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O Que É Dano Moral In Re Ipsa? | Dano Presumível

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Você já deve ter ouvido a expressão "danos morais in re ipsa" ou "danos morais presumidos". Sabe o que é? Será que você tem direito a receber danos morais in re ipsa por alguma situação que ocorreu com você?! Vamos descobrir hoje!
Dano Moral "In Re Ipsa" é uma expressão do latim que aproxima-se de "Dano Moral Presumido".
É importante entender que quando alguém entra na justiça requerendo uma indenização por danos morais, o faz em razão de ter efetivamente sofrido um dano. Logo, a premissa é de que cabe ao autor da ação provar tal dano.
Há muitas maneiras de se provar um dano. Pode-se juntar um laudo de um psicólogo ou psiquiatra, por exemplo, atestando que a conduta do réu causou estado de dor, abalo psicológico, depressão, ou outra mácula moral no autor. Ainda, pode-se provar por testemunhas, por exemplo, o estado psicológico do autor.
Há, no entanto, alguns fatos que presume-se causarem dano moral sem que haja a necessidade de realizar qualquer tipo de prova, são esses, então, os danos morais in re ipsa ou presumíveis.
Vejamos alguns exemplos:
Quando o seu nome é negativado indevidamente, ou seja, sujo injustamente, os tribunais entendem que você não precisa comprovar o dano, pois presume-se que a pessoa que não deve e mesmo assim tem seu nome sujo é alguém que sofrerá por saber que está negativado, bem como passará por humilhações e vexames quando tentar comprar algo a prazo em alguma loja, por exemplo. Logo, se seu nome foi negativado indevidamente, você tem direito a entrar com uma ação pedindo a reparação por danos morais e não precisará fazer nenhuma prova do dano.
Outro caso é o de negativas de tratamento por parte de planos de saúde. A maior parte dos tribunais entende que quando o consumidor tem uma negativa do plano, esta negativa se dá num momento que já é momento de aflição. Ora, imagine-se que o autor está muito doente e precisa urgentemente realizar um tipo de cirurgia que o plano cobre ou deveria cobrir, mas mesmo assim o plano se nega a realizar a negativa. Nesse caso, é óbvio que alguém que já estava debilitado pela doença ficará ainda mais debilitado e emocionalmente comprometido com a negativa. Assim, nesses casos, o advogado entrará com uma ação pedindo ao juízo uma liminar para que a cirurgia seja realizada e o processo continuará correndo para que seja julgado o valor devido a título de danos morais.
É preciso estar atento: tribunais diferentes entendem que certas situações causam danos morais in re ipsa ou não, por isso, é muito importante consultar sempre um advogado especializado na área, pois ele poderá lhe dar a noção se, no seu caso, o dano precisa ou não ser provado.
___ Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP
Dano Moral "In Re Ipsa" é uma expressão do latim que aproxima-se de "Dano Moral Presumido".
É importante entender que quando alguém entra na justiça requerendo uma indenização por danos morais, o faz em razão de ter efetivamente sofrido um dano. Logo, a premissa é de que cabe ao autor da ação provar tal dano.
Há muitas maneiras de se provar um dano. Pode-se juntar um laudo de um psicólogo ou psiquiatra, por exemplo, atestando que a conduta do réu causou estado de dor, abalo psicológico, depressão, ou outra mácula moral no autor. Ainda, pode-se provar por testemunhas, por exemplo, o estado psicológico do autor.
Há, no entanto, alguns fatos que presume-se causarem dano moral sem que haja a necessidade de realizar qualquer tipo de prova, são esses, então, os danos morais in re ipsa ou presumíveis.
Vejamos alguns exemplos:
Quando o seu nome é negativado indevidamente, ou seja, sujo injustamente, os tribunais entendem que você não precisa comprovar o dano, pois presume-se que a pessoa que não deve e mesmo assim tem seu nome sujo é alguém que sofrerá por saber que está negativado, bem como passará por humilhações e vexames quando tentar comprar algo a prazo em alguma loja, por exemplo. Logo, se seu nome foi negativado indevidamente, você tem direito a entrar com uma ação pedindo a reparação por danos morais e não precisará fazer nenhuma prova do dano.
Outro caso é o de negativas de tratamento por parte de planos de saúde. A maior parte dos tribunais entende que quando o consumidor tem uma negativa do plano, esta negativa se dá num momento que já é momento de aflição. Ora, imagine-se que o autor está muito doente e precisa urgentemente realizar um tipo de cirurgia que o plano cobre ou deveria cobrir, mas mesmo assim o plano se nega a realizar a negativa. Nesse caso, é óbvio que alguém que já estava debilitado pela doença ficará ainda mais debilitado e emocionalmente comprometido com a negativa. Assim, nesses casos, o advogado entrará com uma ação pedindo ao juízo uma liminar para que a cirurgia seja realizada e o processo continuará correndo para que seja julgado o valor devido a título de danos morais.
É preciso estar atento: tribunais diferentes entendem que certas situações causam danos morais in re ipsa ou não, por isso, é muito importante consultar sempre um advogado especializado na área, pois ele poderá lhe dar a noção se, no seu caso, o dano precisa ou não ser provado.
___ Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP
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