Novas regras do vale-alimentação e trabalho remoto

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Nesta segunda-feira (28), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022 que altera as regras do auxílio-alimentação.

O texto garante que os recursos destinados ao vale-alimentação sejam utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

A medida impacta o vale flexível que é utilizado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

Além disso, a MP também regulamenta o trabalho remoto. O modelo de trabalho poderá ser acordado entre empregado e trabalhador, mas deverá seguir algumas regras.

Para entender as mudanças, o Portal Contábeis realizará um webinar com a advogada especialista em direito do trabalho, Yara Leal Girasole, na próxima quarta-feira (6), às 15h.
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Комментарии
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sobre as deduções fiscais do PAT >> Art. 172. A pessoa jurídica beneficiária do PAT observará as regras de dedução de imposto sobre a renda previstas nos art. 383, art. 641 e art. 642 do Decreto nº 9.580, de 2018.

ivanraimundodasilva
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Olá, fiquei com um dúvida com relação ao vale refeição e alimentação. Hoje as empresas fornecedoras desses cartões lucram através das taxas de MDR aplicadas nos estabelecimentos comerciais que aceitam os cartões e também, através de taxas em cima das recargas feitas pelas empresas empregadoras. Se não pode mais haver a taxa nos estabelecimentos e nem em cima das recargas feitas pelo empregador, de onde virá o lucro dessas empresas?

Ou talvez eu tenha entendido errado.

E gostaria de confirmar se, todos os estabelecimentos com CNAES elegíveis aos ramos de alimentação e refeição poderão aceitar em suas maquininhas de cartão, todos os vales alimentação e refeição, sem a necessidade de credenciamento.

Desde já agradeço.

paulinha_leite