 9 e 10 de Outubro de 2018 - Teatro Universitário da Católica (TUCA - PUCPR)
Homenagem a José Lúcio Glomb

Realização:
Instituto Brasileiro de Direito do Trabalho (IBRAT)
Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AAT-PR)
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR - Escola de Direito)

Apoio:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR)
Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região (PR)
Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT 9)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Associação dos Magistrados do Trabalho da 9a. Região (PR)
Escola da Magistratura do Trabalho da 9a. Região (EMATRA 9)
Editora LTr
Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst)
Unibrasil
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Instituto dos Advogados do Paraná (IAP)
Curso Prof. Luiz Carlos
Doliva Viagens
Mabu Hotéis & Resorts

Coordenação geral:
Prof. Dr. Rodrigo Fortunato Goulart

Coordenação científica:
Prof. Dr. Marco Antônio Villatore
Prof. Ms. Sergio Rocha Pombo

Secretários:
Miriam Olivia Knopik Ferraz
João Maciel Lopes

Comissão organizadora:
Anderson Prestes
Adriano Guadagnin
Amanda Carolina Buttendorff Beckers
Ariê Scherreier Ferneda
Camila Salgueiro da Purificação Marques
Claudine Aparecido Terra
Danna Catharina Mascarello Luciani
Edenir Zandoná Neto
Edison Luiz Rodrigues
Edilson Fernandes Gonçalves
Ernani Kajota
Gustavo Barby Pavani
Jéssica Gilbert Olenike
Juliana Martinato Gonzales
Kelly Christina Kleinke Jede
Kleiton de Souza Andrade Farinhas
Lincoln Zub Dutra
Lorena Delfrate
Lucas Moraes Rau
Marcos Viana Costódio
Miriam De Fátima Knopik
Natalia Munhoz Machado Prigol
Nelson Pereira da Silva Júnior
Nicolas Addor
Parcelli Dionizio Moreira
Sérgio Fernando Ferreira de Lima
Silmara Aparecida Fernandes Nascimento
Solange Cordeiro Faria
Thiago de Souza Nascimento
Thierry Gihachi Izuta de Lima
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Комментарии
Автор

E a questão recisoria do empregado doméstico que prestou 29 anos de serviço com atividades iniciais de motorista particular, ..cuidador de criança ..auxiliar doméstico.. hoje pela pandemia, há dois anos afastado das atividades onde nos primeiros meses de afastamento ( pela pandemia), chegou a receber salários e reduzindo a pgtos por dia de frequência determinadas pelo empregador. Nos últimos 6 a 8 meses, sem ser convocado para o trabalho. COMO PROCEDER?

dulceapolinario