Comunicação de venda de veículos (511)

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Comunicar a venda de um veículo é obrigação do antigo proprietário, ou seja, o vendedor, e está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de muito esquecido, esse é um detalhe importante, que deve ser observado durante o período de negociação. Isso porque, ao fazer a comunicação da venda do veículo, o cidadão pode evitar futuras dores de cabeça, caso o comprador não efetue a transferência do documento. Saiba mais na entrevista:
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Комментарии
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Se o comprador se recusar a fazer a transferência. Que medida eu posso tomar???

ivadoliver
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A comunicação quem faz é só o vendedor??? É aceita depois do prazo??

ivadoliver