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Como Isentar o Imposto de Renda para Doenças Graves no INSS e Previdência Privada | Bruna Manzzatto
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Você sabia que é possível solicitar a Isenção de Imposto de Renda retido na fonte? E ainda, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a titulo de imposto de renda dos últimos 5 anos?
Sim, tudo isso é possível! Nesse vídeo vou te mostrar como é possivel fazer a isenção do seu imposto de renda por doença grave no INSS e também na Previdência Privada.
Muita gente já sabe que possui o direito de solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave, mas desconhece que é possível solicitar também a isenção do imposto de renda na Previdência Privada.
Segue a lista das doenças graves que isentam do imposto de renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
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previdenciário.
📌 Nossos Dados:
Somos registrados na OAB/PR sob o número 90.113.
Endereço da sede do escritório: Alameda Pres. Taunay, 130 – Batel, Curitiba – PR.
#IsençãoIR #DoençaGrave #BrunaManzzattoAdvogados
Sim, tudo isso é possível! Nesse vídeo vou te mostrar como é possivel fazer a isenção do seu imposto de renda por doença grave no INSS e também na Previdência Privada.
Muita gente já sabe que possui o direito de solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave, mas desconhece que é possível solicitar também a isenção do imposto de renda na Previdência Privada.
Segue a lista das doenças graves que isentam do imposto de renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
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