Declaração Completa ou Simplificada? Entenda as diferença entre as declarações de Imposto de Renda

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A escolha entre a declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda 2020 depende das despesas que você possui para deduzir. Se você tem filhos como seus dependentes, paga escola particular, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, são grandes as chances de o modelo completo ser a melhor opção.

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Para quem tem poucas despesas dedutíveis, pode ser melhor preencher o modelo simplificado, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

Se você não tem certeza qual modelo escolher, fique tranquilo. O próprio programa ajuda o contribuinte a fazer a escolha mais vantajosa para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Basta preencher todas as informações sobre as rendas obtidas e as despesas realizadas, como se estivesse fazendo o modelo completo. Quando você terminar de colocar todos os dados, consulte a janela "Opção pela Tributação", no canto inferior esquerdo do programa.

Por definição, o programa da Receita vem sempre com a opção de tributação "por deduções legais" (modelo completo) selecionada.

Mas, se a opção "por desconto simplificado" mostrar menos imposto ou uma restituição maior, basta clicar nela que o programa irá desconsiderar as despesas lançadas e aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.

Não esqueça que, independentemente do modelo escolhido, é necessário informar na declaração todas as fontes de renda recebidas pelo contribuinte e por seus dependentes, além dos bens que possui, como automóvel e casa, aplicações financeiras e o imposto recolhido por meio do carnê-leão, caso o contribuinte seja autônomo ou receba aluguel.

Guarde, por no mínimo cinco anos, os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas dedutíveis informadas.

Modelo simplificado
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2019. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Modelo completo
O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc.
É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2019 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então a melhor opção é fazer a declaração completa.

Fonte: UOL, de São Paulo.

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