QUEM PAGA O RECONHECIMENTO DE FIRMA NO CARTÓRIO? #cartório #imovel #contrato

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O reconhecimento de firma em cartório é um procedimento comum em diversas transações legais, contratos e documentos oficiais. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre quem é o responsável por arcar com os custos dessa formalidade. Neste texto informativo, abordaremos a questão da responsabilidade financeira pelo reconhecimento de firma, destacando a importância de cada pessoa arcar com o custo de seu próprio reconhecimento. Além disso, esclareceremos o significado do reconhecimento de firma e enfatizaremos que a validade de um documento ou contrato não depende exclusivamente desse reconhecimento, mas sim do que está escrito no conteúdo.

Responsabilidade pelo pagamento do reconhecimento de firma:
O reconhecimento de firma em cartório é uma medida que visa autenticar a assinatura presente em um documento, confirmando a identidade do signatário. Quanto à responsabilidade pelo pagamento dessa formalidade, não há uma regra geral estabelecida. Na prática, o ideal é que cada pessoa envolvida em uma transação ou contrato arque com o custo do reconhecimento de firma de sua própria assinatura.

Embora não haja uma obrigatoriedade legal definindo quem deve pagar pelo reconhecimento de firma, essa prática é adotada para evitar sobrecarregar uma das partes envolvidas. Dessa forma, cada indivíduo assume a responsabilidade financeira pelo reconhecimento de firma em seu próprio nome, garantindo um equilíbrio na distribuição dos custos envolvidos na transação.

Significado do reconhecimento de firma:
O reconhecimento de firma é uma medida que busca conferir autenticidade a uma assinatura presente em um documento. Ao realizá-lo, um tabelião ou funcionário autorizado do cartório atesta que a assinatura presente no documento é realmente da pessoa indicada. Isso pode ser feito através do reconhecimento de firma por semelhança, quando a assinatura é comparada com a presente nos registros do cartório, ou por autenticidade, quando o signatário assina na presença do tabelião.

Importância do conteúdo do contrato:
É importante destacar que o reconhecimento de firma, por si só, não confere validade jurídica a um documento ou contrato. O que realmente importa é o conteúdo do documento em si, ou seja, as cláusulas, obrigações e direitos estabelecidos entre as partes envolvidas. O reconhecimento de firma é apenas uma medida que contribui para a segurança e confiabilidade do processo, mas não é determinante para a validade do contrato.

Conclusão:
Em suma, o reconhecimento de firma em cartório é uma formalidade comum em transações legais e documentos oficiais. Quanto ao pagamento dessa formalidade, o ideal é que cada pessoa assuma a responsabilidade financeira pelo reconhecimento de firma de sua própria assinatura. Vale ressaltar que o reconhecimento de firma não é o fator determinante para a validade de um documento ou contrato, mas sim o conteúdo e as cláusulas estabelecidas. Sempre é importante buscar orientação legal adequada para garantir que os documentos assinados estejam em conformidade com a legislação aplicável.

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Комментарии
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Joia Dra continua nos esclarecimentos ÚTEIS likes parabéns pela a narrativas jóia likes

josezecarlosteodoro
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Boa tarde Dra. Tirando umas dúvidas gostei da sua explicação, a forma tbm vc passar parabéns.

chrissilva
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Ja vi corretor youtuber ai dizendo q a taxa pra reconhecimento de firma é 200 reais...realmente muita desinformação...obrigado pelo esclarecimento

aquariumlife
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Meu cliente fez o recolhimento de firma mais não pagou o imóvel ainda?

fabinhomarquemarques
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Boa tarde doutora Manuela, gostaria de saber de quem é ônus de pagar o registro do contrato de locação no Cartório de Reg Títulos e Imóveis?

SouzaPrizinha
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EU ALUGUEI UMA CASA RESIDENCIAL E PAGUEI UMA TAXA NA IMOBILIÁRIA NO VALOR DE 250, 00 SÓ, DEPOIS DE VINTE DIAS NÃO QUIS FICA COM A CASA MAIS, TENHO O DIREITO DE RECEBER O MEU DINHEIRO DE VOLTA, OU TENHO QUE PAGAR ALGUMAS COISA A MAIS?

tertulianoliradejesus
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Dr. Me tira uma dúvida ja tenho firma reconhececida e so assinar uma procuração ou precisa ir no cartório de novo?

rogeriopazbarbosa
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Eu e meu irmão alugamos uma residência, sendo assim somos dois locatários, e 01 estemunha, a proprietária pediu para fazer o reconhecimento de firma, eu gostaria de saber, nós três temos que fazer o reconhecimento, de firma??? Ou só o 01 locatário????

FELIPE_OLIVEIRA
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Olá, sou proprietário do imóvel e a imobiliária está me cobrando o reconhecimento de firma das assinaturas do contrato via imobiliária sendo que já paguei a taxa administrativa, isso é legal? Grato.

vadinhocabeleireiro
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Nao assinei o contrato ele ainda tem validade? Estao me cobrando meu caução inteiro para danos na casa e eu nao concordo, porem eu nao asssinei o contrato, ele tem validade?

viniciusamorim
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oque devo fazer o corretor me cobrou um caução de 1200 e um aluguel antecipado do mesmo valor mas agora eu vi que isso nao pode e agora oque devo fazer a locação foi feito agora di 10/10/23
oque faço agora

PaiBenke
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Bom dia. Para reconhecer assinatura do Dut é necessário as duas partes ir ao cartório?

joabejo
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boa tarde, se não tem legislação, então não sou obrigado a custear uma assinatura mesmo que seja minha, o interesse e do proprietário.

daninde
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Dra me chamo Cristina, tenho um inquilino que locou imóvel para atividade bar, em 2012, mas no momento estou precisando do meu imóvel para reformar pois está precisando muito e tbm eu preciso para trabalhar estou desempregada e quero meu imóvel para montar algo meu sustento, dei para o inquilino (locatário) o aviso por escrito que não vou renovar o contrato e dei um prazo p ele de 4 meses vê outro, como faço?

chrissilva