Auxílio Doença conta como Tempo Especial?

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Auxílio Doença conta como Tempo Especial?

O período pode ser considerado especial, e, consequentemente, convertido em comum ou considerado na aposentadoria especial caso haja tempo de recebimento de auxilio doença no período em que manteve vínculo com a empresa. Entenda!

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OTIMA ORIENTAÇAO....VAI AJUDAR MUITAS PESSOAS....OBRGD POR MOSTRAR NOSSOS DIREITOS....PARABENS A TD EQUIPE

efbueno
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Boa tarde Doutor!
Me tira uma dúvida por favor essa regra vale pra quem é aposentado por invalidez também?

geraldomanoel
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Muito bom Dr. bem explicado gostei...!!!

agenorcalaurobaia
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Boa tarde! Eu fiz a contagem até 12 /11 /2019 .e meu tempo especial deu 25 anos 16 dias mais em 2022 quebrei o braço em casa fiquei 4 mês afastado eu posso contar o afastamento.obrigado

ronaldomendessilva
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Gosto muito dos seus vídeos. Já estive no seu consultório e fui muito bem atendida, muito obrigada.

suelipignatari
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Parabéns Dr. Augusto por mais este excelente video ! E viva o ministro Napoleão ! Parabéns ministro !!!

Newton
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Dr, na data da reforma eu tinha 25 anos e 7 meses na área de transporte de valores fora 7 anos em outras atividades, minha dúvida é que tive um tempo em auxílio doença e em 2015 fui aposentado por invalidez, minha dúvida é em um possível pente fino, se me cortarem posso entrar com pedido de aposentadoria especial?Tenho 54 anos de idade.

robson
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Mesmo sendo contribuinte individual tenho o direito? Conta como tempo especial o período que recebie o auxílio doença? Gratidão

panificadoranepam
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Dr eu fiquei 4anos afastado quando eu voltei do auxílio doença a firma faliu no final do auxílio doença comecei a pagar vente por centro do salário mínimo como facultativo tá certo vale p intercalar esse tempo

joserodriguesdasilva
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Bom dia Dr. Acredito que agora meu processo de aposentadoria vai! Uma vez que foi indeferido pelo inss em setembro de 2019. Pelo que entendi eu me encaixo nessa decisão.
Excelente Parabéns!

marcosvalentin
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Doutor! Gosto muito do seu canal 👍 o senhor explica muito bem 👍tenho 48 anos a minha aposentadoria foi dada a um ano e meio, mais sinto falta do meu trabalho 😞 mais infelizmente 🤔 não posso mais trabalhar, até por que eu trabalhava na faculdade do estado do Piauí, trabalhava de segurança armado mais sofrei uma triste doença 😞 por nome depressão F 22 e por conta desta triste doença não posso voltar às minhas atividades, até por que eu trabalhava com armas de fogo 😞

andregremista
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Desculpe fugir um pouco do tema, mas eu estou buscando resposta (ou uma consultoria) para uma dúvida minha em relação a Contribuições para o INSS.
Já contribuir por 24 anos para o INSS (90% da vezes acima do mínimo). Restam, portanto, 16 anos de contribuição para eu me aposentar por Tempo de Contribuição.
A minha dúvida é: Vale a pena aumentar o Valor das Contribuições desses 16 anos que faltam, para ter um Benefício mais alto?
É que em alguns casos, quando se estar perto de aposentar, não vale a pena.
Agradeço a atenção!

celsobrito
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Boa tarde, comecei a contribuir de 1974 até 1994 direto, com carteira assinada, depois contribuí alternadamente por mais 8 anos com autônomo, como ficaria minha aposentadoria, com está mudança pelo cálculo da vida toda, faço 65 anos em abril de 2019.
Obrigado.

ronaldosophia
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Valeu Dr...ótima notícia...o inss não pode mais recorrer?

ademarrodrigues
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Bom dia doutor, quem trabalha com elétrica em altura acima de 6 metros é considerado como especial?

wellingtonsc
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E o tempo de aposentadoria por invalidez? Pode contar como tempo especial?

Andressa
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Bom dia Dotor, trabalho de entregador de gás glp, recebo um adicional de 30% de periculosidade, esse adicional conta no tempo para aposentadoria?

rudolfo
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Estou a 3 anos encostado meu problema é quadril posso entrar com uma ação e pedir aposentadoria

conferencistaandersonribei
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Ola doutor ! Após a reforma, pra quem ja tinha 23 anos antes da promulgação, tendo os ppp comprovando os agentes ruido acima de 90 decibéis, consegue aposentar judicialmente.
Desde ja, obrigado!!!

joaodavi
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Bom dia doutor bico de papagaio e astros na coluna tem o direito de algum benefício

leidaribeiro