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Por que alguns processos trabalhistas tem apenas 01 audiência e outros tem 02 audiências?
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Por que alguns processos trabalhistas tem apenas 01 audiência e outros tem 02 audiências?
O processo na Justiça do Trabalho pode ser dividido em 02 ritos processuais. O rito ordinário e o rito sumaríssimo.
O rito sumaríssimo, é determinado pelo valor da causa de até 40 (quarenta) salários mínimos. Já o rito ordinário, são as reclamações trabalhistas acima de 40 (quarenta) salários mínimos como valor da causa.
Habitualmente, o rito sumaríssimo, se resolve em uma única audiência, ou seja, nessa única audiência, chamada de audiência UNA, será ouvido as partes e testemunhas, apresentado a contestação pela empresa e o advogado ou advogada do trabalhador irá se manifestar quanto a defesa e documentos apresentados pela empresa reclamada.
Já, no rito ordinário, habitualmente o juiz do trabalho dividirá em 02 audiências. A primeira delas, para receber a defesa e documentos da empresa e oportunizar as partes (reclamante e reclamada) de fazer um acordo. Caso não haja possibilidade de se chegar a um acordo por qualquer motivo que seja, o juiz do trabalho irá marcar a segunda audiência, conhecida como audiência de instrução.
Nessa segunda audiência, o juiz ai sim irá ouvir as partes, ou seja, reclamante e reclamado e as testemunhas.
Lembrando que isso é a regra geral e que, vez por outra, o juiz pode optar em fazer apenas uma única audiência caso as partes já informem de imediato que não tem interesse num acordo, por exemplo.
Mas conta ai, você já teve processo na justiça do trabalho? Teve quantas audiências?
O processo na Justiça do Trabalho pode ser dividido em 02 ritos processuais. O rito ordinário e o rito sumaríssimo.
O rito sumaríssimo, é determinado pelo valor da causa de até 40 (quarenta) salários mínimos. Já o rito ordinário, são as reclamações trabalhistas acima de 40 (quarenta) salários mínimos como valor da causa.
Habitualmente, o rito sumaríssimo, se resolve em uma única audiência, ou seja, nessa única audiência, chamada de audiência UNA, será ouvido as partes e testemunhas, apresentado a contestação pela empresa e o advogado ou advogada do trabalhador irá se manifestar quanto a defesa e documentos apresentados pela empresa reclamada.
Já, no rito ordinário, habitualmente o juiz do trabalho dividirá em 02 audiências. A primeira delas, para receber a defesa e documentos da empresa e oportunizar as partes (reclamante e reclamada) de fazer um acordo. Caso não haja possibilidade de se chegar a um acordo por qualquer motivo que seja, o juiz do trabalho irá marcar a segunda audiência, conhecida como audiência de instrução.
Nessa segunda audiência, o juiz ai sim irá ouvir as partes, ou seja, reclamante e reclamado e as testemunhas.
Lembrando que isso é a regra geral e que, vez por outra, o juiz pode optar em fazer apenas uma única audiência caso as partes já informem de imediato que não tem interesse num acordo, por exemplo.
Mas conta ai, você já teve processo na justiça do trabalho? Teve quantas audiências?
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