Comunicação de Venda e Transferência do Veículo, Responsabilidade do Antigo Proprietário, Art 134CTB

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Este vídeo explica a responsabilidade do proprietário de veículo, que vende o veículo e o comprador não faz a transferência de propriedade.
Explica a comunicação de venda do veículo.
O prazo para transferir e comunicar a venda.
Em conformidade com o Art. 134 do CTB, alterado pela Lei 14.071/20.
Neste vídeo abordarei a transferência de propriedade do veículo e a responsabilidade do ex proprietário, aquele que vendeu, sobre o veículo vendido, e que se não se prevenir, pode ficar recebendo as multas do veículo que vendeu a vida toda.
Vc sabe que quando vende um veículo, vc precisa comunicar ao DETRAN esta venda?
Se vc não comunicar a venda do veículo, vc vai continuar recebendo as notificações das infrações ocorridas com o veículo que vc vendeu.
É comum a pessoa que vende um veículo, não realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN.
E, o proprietário novo, muitas vezes, demora para realizar a transferência de propriedade junto ao DETRAN, e, quando isso acontece, o novo proprietário vai estar conduzindo um veículo que no DETRAN está em nome outra pessoa, e, em caso de ocorrer uma infração cometida neste veículo, o órgão de trânsito responsável pela autuação vai buscar no RENAVAM o proprietário do veículo para expedir a notificação, e vai encontrar o nome do antigo proprietário, e a notificação será expedida para o proprietário antigo, e, neste caso, sendo infração de responsabilidade do proprietário, será o proprietário antigo que receberá a pontuação, e se for infração de responsabilidade do condutor e não houver abordagem, no momento da infração que identifique o condutor, será o proprietário antigo quem receberá a notificação para identificar o condutor ou receber em seu prontuário, a pontuação.
O art. 134 diz:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.”
quando um veículo for vendido, o proprietário antigo, que é o que está vendendo o veículo, vai imprimir a autorização de transferência de propriedade do veículo, que agora é eletrônica, vai assinar no local do vendedor, o novo proprietário vai assinar como comprador, vão reconhecer as assinaturas em cartório, vão colocar a data, o documento original vai ficar com o proprietário novo, que é o proprietário comprador, e o proprietário antigo vai tirar uma cópia deste documento e vai autenticar esta cópia, esta cópia é o comprovante de venda que vai ficar com o antigo proprietário.
A partir da data do documento de venda do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para realizar a transferência de propriedade do veículo, junto ao DETRAN, e se passado esse prazo sem que o comprador tome as providências para a transferência, o antigo proprietário, para sair da responsabilidade, tem 60 dias para encaminhar o comprovante de venda do veículo ao DETRAN.
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Комментарии
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Vendi meu carro. Fiz tudo de forma legal, fiz a comunicação de venda na mesma data. Passado alguns meses meu nome estava e ainda no cartório de protesto me cobrando IPVA do veículo. . Ressalto que só conseguimos imprimir a documentação para transferência se o veículo estiver em dias. O novo proprietário tinha ciência que o IPVA nao havia sido pago.

ivaldoalmeida
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Que explicação maravilhosa!! seria mt bom se o professor explicasse como funcionava a lei antiga, visto que ainda há muitos processo que tratam sobre acontecimentos anteriores à nova lei.

Rique.
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Esclareceu minhas dúvidas ! Show de bola, parabéns

srmendes
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Essa lei tem que ser mudada de novo, obs o comprador com o vendedor tem que ir juntos na vistoria e após ser aprovada já sair uma autorização ja no nome do comprador para irem au cartório e terminar o processo de transferência, dessa forma vai acabar com a farra dos picaretas que não fazem a transferência do veiculo e acarretam problemas para o vendedor, e também evita que veículos irregulares ficam causando transtornos no trânsito: parabéns por seu trabalho e muito obrigado pelas explicações

danielpereirademacedo
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Não, é melhor fazer o comunicado no mesmo dia da venda

juliocesarfernandespinto
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Então não mudou muito coisa. Deixo ver se entendi.
Só mudou o nome do documento, porque o procedimento é o mesmo. Agora, o vendedor imprime a autorização de transferência de propriedade do veículo que agora é eletronico e de posse desse documento já pode fazer a comunicação de venda junto ao detran no mesmo dia se quiser.

Antes o antigo proprietario ou o atual comprador preenchia o recibo de compra e venda, reconheciam firma e o vendedor já no mesmo dia que passava a posse do veiculo ao comprador já fazia a comunicação de venda ao Detran.

Não há necessidade do antigo proprietario aguardar a boa vontade do atual comprador fazer a transferência em 30 dias. Deve ele realizar a comunicação de venda imediatamente a partir do momento que repassar a posse para o comprador.

