Tudo sobre Petição Inicial - Processo Civil - Prof. Gustavo Fara

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Quer aprender Petição Inicial de forma didática e tirar suas dúvidas sobre o assunto? Assista agora mesmo a esta aula do professor Gustavo Faria, retirada do nosso curso de Carreiras Jurídicas! Nela, você aprenderá, de forma aprofundada, os seguintes pontos:

1 – Formação do processo quanto ao autor e quanto ao réu (art. 312, CPC);

2 – Requisitos da Petição Inicial:
- Endereçamento;
- Identificação e qualificação das partes;
- Fatos e fundamentos jurídicos, também chamados de causa de pedir;
- Pedidos;
- Provas, protesto e especificação;
- Valor da causa;
- Interesse ou desinteresse do autor na realização da audiência, manifestação do réu, dos litisconsortes e sua designação e cancelamento;
- Documentos indispensáveis à propositura da ação;

3 - Considerações sobre endereço eletrônico;

4 - Considerações sobre indeferimento da petição inicial diante da ausência de dados de identificação das partes;

5 – Valor da causa nos casos de impossibilidade de aferição do conteúdo econômico da demanda;

6 - Regras de cálculo do valor da causa nos seguintes casos:
- Ações de cobrança;
- Ações em que se discute ato jurídico;
- Ações de alimentos;
- Divisão, demarcação e reivindicação de terras;
- Ações indenizatórias;
- Cumulação de pedidos;
- Pedidos alternativos;
- Pedidos subsidiários;
- Prestações vencidas e vincendas;

7 – Emenda da Petição Inicial:
- Hipóteses de cabimento;
- Prazo;
- Possibilidade de recurso contra o despacho que determina a emenda;

8 – Indeferimento da Petição Inicial:
- Hipóteses de cabimento;
- Possibilidade de recurso contra a sentença de indeferimento;
- Trâmites processuais se não houver recurso e se for interposta apelação.

Durante toda a aula, o professor aborda os dispositivos legais atinentes ao conteúdo, cita diversos exemplos, apresenta questões de concursos anteriores e entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. Além disso, faz observações importantes sobre cada um dos pontos tratados e ensina a disciplina de forma sistemática, tornando o estudo ainda mais completo!

Todo o conteúdo deste vídeo será de grande valia para seus estudos para concursos, graduação e exames da OAB. Depois de assisti-lo, você se sentirá ainda mais preparado para enfrentar estes desafios!

Aperte o play e bons estudos!

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Комментарии
Автор

Eu agradeço imensamente a aula disponibilizada gratuita com tanta maestria. Excelente explicação, parabéns professor.

andresouza
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TODA AULA, GRATUITA, POSTA à DISPOSÍÇÃO DE QUALQUER UM, DEVERIA SER OBRIGATÓRIO O LIKE. Obrigado supremo concursos.

MPM
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Excelente aula! atualizando 4:30 - Em agosto de 2021, entrou em vigor a lei 14.195/2021, a qual alterou diversas disposições do Código de Processo Civil ("CPC"), dentre elas a forma de citação nos processos judiciais. As novas previsões permitem que a citação ocorra de forma eletrônica, por e-mail (art. 246 do CPC).

prof.fabiomarfe
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Eu não consigo para de ver essa aula, me ajudou muito.

lusilanesouza
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Parabéns professor pela didática!👏👏👏👏Quem dera o senhor fosse professor na faculdade a qual estudo.🙌🙏

lindamartins
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Parabéns pela didática, Deus abençoe 🙏🏽

raissabeatriz
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ótima aula. Obrigada por dividir sua sabedoria conosco

suelirosanipassador
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Que aula completa, magnífico mestre! Oss

rafaelbastos
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Precisa atualizar essa aula, a lei 14.195/2021 permitiu a citação por e-mail

mipinheiro
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Gustavo, parabéns... aula muito bem explicando...

valdirenemoreiradasilva
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Esse cara, além de gatinho, é um professor muito competente.

ashirasousa
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Professor, boa noite!
Não sou advogado, nem estudante de direito.
Sou formado em engenharia.
Porém, fiz um concurso público e fui reprovado na fase de investigação social, procurei um advogado e não obtive êxito na liminar tanto no 1 quanto no 2 grau.
Hoje, consegui extinguir minha suspensão condicional do processo e iremos fazer uma apelação.
A minha dúvida é a seguinte:
O relator da apelação será o mesmo relator do agravo de instrumento ou será novamente sorteado para uma nova camara para um novo relator?
Pois, este relator não respeita as teses de repercussão geral do STF e fui obrigado a mendigar uma exclusão de punibilidade em plena pandemia.

Obrigado!!!

gabrielborges