filmov
tv
O que é SISBAJUD? Como funciona o novo sistema de BLOQUEIO DE BENS e PENHORA ONLINE do Brasil!
![preview_player](https://i.ytimg.com/vi/wy-Yknchl6k/maxresdefault.jpg)
Показать описание
INVISTA PELA STAKE HOJE E GANHE O BÔNUS DE ATÉ R$ 700 EM AÇÕES:
ABRA CONTA NA NOMAD E GANHE 5 DÓLARES NO 1o DEPÓSITO:
Código válido: GUILHERMESB
INVISTA NO EXTERIOR PELA PASSFOLIO e ganhe bonus de até $100:
MANDE DINHEIRO PRO EXTERIOR VIA REMESSA ONLINE
Todas as vezes que a Justiça reconhece uma dívida e inicia-se o processo de execução dessa dívida, inicia-se uma verdadeira corrida em que o credor tenta achar bens do devedor e o devedor tenta esconder todos os seus bens.
O que, diga-se de passagem, é considerado fraude à execução. Mas isso é outra conversa.
E nessa corrida, a verdade é que o devedor leva vantagem em relação ao credor.
Conforme um levantamento feito pela PGFN com dados de 2019, 74% das decisões judiciais não levaram ao bloqueio de nenhum valor e apenas 3% levaram ao bloqueio de todo o valor efetivamente devido.
Apenas 3%.
Esses números são tão baixos por diversos fatores.
Primeiro porque o Poder Judiciário brasileiro é lento, então até sair a ordem de bloqueio de bens o devedor muitas vezes já vai ter tirado tudo o que tinha em seu nome, tudo que tinha em sua conta bancária.
Segundo porque o sistema que era utilizado até então pra bloquear valores nessas contas bancárias também era bastante limitado, o BACENJUD.
E terceiro porque a lei protege o devedor, uma vez que tem uma ordem de penhora que precisa ser seguida e uma lista de bens que são impenhoráveis.
Então o que esse novo sistema tenta fazer, o SISBAJUD, é justamente resolver as limitações do segundo problema, a limitação do BACENJUD.
Na época do BACENJUD funcionava mais ou menos assim: O credor pedia pro Juiz congelar a conta bancária do devedor.
O Juiz entrava no sistema e emitia para os Bancos e instituições financeiras brasileiros que pesquisassem se o CPF do devedor tinha conta lá com valores depositados e ordenava o bloqueio.
Aí o banco iria olhar no exato momento em que o ofício chegou. Caso tivesse valores lá, bloqueava, caso não, não bloqueava.
Só que o devedor conhece o processo judicial e já tinha ciência que esse pedido ia ser realizado, então ele tirava todos os valores da conta.
Ai, como essa ordem de bloqueio de valores era um evento pontual, muitos inclusive depois de alguns dias até voltavam a utilizar a conta bancária normalmente.
Ai o juiz teria de emitir outras ordens para as instituições até que o valor total da dívida seja efetivamente bloqueado.
Aí uma das novidades do SISBAJUD em relação ao BACENJUD é que, agora o juiz tem a possibilidade de emitir uma ordem que se mantém ativa ao longo de um período bem maior, basicamente até o momento em que for capturado todos os valores da dívida executada, a chamada “teimosinha”.
Não é que o modelo antigo, de ter uma ordem apenas de forma pontual foi substituído, e sim que agora a justiça tem também mais essa ferramenta a sua disposição.
Além disso, uma novidade nesse outro sistema é que, enquanto o BACENJUD só pegava valores depositados em conta para fazer o bloqueio, o SISBAJUD consegue pegar outros ativos, como ações de empresas e criptomoedas.
Mas, é claro que esse sistema continua tendo muitas limitações.
A primeira delas é que o sistema só consegue pegar ações e criptomoedas que estejam custodiadas por alguma instituição que faça parte do sistema financeiro nacional, em alguma Exchange que tenha operação no Brasil, ou alguma outra instituição estrangeira que esteja cadastrada no programa.
O que significa que se o patrimônio do devedor for em ações no exterior por exemplo, em alguma corretora que não tem nada de presença aqui no Brasil, é improvável que esses valores sejam apontados pelo SISBAJUD.
Eu não estou falando que não há a possibilidade de os valores serem penhorados. Isso existe sim. Só estou falando que esses valores provavelmente não serão rastreados pelo sistema de software do SISBAJUD.
E o mesmo vale pra o investidor de criptomoedas. Se as criptos estiverem custodiadas dentro de uma Exchange brasileira, aí o sistema pode rastrear e bloquear, mas se estiverem custodiados em uma carteira própria do devedor, é impossível que o sistema consiga congelar esses ativos.
Além disso, há ainda um outro fator que dificulta E MUITO que a justiça consiga bloquear ações e criptomoedas que é a chamada Ordem de Preferência para a Penhora.
Комментарии