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STJ Autoriza Penhora de Bens da Esposa Para Pagar Dívidas
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Resumo:
A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado discussões no meio jurídico.
A questão central é a seguinte: “é possível penhorar valores em contas bancárias da esposa de um devedor, quando o casamento é regido pelo regime de comunhão universal de bens?”
Vamos entender passo a passo essa decisão e seus fundamentos jurídicos.
No caso concreto, um homem, após ser derrotado em um processo judicial, foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
No entanto, os credores, ao não encontrarem bens em nome do devedor, descobriram que sua esposa possuía valores em uma conta bancária.
No desenvolvimento do processo, os tribunais de primeira e segunda instância do Rio Grande do Sul negaram o pedido de bloqueio online.
O argumento central era que, mesmo sob o regime de comunhão universal de bens, os valores na conta poderiam pertencer exclusivamente à esposa, que não foi incluída no processo original.
O Superior Tribunal de Justiça, contudo, reformou a decisão.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, ao analisar o caso no STJ, esclareceu que o regime de comunhão universal de bens estabelece um patrimônio conjunto entre os cônjuges, abrangendo todos os créditos e débitos.
Portanto, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge, mesmo que este não tenha sido parte no processo, desde que seja resguardada sua meação (metade dos bens).
Vale lembrar que, segundo o art. 1.667 do Código Civil, “o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte”.
Cumpre destacar, ainda, que há bens excluídos da comunhão definidos no art. 1.668 do Código Civil.
A decisão do STJ esclarece que, caso os bens penhorados pertençam exclusivamente à esposa, ela tem o direito de contestar essa decisão.
Para isso, pode apresentar os embargos de terceiro, conforme o artigo 674 ,§ 2º, do Código de Processo Civil.
A decisão do STJ reforça a ideia de que, em casamentos sob o regime de comunhão parcial ou universal, há solidariedade tanto em ganhos e lucros quanto em dívidas.
É um entendimento que reforça a ideia de patrimônio conjunto no casamento, mas que também traz à tona a importância de se conhecer e entender o regime de bens adotado no matrimônio.
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