Cumulação dos ritos, expropriação e prisão - Execução de Alimentos

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Dra. Rosa, é possível a cumulação dos ritos, expropriação e prisão numa só petição inicial, no processo de execução de alimentos? Se liga no nosso papo de família de hoje! 😉

Esse tema tem gerado grandes dúvidas nos colegas profissionais que atuam e militam na área das famílias e desde já, convido-lhe a deixar sua opinião, é muito importante para mim. Aqui, em Teresina, onde atuo como Defensora Pública, vários Juízes já estão aceitando a cumulação, outros, determinam o aditamento da inicial, para separar os ritos. 👨🏻‍⚖️

Eu sou uma defensora ativa da possibilidade de cumulação e já digo, não estou sozinha, ao contrário, temos precedentes do STJ desde o ano de 2015, mesmo antes da entrada em vigor do CPC/2015, no qual já se posicionava favorável. 📕

Destaque para discussão do IRDR 0004232-43.2018.8.04.0000 4, proposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, no TJAM, em que tivemos tese firmada. Além do En. 32 do IBDFAM; e do RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.735 - PB, Rel. (Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 27/09/2018 – STJ). 🏛

Já salva este post para auxiliar nos seus estudos! Se gostou, compartilha com os amigos! ✅

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#pensaoalimenticia #execucaodealimentos #direitodasfamilias #advogando #vidarealjuridico #juridico #advocacia
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Комментарии
Автор

Aqui em Goiás os juízes não aceitam. :(

Glaubianiribeiro
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Moro em Goiânia - Go e aqui não aceitam os 2 ritos num mesmo processo. Tem um caso na família que o pai ja vai pra 9 anos sem pagar pensao e o rito de prisão foi convertido para penhora o que não resolveu em nada pois ele não tem nada em seu nome e trabalha informalmente para fugir da obrigação. A mãe tentou voltar o processo para rito de prisão porem a Defensoria Publica indeferiu o pedido. Em resumo ele continua sem pagar pensão, não foi preso e não encontraram nada para penhorar...o individuo permanece vivendo a vida como se não tivesse obrigação nenhuma com a filha e o judiciário fingindo que ta fazendo alguma coisa. Lamentável!

cristinapereira
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Adorei o vídeo da nobre colega, infelizmente já tentei no TJSP e alguns magistrados das comarcas do interior (mesmo colacionando o IRDR e o enunciado do IBFAM) não aceitam a cumulação de ritos.Acho um retrocesso!

LULUCARAINER
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Exposição do tema de forma perfeita. Parabens Dra.

cesariolucasalbuquerque
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Só pode na teoria, pq na prática não aceitam preguiça dos inferno duas ações e aprendi com Jaylton Lopes quero ver uma ação com êxito

sergiolopes
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Muito bem Dra. Rosa Viana, ótimo trabalho. Parabéns pela qualidade. Sucesso sempre.

luizaguiar
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Meu advogado pediu .. 2 execuções: uma cobrando a pensão provisória de out/nov/dez 24 através de coerção patrimonial (onde pedidos penhora de contas) e outra com as 3 mais recentes por meio de coerção pessoal (onde ele é preso se não pagar).

gleicekellysoares
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Tudo que a senhora falou por último no seu vídeo foi feito no processo do meu filho aguardo o resultado. Muito boa a explicação, obg

carlavictorolegario
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Eu tentei acumular, e mandaram eu escolher um dos dois. (Espírito Santo)

advamandaleitebarros
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Dra. Obrigado pelo excelente conteúdo.

otaviosousa
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Eu consegui executar os dois ao mesmo tempo... porém não encontraram ele ainda ... 5 anos aguardando

indaiaralinsdarosa
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Dra. Rosa parabens pelo excelente trabalho!! Gostaria de saber se quando o rito de penhora já estiver em andamento, pode pedir a conversão para o tito de prisão?

daianesepulveda
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Boa noite doutora, me tire uma duvida .

Ja vem descontando do meu holerite a 5 meses sem eu ser citado, e no mes seguinte cheguei uma obrigacao de prestar alimentos e um valor de 10 mil reais pra pagar em 15 dias,
Entrei com impugnação esse valor pode ser parcelados ?

So lembrando que o juiz ficxou os alimentos 30% em 10/10/21 esse valor sao os atrazados desde fixacao ?

mariasofia
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É complicado mesmo, imagina pagar duas vezes um processo de execução de alimentos. Ainda mais as mães que não tem tantas condições.

camilapereira
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Doutora, quero lhe parabenizar. O enunciado 32 é elucidativo. O IRDR n. 000423243/2018 é do TJAM. Fiquei muito feliz com sua ajuda. Estou procurando jurisprudências do STJ mas não estou encontrando. Se não for pedir muito, pediria a senhora, se por um acaso tiver, me enviar. Muitíssimo obrigado! (Prisão e expropriação).

soaneisaneis
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Dra. teria algum modelo com esses dois ritos como exemplo?

KarolinaNascimento-mh
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quando for cumular os ritos, preciso separar as 3 parcelas a serem executadas pelo rito da prisão civil do rido da expropriação?

giovanamontini
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Dra, sou advogada em MG e estou com dois processos que cumprimento de sentença. Eu entrei no processo recentemente, o advogado anterior utilizou os dois ritos, mas o MP e o magistrado entenderam que precisaria adequar o rito. Essa situação de cumular depende da Comarca ou não? Estou com dificuldades nesse processo que está há mais de dois anos pendurado. Já fiz uma petição com os valores específicos, mas mesmo assim pediram novamente a adequação, inclusive suspenderam o mandado de prisão que deveria ser expedido.

marcelezanotelli
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Sua competência é rara no meio familiarista. Me tire uma dúvida: executei pelo rito da expropriação e depois disso venceu mais 3 meses. Enquanto aguardo a manifestação do juiz na impugnação à execução, posso executar os 3 meses pelo rito da prisão? Muito obrigado e parabéns, professora.

soaneisaneis
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Dra, me surgiu uma dúvida quanto ao limite de prestações vencidas pelo rito de expropriação. Há algum limite de meses vencidos para ingressar nesse rito?

Abraço, ótimo conteúdo!

priscillapinheiro
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