GANHO DE CAPITAL O QUE MUDOU NA ISENÇÃO NA COMPRA DE IMÓVEL NO PRAZO 180 DIAS? POSSO COMPRAR ANTES?

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GANHO DE CAPITAL O QUE MUDOU NA ISENÇÃO NA COMPRA DE IMÓVEL NO PRAZO 180 DIAS? POSSO COMPRAR ANTES?

A Receita Federal Alterou a Instrução Normativa (IN) 599/2005 para isentar o contribuinte de pagar imposto sobre ganho de capital quando o valor de venda de seu imóvel residencial for utilizado para pagar outro já de propriedade do vendedor.

A norma da Receita dispõe sobre os artigos 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196/2005, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.

Finalmente após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarar ilegal as vedações que impediam que o contribuinte usasse o valor da venda para quitar financiamento.

A partir de agora os proprietários pessoa física de imóveis residenciais, poderão utilizar o valor de venda do seu imóvel para pagar parcelas, amortizar ou quitar financiamento imobiliário de imóvel já de sua propriedade ou pagar parcelas e quitar imóvel na planta parcelado diretamente com o construtor quando na planta ou em construção.

Agora, NÃO precisará ingressar com ação judicial para garantir seu direito! de isenção!

Na prática antes para usar o valor e ficar isento, o imóvel tinha que ser adquirido após a venda, em 180 dias. Agora com a alteração, o imóvel pode já ser de propriedade do vendedor antes da alienação.

Permanece a proibição de utilizar em imóveis não residenciais, terreno sem construção por Incorporação e bens de pessoa jurídica.

Trata-se de medida salutar para o mercado imobiliário e em benefício dos contribuintes

Isenção de Imposto de Renda venda de imóvel
1) Bens de pequeno valor
2) Único imóvel que o titular possua
3) Aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
4) Permuta sem recebimento de torna

Assista e aproveite para esclarecer suas dúvidas.

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Комментарии
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Exequente matéria!
Como sempre, suas lives trazem esclarecimentos e diretrizes para escolha da melhor conduta dentro da legalidade!

gracaribeiromelo
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A partir de agora os proprietários pessoa física de imóveis residenciais, poderão utilizar o valor de venda do seu imóvel para pagar parcelas, amortizar ou quitar financiamento imobiliário de imóvel já de sua propriedade ou pagar parcelas e quitar imóvel na planta parcelado diretamente com o construtor quando na planta ou em construção.

Agora, não precisará ingressar com ação judicial para garantir seu direito! de isenção!

Abraço

clickhabitacao
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Primeiro quero agradecer pela matéria e pela atenção. Ótima matéria!
Com o valor da venda posso quitar um financiamento e adquirir outro imóvel residencial com isenção?
Exemplo: Venda: 500.000
Financiamento quitado: 250.000, 00
Aquisição e outro imóvel: 300.000 ( 250.000 da venda + 50.000 de recursos próprios)

kAKA-cvmd
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Parabéns pelos esclarecimentos nesta matéria! Surgiu uma dúvida: Tenho 1 único imóvel residencial, comprado em 2020, pelo valor de R$ 800.000, 00, sendo R$ 300.000, 00 por recursos de financiamento imobiliário e R$ 500.000, 00 recurso próprio. Tenho possibilidade de vender por R$ 1.600.000, 00. Entendi que para eu ficar isento do ganho de capital, tenho prazo de 180 dias para comprar outro imóvel. Então, posso usar o valor recebido na venda (R$ 1.600.000, 00) para quitar o saldo devedor deste financiamento (R$ 300.000, 00) e utilizar o restante (R$ 1.300.000, 00) para comprar um imóvel de valor igual ou superior a R$ 1.300.000, 00. Está certo este meu raciocínio?

robertobrito
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Por exemplo vendeu um imóvel de 300.000, 00 comprou um na planta 1000.000, 00 utilizou o o dinheiro da venda daquele imóvel (300.000, 00)para pgto de parte , depois vendeu outro imóvel e quitou o restante (700.000, 00)
Isenta o ganho de capital dos dois imóveis? O de 300.000 e o de 700.000, 00 mesmo sendo usado para comprar um único imóvel ?

lolaimoveisdeluxo
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Olá! Poderia esclarecer o que configura um imóvel em construção para conseguir a isenção. Ex. Se tenho um terreno e começo a construção, vendo meu apto para conseguir terminar a obra. Tenho isenção? O que exatamente configura o imóvel em construção? Não tem jurisprudências nesse sentido?

vanessadupin
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Olá, primeiramente obrigado e parabéns pelo conteúdo.
A minha dúvida é se posso utilizar apenas o ganho de capital para quitar parte de financiamento imobiliário.
Por exemplo, possuo financiamento no valor de 300k, vendi um imóvel por 300k e com 100k de ganho de capital, quero utilizar apenas os 100k para quitar parte do financiamento e deixar os 200k rendendo para pagar a parcela do saldo devedor. Nesse caso teria que pagar imposto sobre os 200k que sobraram?

airtongkielek
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Olá, Gilberto, poderia me esclarecer uma dúvida? Se eu vendo meu imóvel e compro um outro imóvel financiado dentro do prazo dos 180 dias (cujo valor é maio do que o imóvel que eu vendi), posso informar que estou utilizando todo o valor na compra desse novo imóvel, mesmo que eu não receba todo o valor da venda no mesmo ano? Agradeço desde já.

natanfractal
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Obrigada. Seus conteúdos nos ajudam muito.

regianecorretoradeimoveis
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Excelente conteúdo! Em caso de uma venda de uma residência que foi construída em 97, porém já não se tem mais as notas fiscais, o ganho de capital fica como? Em cima do valor integral da venda? Ou para formalizar o lucro poderia ser usado o valor da venda menos o valor venal do iptu?

