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IRPF 2020 | ENTENDA COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA DE APOSENTADOS
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Quando o assunto é sobre aposentadoria, precisamos garantir um fundo de estabilidade financeira. E neste vídeo, a guardiã Nazaré reuniu algumas informações importantes sobre o imposto de renda de aposentados.
#impostoderenda #ir2020 #APOSENTADOS
Redes sociais da Nazaré Silva:
Saiba que não são todos os aposentados devem declarar o imposto de renda.
🟢 Aqueles que têm a partir de 65 anos possuem um limite maior de isenção. Em outras palavras, isso significa dizer que quem recebe até R$ 24.751,74 anuais, estão isentos da declaração. Todavia, a isenção com este valor é dada aos contribuintes que recebem benefícios do INSS como aposentadoria, pensão ou reforma.
Se você recebe essa faixa salarial de aposentadoria e ainda possui outras fontes de renda como fonte de aluguel, carteira assinada, entre outros, essa diferença de rendimentos deve ser lançada na ficha de rendimentos tributários.
Essa isenção é válida apenas para rendimentos aposentadoria, previdência privada, benefício do INSS ou pensões.
🟡 O erro comum de aposentados é reunir todas as formas ou maneiras de rendimento e registrar como isento. Assim, não observa-se o limite de isenção que é dado pela Receita Federal.
🔴 São obrigados a declararem o imposto de renda, aqueles que enquadram-se em alguma das condições ou situações abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimento de salários;
- Compra e/ou venda de ações;
- Compra e/ou venda de imóveis;
- Aluguéis;
- Rendimentos isentos superior a R$ 40 mil;
- Quem possui bens e direitos acima de R$ 300 mil reais;
- Receberam acima de R$ 142 mil reais em atividades rurais;
🔵 Os aposentados que possuem mais de 60 anos têm prioridade na restituição de sua declaração de imposto de renda.
🗓️ Vale lembrar que neste ano a Receita Federal antecipou o período de restituição do imposto de renda com início para 29/05/2020 e o término para 30/09/2020.
Você ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário. Estaremos à disposição! 😉
#impostoderenda #ir2020 #APOSENTADOS
Redes sociais da Nazaré Silva:
Saiba que não são todos os aposentados devem declarar o imposto de renda.
🟢 Aqueles que têm a partir de 65 anos possuem um limite maior de isenção. Em outras palavras, isso significa dizer que quem recebe até R$ 24.751,74 anuais, estão isentos da declaração. Todavia, a isenção com este valor é dada aos contribuintes que recebem benefícios do INSS como aposentadoria, pensão ou reforma.
Se você recebe essa faixa salarial de aposentadoria e ainda possui outras fontes de renda como fonte de aluguel, carteira assinada, entre outros, essa diferença de rendimentos deve ser lançada na ficha de rendimentos tributários.
Essa isenção é válida apenas para rendimentos aposentadoria, previdência privada, benefício do INSS ou pensões.
🟡 O erro comum de aposentados é reunir todas as formas ou maneiras de rendimento e registrar como isento. Assim, não observa-se o limite de isenção que é dado pela Receita Federal.
🔴 São obrigados a declararem o imposto de renda, aqueles que enquadram-se em alguma das condições ou situações abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimento de salários;
- Compra e/ou venda de ações;
- Compra e/ou venda de imóveis;
- Aluguéis;
- Rendimentos isentos superior a R$ 40 mil;
- Quem possui bens e direitos acima de R$ 300 mil reais;
- Receberam acima de R$ 142 mil reais em atividades rurais;
🔵 Os aposentados que possuem mais de 60 anos têm prioridade na restituição de sua declaração de imposto de renda.
🗓️ Vale lembrar que neste ano a Receita Federal antecipou o período de restituição do imposto de renda com início para 29/05/2020 e o término para 30/09/2020.
Você ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário. Estaremos à disposição! 😉
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