DANO MORAL E MERO ABORRECIMENTO

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Комментарии
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Estou processando um posto de gasolina por me cobrança indevida e ainda com ofensa, foi justamente o exemplo que ele deu!

felipefe
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Uma pessoa rica e esclarecida causando dano moral numa pessoa pobre e iletrada nós sabemos que fica impune muitas vezes

FuturoDeRedpillEhAlcoolismo
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Danos morais viraram uma industria no país.

jaguiar
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Não, dificilmente existem exageros e pedidos exagerados de danos morais no Brasil. Infelizmente só no Brasil se entende assim.
Se os danos morais fossem dados e considerados como realmente foram feitos, para doer no bolso das entidades ofensoras, os pedidos de dano moral diminuiriam, haja vista que, se tantos pedidos existem, é porque são direitos ofendidos de forma contínua e repetitiva. Porque será são feitos de forma repetitiva? - Ora, porque é lucrativo.
"Mero Aborrecimento" é decisão e jurisprudência a-legal, com fundamento em "Metas de Produtividade" do CNJ, criando a Jurisprudência do STJ em REsp 844.736 de 2009: “Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”.
1- Ou seja, decisão com fundamento extra lei, sendo um absurdo total, pois desconsidera um Direito à Personalidade do Reclamante para o Judiciário bater metas de Produtividade - chega a ser imoral um troço desse tipo, além de, obviamente, Inconstitucional.
2- Cria uma subjetividade do sofrimento a partir da subjetividade sofrida pelo dano moral à vítima -- consumidores até desistem de reclamar, pois é perda de tempo e sofrimento.
3- Instituições Empresariais se aproveitam continuadamente e repetitivamente dessa jurisprudência para abusar de Consumidores, lucrando com os abusos, pois pagam muito pouco de indenização, haja vista que dificilmente consideram danos morais na sentença, e quando consideram, consideram indenizações baixas demais.
É um descaso total com o cidadão.

OzFalchi
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Melhor professor de direito civil que já conheci, parabéns pelo projeto.

AndersonSilva-fobu
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Pega o CDC e rasgue, porque nesse caso o pobre se lasca! O pobre só consegue resolver casos com certas empresas utilizando-se do CDC! Todo os aborrecimentos e tentantivas na esfera administrativa para resolver com a empresa e mesmo assim não consegue... agora terá que pagar ao advogado honorários para que ele ingresse com a ação já que não o fará sem o percentual do valor do dano moral que é o pagamento para a ação!

elaine
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Otimo!
Facil de entender sua explicações neste vídeo. Gratidão

silviarocha
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Queria esse professor na minha universidade, extremamente didático!

iansilva
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Vai vendo os danos morais da vida loka kkk

samuellemes
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Doutor no meu caso uma cunhada minha mais uma irmã e um irmão meu tentou usurpar do meu posto de curatela que eu tinha da minha mãe eu não aguentei a presão e as ameças deles, eles fizeram a minha mãe perder o beneficio por esquizofrenia e hoje vejo a minha mãe realmente passando fome e eu hoje desempregado pagando passagens para leva lá ão médico.

jeanfagundes
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A didática do senhor é incrível, professor.

renatodesouza
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Professor, poderia fazer um vídeo explicando sobre as obrigações alternativas, solidárias, diviseis e indivisíveis. Gosto muito das suas explicações!

jorgeviniciosoaresalves
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JÁ VI VÁRIOS VÍDEOS SOBRE O ASSUNTO, MAS NENHUM DEU UM EXEMPLO QUE EU POSSO USAR PARA A MINHA SITUAÇÃO!

tiagosilva
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Professor Juliano como sempre dando ótimas explicações. Parabéns! Ótimo Canal!!

realizeimoveiscanal
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Vc é top amei seu esclarecimento obrigado por compartilhar essas informações com agente.

jutrancista.
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Boa aula professor você tem me ajudado muito. Que Deus abençoe sua vida.

rogerioguimaraes
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Isso é subjetivo de mais. É um dever de um restaurante atender todos os clientes igualmente, mas quando o garçom se esquece de um dos clientes isso é uma falta de cuidado, portanto um desrespeito ao cliente. Como não é passível de processo? Todo estabelecimento de serviço, seja público ou não, deve se responsabilizar se não conseguir tratar os clientes da forma que divulga.

AnaPaula-ktoi
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Muito boas suas aulas professor. Oro, para Deus lhe conceda saúde e conhecimento. Para que possa transmitir seu conteúdo e ajudar a desembaraçar a dificuldade da matéria...

thiagoconceicao
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Muito esclarecedor. Excelente didática. Parabéns.

henriquedefreitas
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Parabéns pelos excelentes esclarecimentos .Deus o abençoe a cada dia .

desconhecido