Candidatos aprovados NÃO devem ser comunicados da convocação somente por Diário Oficial!

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Costumamos ver candidatos aprovados em concursos públicos serem eliminados por não se apresentaram ao ato de convocação para as etapas do certame, pelo chamamento da administração pública.

Tais circunstâncias ocorrem muitas vezes por que os candidatos são convocados somente pelo Diário Oficial, sendo que por referido ato de comunicação é sempre mais difícil de se verificar com habitualidade, haja vista que não temos o hábito de lê-lo todos os dias.

Diante disso, visando a segurança jurídica, devem ser resguardadas a boa-fé e a confiança legítima do candidata, frente à justa expectativa gerada pela Administração Pública, que, por sua vez, deve atuar de forma não somente legal, mas também coerente, sob pena de ferir também os princípios da publicidade, transparência e razoabilidade.

Nesse contexto, não se pode aceitar como válida uma convocação efetuada apenas por meio do Diário Oficial, ainda mais associado ao fato de que nos dias de hoje existem ferramentais mais válidas e viáveis para serem empregados os meios necessários para que a comunicação chegue ao destinatário.

Por conta dessa situação, os Tribunais Estaduais, Federais e os Tribunais Superiores, vêm entendendo que fere direito líquido e certo do candidato aprovado ser convocação apenas por meio da imprensa oficial, sendo necessário sua comunicação também de forma pessoal, tal como e-mail, por AR via Correios, ou mesmo por uma ligação telefônica, sendo tais dados fornecidos durante a inscrição do certame.

Um grande abraço e até o próximo conteúdo!
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Комментарии
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Concordo, tanto que passei e nem sabia, só soube por outras pessoas que viram meu nome lá no DO.Fico imaginando quantas oportunidades perdi.

marcelegomes
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Aconteceu comigo no concurso do detran - ma.

gilsouza
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Boa tarde! Tendo em vista que alguns concurso abrem vagas com o número X de vagas, e também tem pessoas no cadastro de reserva, isso também deve acontecer com essas pessoas do cadastro uma vez convocadas?

joseamericosobrinho
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Bom dia Dr, fiz um concurso público em 2019 pra ACE em Peruíbe sai em uma colocação ruim, porém passei.Em outubro de 2021 meu amigo me mandou dizendo que fui convocado, eles apenas publicaram no diário oficial, 3 anos depois, não mandaram email, telegrama, ligação, AR ( AVISO DE RECEBIMENTO) nada! Tentei entrar em contato com a prefeitura mas sem resposta, visualizavam a mensagem mas não respondia...
Posso recorrer? E ter danos morais tbm?
Obrigado!

isaacdacosta