Como calcular Adicional Noturno e Horas Extras

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O empregado tem direito a receber horas extras. Quando ele trabalhar no horário noturno deverá ser considerado para o cálculo das horas extras também adicional.
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Комментарии
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Não está faltando a conversão das horas normais pelo fator de horas fictas que é de 1, 1428 e tbm o Reflexo das Horas Extras (DSR das Horas Extras)?

roger
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Faltou uma informação importante, a conversão das horas para noturna, já a mesma é de 52:50.

julianegibala
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Ótima explicação
E não deixei de notar o aval do supervisor bem no final fo vidio 😄😄

Silva.cleilson
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Aula muito interessante, entretanto, logo no início (0:34min), a professora informa que é padrão o trabalho de 220h por mês, eu compreendi perfeitamente, porém isso pode causar uma confusãozinha caso o empregador entenda que pode colocar o empregado para trabalhar 220h por mês e não é bem assim, vejamos:
O salário paga as horas efetivamente trabalhadas e as horas de folgas (RSR), assim, uma jornada semanal de 44h resulta em uma carga mensal de aproximadas 188, 57h (4, 285 x 44) de trabalho efetivo, tendo em vista que o mês comercial de 30 dias tem em média 4, 285 (30/7) semanas.
Nesse caso, em regra, a jornada semanal é que determina o divisor mensal, ou seja, para 44h semanais o divisor é 220 (44 x 5), para 40h semanais o divisor é 200 (40 x 5)..., dessa forma, o divisor 220 é tão somente utilizado para se calcular o valor da unidade de hora de trabalho do empregado, uma vez que ele é remunerado mensalmente pelas horas trabalhadas e também pelas folgas.

No tocante ao adicional noturno, é certo que conforme Súmula 264 do TST, esse deve integrar a base de cálculo das horas extras. Porém... a metodologia de aplicar 20% sobre o salário é defendida na hipótese de o empregado laborar durante todo mês somente em jornada noturna, entretanto não é a melhor técnica, pois, se o empregado fez horas extras, temos por certo que ele também trabalhou em um maior período noturno (prorrogação da jornada noturna - Súmula 60 do TST), que deve ser recalculado e acrescido na base de cálculo das horas extras. Complicado, né? Rssss...

WalterQuntela
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Bom dia gostei explicou muito bem, clara e objetiva. Valeu.

ajanaysonally
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Muito bem explicado. E o cachorrinho no final também gostou! Hehehehehe!

antoniobragancamartins
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Gostaria de saber se todas Garagem de ônibus tem que pagar o VR igual e o salário também, igual a sambaíba paga, 💪🏽👽👍🏽 CR cristiano Maciel divulgações agora em todas plaformas digital

__brunninho
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Muito obrigado pela explicação vai ser muito útil no meu trabalho da faculdade, esse e o meu tema 😅

vitordeassis
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Boa tarde...! Trabalho em regime de escala 12x36 no horário de 19:00hrs até às 07:00hrs... ha mas de 10 anos corridos... E recebo adicional noturno por mas de 10 anos... isso me traz a condição do direito adquirido..?
Grato.

pedalhibrido
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Até a Professora faz o exercício errado. No minuto 4:26
ela fala que o exemplo ele é empregado rural, então, o adicional noturno é 25% e não 20% como feito no calculo.

xamegguu
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Não entendi nada, não é 20% em cima das horas ? Ou é 20% em cima do salario ?

cinemaepipoca
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Voce poderia explicar de maneira diferente com a lousa limpa e ir escrevendo conforme o assunto vai progredindo pra gente entender e se o assunto e adicional noturno vamos fixa no turno da pauta sem falar em diurno pra NÃO confundir a gente .
E poderia fazer um exemplo pra quem trabalha 12x36. Obrigado.

josemarciodasilva
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Só uma ressalva, os 20% sobre o salário pode não ser o adicional total, pq as vezes nem todas horas trabalhadas são noturnas, por exemplo eu quando trabalhava das 00:00 as 06:00 eram só 5 horas noturnas.

lokobeto
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Como e calculado a hora extra no contrato intermitente?

