Auxílio doença conta como tempo especial? O INSS e o Governo não vão te contar isso! ATENÇÃO

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Tempo afastado por auxílio doença conta para aposentadoria especial?

Resposta rápida:

SIM. O tempo de auxílio doença pode ser utilizado na contagem de tempo para aposentadoria especial, desde que, ao tempo do afastamento o trabalhador comprove que estava laborando em ambiente prejudicial a saúde.

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Neste vídeo o Dr. Denis Lollobrigida explica o entendimento firmado pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça - no  tema 998 em junho deste ano (2020), que fixou a seguinte tese:

"O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse período como especial."

⚠️ Contudo, para que o auxílio-doença, seja acidentário ou comum previdenciário seja considerado como tempo especial é necessário que ao tempo do afastamento o trabalhador comprove que estava laborando em ambiente prejudicial a saúde.

Ocorre que, o entendimento do STJ no TEMA 998 não é aceito na via administrativa (diretamente no INSS), sendo necessário que o segurado reclame seu direito através da via judicial.

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Links de acesso e consulta:

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Fique atento e assista o vídeo até o fim! 

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#Tema998STJ #Decreto10410 #PLC245
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Комментарии
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Olá. Tenho uma dúvida: será que o inss considera o auxílio doença como tempo de aposentadoria especial para aqueles que trabalharam na atividade especial antes de 2019?

josefirmino
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Dr bom dia antes deve decreto estava afastado por auxílio doença por acidente de trabalho convertido em aposentadoria por acidente de trabalho sou metalúrgico trabalho em local insalubre ruído sou funcionário da empresa ainda não deram baixa na carteira . A pergunta é esse tempo afastado conta como atividade especial se retornar para a empresa até tada a ate decreto tinha 30 anos se sim eu entro do direito adquirido de 25 anos especial!

marcosrobertocandido
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Boa tarde se o tema 998 foi julgado, porque os processos estão suspensos

margaretedutra
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BOM DIA DR DENIS GOSTEI MUITO QUE O TEIMA 998 Q VANMOS SER VITORIOSO EM NOMI DE DEUS EU JUSCELY JOSE DOS SANTOS METALŮ INSĀLUBRI 1985 A216;D DIVINOPOLIS M G

adilsonhipolito
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Bom dia, muito boa explicação, mas o tema 998 ainda não está valendo?tenho um processo suspenso esperando essa decisão, agora parece que o inss entrou com RE, como fica então? Obrigado.

claudiocunico