Agora, ao invés da cópia autenticada do RECIBO DE COMPRA E VENDA que era utilizada para comunicar a venda junto ao detran é a autorização de transferência de propriedade do veículo que ele faz a comunicação de venda ? é isso ?

sergioluiz
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Dr. Geraldo, parabenizo-o e agradeço as explicações à respeito desse tema, o qual pode ser um tanto complexo para o cidadão comum, que não está acostumado com o trâmite desse tipo de negócio.
No meu caso em particular, faço o histórico a seguir (abaixo) e deixo uma pergunta aqui, para a qual gostaria de uma opinião sua, se possível.

"Vendi um veículo de minha propriedade em 09/02/2022, a transação foi realizada em Cartório, onde o CRV foi devidamente preenchido, datado e assinado, em seguida, foi realizado o reconhecimento das firmas (assinaturas) pelo Cartório e a Comunicação de Venda ao Detran, também pelo Cartório, no entanto, apesar de ainda o novo proprietário está no prazo de 30 dias para efetuar a transferência do veículo, o Licenciamento/2022 do referido veículo venceu em 24/02/2022 (1° Cota ou Cota Única), sem que o novo proprietário, o Comprador, efetuasse o pagamento do mesmo, conforme fucou combinado, através de mensagens de texto e áudio pelo Whatsapp, daí me surgiu uma dúvida, à respeito de quem, de fato e de direito, seria o responsável pelo pagamento do Licenciamento/2022, inclusive o IPVA, no caso, o antigo proprietário, o Vendedor, ou o novo proprietário, o Comprador!!!???

À respeito da celebração desse negócio da venda do veículo, tenho em mãos uma cópia do Comunicado de Venda ao Detran, realizada no Cartório e efetuada na mesma data e hora da preparação e reconhecimento de firma (assinatura) do Vendedor e Comprador no CRV, no entanto, cometi o desleixo de esquecer de tirar uma cópia autenticada do CRV do veículo negociado, cópia que pedi, posteriormente, por Whatsapp, ao Comprador, assim que dei por falta da mesma, entretanto, o mesmo, apesar de responder prometendo que iria providenciar, não providenciou, até o presente momento, o envio da cópia do CRV por mim solicitada, como também, conforme mencionei aqui anteriormente, não quitou o Licenciamento/2022, inclusive o IPVA, trazendo preocupação a mim sobre o negócio realizado.

A esse respeito, qual a sua opinião!?

cavalcantiaggf
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Estou me Dando mau por confiar no comprador do meu carro

JoanaDArc-vmbh
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Se não me engano quem faz a comunicação de venda é o cartório no ato do conhecimento de firma

adalbertonunes
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Vendi meu carro no dia sequinte levei no Detran no dia sequinte uma cópia autenticada no Detran e fiquei com a outra não tenho mais nehuma responsabilidade no que o novo proprietário fizer

marconesalles
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Olá fazendo a comunicação de venda ao Detran toda responsabilidade vai por comprador mesmo os débito caso ele não emplaque mas a moto

RenatoSilva-qeuh
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Venda de veículo em 2013 .já à 9 anos e comprador não transferir para o nome. Fiz comunicação de venda do veículo e tambem bloqueio administrativo. Agora comprador que que eu assine um distrato do Detran. Ente eu vendedor com comprador. Isto é o que procede. Vai me trazer problemas em relação ao débito de IPVA. Isto é assinar esse distrato do Detran o comprador não querer o dinheiro do veículo de volta.obs.o veículo está em mãos de terceiros.

anestaldopacifico
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Bom dia mesmo fazendo a comunicação do veiculo ainda chega multas por vendedor

alielsonalmeida
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E quando o contrário o vendedor comunicar a venda e não entrega o dcto pra o comprador reconhecer firma ❓

joaolucasdemoraes
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Eu vendi uma moto, fiz o comunicado de venda, o cara não trasnferiu até hj faz um ano já, e TB não pagou o imposto,

Ele não tem abilitação, até agora não chegou nem uma multa consultei la no Detran no site TB não tem multa, espero que não dê poblema para mim pois disseram que o comunicado de venda não isenta o vendedor de nada, um conhecido meu está com poblemas para aposentar, pois vendeu o veículo fez o comunicado de venda, e o cara sumil com o carro, não acharam até hj, mutas multas no nome desse meu conhecido,
Ja esta na dívida ativa

Ments_DeSucesso
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E se o veiculo possui debitos, o novo proprietario deveria assumir, ja que ele o fez sabendo

TheNandoalves
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Boa tarde meu amigo.
Sou aqui de SP e quando realizei a venda de forma digital, houve a comunicação de venda ao Detran, mas mesmo assim as multas estão chegando no meu nome

kevincarvalho
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Boa Noite vendie um carro à 3 anos fiz a comunicação de venda mas ainda hoje meu nome está no SPC por causa dos ipva que o comprador nunca pagou

domingossilvamartins
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Oi boa tarde vendi o carro ano passado, fiz a comunicação de venda no cartório e pelo despachante ele n transferiu e ta com documento atrasado mas o carro tem pendência de comunicação ativa eu n tenho nada a ver mais com esse carro né

erickandrade
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Como adquirir esse papel da comunicação de venda?! Tenho o dut antigo.

leamorais