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INQUÉRITO POLICIAL: Prazos | Processo Penal | Parte III

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INQUÉRITO POLICIAL: PRAZOS | PROCESSO PENAL | PARTE III
O inquérito policial não poderá perdurar tempo indeterminado.
O Código de Processo Penal determina, de maneira expressa, quais são os prazos gerais para conclusão da investigação.
Se o indiciado estiver preso, o inquérito deverá ser concluído em até 10 dias, os quais poderão ser prorrogáveis uma única vez, por até 15 dias.
Se o indiciado estiver solto, o prazo para conclusão será de 30 dias, prorrogáveis mediante fundamentação.
Por outro lado, algumas legislações extravagantes possuem prazos próprios para conclusão do inquérito policial.
A Lei de Drogas prevê que o inquérito será concluído dentro de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.
A Lei 5.010/1966, que disciplina os crimes de competência da Justiça Federal, assevera que o inquérito será concluído em até 15 dias.
A Lei de crimes contra a economia popular assinala que os atos policiais deverão terminar, de modo geral, no prazo de 10 dias.
O Código de Processo Penal Militar expressa que o inquérito deverá terminar em 20 dias, se o indiciado estiver preso, ou em 40 dias, quando estiver solto.
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O inquérito policial não poderá perdurar tempo indeterminado.
O Código de Processo Penal determina, de maneira expressa, quais são os prazos gerais para conclusão da investigação.
Se o indiciado estiver preso, o inquérito deverá ser concluído em até 10 dias, os quais poderão ser prorrogáveis uma única vez, por até 15 dias.
Se o indiciado estiver solto, o prazo para conclusão será de 30 dias, prorrogáveis mediante fundamentação.
Por outro lado, algumas legislações extravagantes possuem prazos próprios para conclusão do inquérito policial.
A Lei de Drogas prevê que o inquérito será concluído dentro de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.
A Lei 5.010/1966, que disciplina os crimes de competência da Justiça Federal, assevera que o inquérito será concluído em até 15 dias.
A Lei de crimes contra a economia popular assinala que os atos policiais deverão terminar, de modo geral, no prazo de 10 dias.
O Código de Processo Penal Militar expressa que o inquérito deverá terminar em 20 dias, se o indiciado estiver preso, ou em 40 dias, quando estiver solto.
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