Como Calcular Adicional Noturno Na Prática | DP na Prática #41

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Muitos são os profissionais e as empresas que dependem do período noturno e devido a essa condição de trabalho diferenciada, os trabalhador tem o direito de receber um valor adicional à sua hora trabalhada. Mas você sabe como calcular o adicional noturno? Não fique confuso, a professora parceira da Nith, Isabela Ferreira, vai mostrar tudo para você dominar o cálculo de adicional noturno, na prática!

Um pouco sobre a aula:

A Consolidação das Leis Trabalhistas, decretada em 1943 por Getúlio Vargas, unificou a legislação trabalhista brasileira e, desde então, defende os direitos do trabalhador urbano e rural, garantindo condições de trabalho e de salário diferenciadas para os profissionais que executam suas funções no período da noite.

Para regulamentar essa situação, o adicional noturno visa reconhecer que o profissional que trabalha nessa jornada sofre com maiores desgastes e outros prejuízos ao corpo se comparado aos trabalhadores diurnos. Portanto, é necessário que haja uma recompensa maior para esses profissionais.

Devido ao desgaste físico que esse período gera aos trabalhadores, a jornada é reduzida em uma hora quando comparada ao período diurno. No entanto, ela deve ser paga de forma integral aos funcionários. Além disso, o empregado recebe um complemento na sua remuneração. O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%.

Portanto, se sua organização possui algum trabalhador que desempenhe suas funções à noite, é fundamental entender todas as leis e regras que envolvem o adicional noturno.

Confira os capítulos da nossa aula:

00:00 - Introdução
00:44 - O que é e por que existe adicional noturno?
03:20 - Tipos de adicional noturno
04:57 - Os intervalos do período noturno de trabalho
05:56 - Diferenças entre período diurno e período noturno de trabalho
09:42 - Adicional noturno e as verbas trabalhistas
10:09 - Como calcular adicional noturno
12:08 - Exemplos práticos
14:24 - Encerramento

#adicionalnoturno #departamentopessoal #recursoshumanos

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Комментарии
Автор

Parabéns Profa, ótima sua video aula!!!

pauloseixas
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E quando se trata de escalas 12x36 como nos frentistas? o calculo de adc noturno pode ser feito 20% sobre o salario e adicionais de forma mensal ou em horas?

WeillerDuque
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Olá, muito boa suas explicações. Mas eu quero saber se existe um vídeo explicativo planilhado referente ao trabalho noturno em que as horas são iniciadas antes, por ex.: inicio as 20:30 e término as 06hs da manhã do dia seguinte, em relação a horas fracionadas e separação do que é hora normal e hora com adicional e no caso de a hora adentrar em um dia de feriado ou domingo que no caso seria 100%, então o correto seria pagar 120% somados a extra mais o adicional, é correto assim?

evandrovando
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Professora, eu trabalho .das 16, 20 ate as 00, 20 sem intervalo de janta, isso quer dizer que eu trabalho oito horas e quinze minutos ???

aluizioaraujo
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Gostaria que vc fizesse um vídeo explicando quanto que vai ser meu salário com horas extras, com adicional noturno, e com adicional de periculosidade, com o salário mínimo de 1.412 ?

JoséAlex-qf
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Bom dia! Tudo bem? Me chamo Alex.
Bem, a minha dúvida é referente a horas trabalhadas no mês (220h). Se eu trabalhar o mês inteiro dentro das 22h às 5h da manhã, o valor da hora noturna tenho que calcular em cima das 220h, né isso?
Fiz um cálculo aqui, queria saber se está correto:
R$ 1.675, 00 : 220 = R$ 7, 61
R$ 7, 61 x 0, 2 = R$ 1, 52
ou seja, a hora do adicional noturno será de R$ 1.52
Eu trabalhando o mês normal vai dar 220 horas
Nesse caso 220 x R$ 1, 52 = R$ 335, 00

Está correto esse cálculo?

Agradeço de coração!
Abraço!

Lekkoalaise
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Boa noite me ajude pois meu salário é 1212 trabalho 12por 36 quanto é meu adicional obg

josenildojose
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Boa tarde. Eu trabalho de segunda a quinta das 7 as 17 hrs..porém na.sexta e até às 16 hrs..mais as vezes eu trabalho até às 20 hrs direito..como calcular minhas hrs?

AntonioJose-ibls
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O adicional noturno e hora reduzida inícia às 22h00 e vai até a hora que encerrar o turno, pode ultrapassar das 05h00, e você continua ganhando as horas reduzida e adicional noturno. Súmula 60 do TST

gilbertomarques
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Sou servidor público e tenho quase certeza que a prefeitura tá me passando a perna

JoséAlex-qf
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A hora reduzida tem que ser paga no valor de horas extras

gilbertomarques
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Que mocinha simpática. Parabéns pelo vídeo!

wesleyalves