luizlhfherculano
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Mas a hora mensal do trabalhador noturno permanece 220 mensais? A hora noturna não é diferente da diurna? 52 min e 30 segundos?

sulagfam
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Tipo se fazer hra extra depois da 22:00 eu ganho adicional noturno

marcorocha
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CR cristiano Maciel divulgações agora em todas plaformas digital, gosto de aprender as somas, trabalho na Garagem da Norte buss, quero só oque é meu meu salário é de, 3.450 reais trabalho tenho uma 40 horas no mes QNTO que dar no meu adicional e qndo eu sai fe férias adicional ano todo todo só quero que é meu Norte buss

__brunninho
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tem o DSR do domingo também, ou seja além desse valor tem o acréscimo do domingo

patyilariomoreira
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Até o cachorro entendeu professora 😂😂 obrigado pela ajuda e Deus abençoe vc.

pedrofelipedasilvacaetanop
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Parabéns pela excelente explicação. Tenho uma dúvida.
Quando o assunto for uma cuidadora que morava com a idosa.
Durante o dia a cuidadora realizava suas funções de cuidadora, normal.
A noite era mais para dormir mesmo porque a idosa não dava trabalho.
Na casa vivia a idosa e a cuidadora.
A cuidadora não tinha nenhum interesse em outra profissional trabalhar ali, pelo menos para ela tirar folga. Isso porque a cuidadora conseguia resolver os interesses dela na cidade, ou seja, chamava um vizinho parente da idosa e ia resolver seus problemas.
A cuidadora tinha seu domicílio em outro Estado e distava da casa da idosa 450 km.
A cuidadora não queria nenhum outro profissional com ela porque dizia ela que não precisava e que era bem tranquilo para ela.
A cuidadora não era registrada porque ela mesmo pediu para não ser registrada, em razão de uma ação previdenciária que ela tinha, com o propósito de reaver sua aposentadoria que havia perdido.
No primeiro ano de trabalho, os filhos da idosa deram férias para ela e, mesmo sem registro, pagaram suas férias + 1/3 férias + 13° salário.
Mensalmente a cuidadora recebia 3.500 reais. Ressalto que o mínimo é o mesmo salário de empregada doméstica, ou seja, salário mínimo na época era de 1.212, 00 reais.
Durante as férias os filhos da cuidadora pediu para cuidadora não retornar ao trabalho, em razão de que 3.500 reais estava ficando caro e, sem contar que a cuidadora cobrava 150 reais por diária, quando precisava ficar no hospital com a idosa, além do salário.
Diante desse cenário financeiro, durante as férias, os filhos dispensaram a cuidadora explicando que aquele salário de 3.500 + diária de 150 quando ia para o hospital estava caro para a família pagar.
A cuidadora fez um acordo verbal dando a sua palavra que não precisava mais pagar as diárias do hospital e também não precisava mais pagar as férias + 1/3 férias + 13°. Que inocência da família da idosa em acreditar nisso.
Voltou das férias e continuo por mais 8 meses com mesmo salário de 3.500. Dizia a cuidadora que era muito vantajoso para ela não ter nenhuma despesas e cuidar da idosa morando na casa.
Por fim, quando foi dispensada no final de 8 meses, a família deu mais 5 mil reais como gratificação. Passado duas semanas a cuidadora acionou o advogado trabalhista e apresentou uma conta para ser paga na ordem de 184 mil reais.
Além de contratar um advogado para se defender, como primeira providência, qual a melhor defesa para uma desonestidade dessa. Digo desonestidade porque havia um acordo verbal (que não vale nada diante a lei trabalhista).
Para quem for ler este texto, recomendo que NUNCA confie em ninguém que lhe estiver prestando serviço e faça o registro do trabalhador. Difícil é quando não há recursos financeiros para pagar os encargos sociais exigidos pela CLT e você tem uma necessidade extremamente URGÊNCIA.
A lei não separa quem é empresa de quem é assalariado.
Digo com toda certeza que as obrigações demasiadas da CLT prejudica o trabalhador porque haverá muitos trabalhadores desempregados (trabalhando como autônomo) porque se torna muito difícil pagar esses direitos. Há muitas coisas erradas no nosso país.

edsonanselmo