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Como é Execução de Alimentos - Rito da Prisão | Natália Fachini
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Como é a Execução de Alimentos pelo Rito da Prisão | Natália Fachini
Este tipo de execução somente poderá ser procedido após 3 meses sem o devedor pagar os alimentos, sé permitindo a cobrança ou execução destas três parcelas mais as que vencerem no curso do processo, sendo que as demais devem ser executadas pelo rito comum de execução.
Recebida a ação o devedor será intimado para em 3 dias, pagar o débito, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento.
Nada sendo feito, ou se o motivo da impossibilidade não convencer o juiz, então será expedido mandado de prisão de 1 a 3 meses.
Mas importante frisar aqui, que a prisão não exclui o debito alimentar, ou seja, mesmo cumprindo a pena de prisão o devedor permanecerá devendo o valor.
Contudo, se o devedor pagar o valor o processo terminará sem mais delongas.
Quer saber mais sobre este tema? Assiste e o vídeo e me conta o que achou 😀
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Gostou do vídeo? Compartilha com quem você acha que deve saber disso 💛
Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo que eu respondo 👇🏻
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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Meu instagram: @nataliafachinii
#NataliaFachini #DireitodeFamília #AçãodeExecuçãodeAlimentos
Este tipo de execução somente poderá ser procedido após 3 meses sem o devedor pagar os alimentos, sé permitindo a cobrança ou execução destas três parcelas mais as que vencerem no curso do processo, sendo que as demais devem ser executadas pelo rito comum de execução.
Recebida a ação o devedor será intimado para em 3 dias, pagar o débito, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento.
Nada sendo feito, ou se o motivo da impossibilidade não convencer o juiz, então será expedido mandado de prisão de 1 a 3 meses.
Mas importante frisar aqui, que a prisão não exclui o debito alimentar, ou seja, mesmo cumprindo a pena de prisão o devedor permanecerá devendo o valor.
Contudo, se o devedor pagar o valor o processo terminará sem mais delongas.
Quer saber mais sobre este tema? Assiste e o vídeo e me conta o que achou 😀
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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