JeanNascimentoYT
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Ola, bom dia, excelente a matéria e video. Tenho uma duvida, agradeço se puder ajudar. Vendi agora no prazo de 180 dias, 02 imoveis e estou comprando um novo imovel com o valor de ambos + parcelamento junto a construtora. Não utilizei do beneficio nos ultimos 05 anos. Posso utilizar o valor destas 02 vendas para isentar o lucro imobiliario ?? ( considerando a data da 1a venda, conforme normativa )

heliofernandorochadeolivei
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Bom dia

Comprei um imóvel financiado por 300.000, 00 - consta um saldo devedor de 100.000, 00. Vendido por 500.000, 00, contudo o banco abateu o saldo devedor e creditou somente 400.000, 00. Posso abater esse 100.000, 00 e colocar para tributar somente os 400.000, 00 recebidos? Como preencher isso no GCAP?

jardelpissinate
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Boa noite, parabéns pelo vídeo! Muito claro e bem explicado. Se puder gostaria de tirar uma dúvida que não encontrei nas perguntas que já fizeram. Eu estou vendendo um imóvel que terei ganho de capital e pretendo comprar outro em 180 dias, mas tenho receio de não achar o imóvel que quero neste período! O que é melhor fazer: 1) informar na GCAP que pretendo usar o valor e caso não usar entendo que terei que pagar o imposto com juros+mora+ SELIC ou 2) pagar o imposto e caso eu consiga comprar outro no prazo seria possível recuperar o imposto já pago? Obrigado!

fucandoequeseaprende
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Excelente explicação. Porém, tenho uma situação igual ao do Bruno Bastos. Porém, a transmissão me acusou erro R26b. Vendi um imóvel em 23/12/2020 e vendi outro em 2/3/2021, ambos à vista. Ambos sinalizei que utilizaria o produto da venda para a aquisição de outro imóvel. Adquiri outro imóvel à vista com o produto da venda dos 2 primeiros em 5/5/2021, dentro portanto dos 180 dias contados da data da venda do primeiro imóvel. Obs.: não useis nos últimos 5 anos o benefício da isenção. Porém, ao entregar a declaração é apresentado o ERRO VALIDADOR IRPF 2022 - TRANSMISSÃO NÃO CONCLUÍDA R26B. Solicitei há 2 dias úteis esclarecimento da Receita via canais de atendimento mas até o momento não obtive resposta.Será que é erro no software?

newtonserbena
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Excelente informação! Entretanto tenho um questionamento: E se eu vendeu meu apartamento no Brasil e quiser usar o valor para dar entrada em um apartamento em Portugal??? Como fica este meu caso?

DamaDeFerro
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Olá boa tarde!!
Vendi minha casa e tive ganho de capital. A intenção é construir minha casa em um terreno q já estava quitado.
Posso usar esse valor do ganho na construção da minha próxima residência,
E ficar isento do imposto??
Obrigado!!

ManoloDouradoCampelloLATAM
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O valor do ganho de capital é a diferença do valor da venda do imóvel x o valor venal ?

caiocantelli
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Como declarar a venda de um imovel vendido ate 440mil ? Nao previsa de GCAP ne dai preenche apenas na declaracao onde?

v.f.
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Bom dia! A nova regra está atualizada no programa GCAP? Comprei uma casa financiada em Abr24 e agora estou vendendo meu apto em Ago24! Ficarei isento por estar dentro dos 6 meses? A data para isenção é o contrato de compra e venda?

edson
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Olá, boa noite. Tudo bem?
Primeiramente, gostaria de parabenizar pelo vídeo.
Tenho uma dúvida. Atualmente possuo uma casa a venda e, com o valor da venda, pretendo adquirir uma outra. Meus pais possuem 2 terrenos e eles querem me doar para que eu venda e utilize o valor da venda na aquisição desse novo imóvel (sou filho único). Perguntas:

1)Se eu vender a casa e os dois terrenos e com o valor comprar uma nova casa dentro de 180 dias da primeira venda, estarei isento do imposto de renda?
2) Se eu vender a casa, comprar outra casa em menos de 180 dias e vender depois os dois terrenos e utilizar o valor da venda para abater o imposto de renda (menos de 180 dias da venda da casa). Estarei isento do imposto de renda?

Espero que não tenha ficado muito confuso. Muito obrigado.

victormenezes