Procedimento do Inquérito Policial (Processo Penal): Resumo Completo

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Aprenda tudo sobre o Procedimento do Inquérito Policial (Processo Penal): notícia crime, legitimidade ativa na notícia crime, desenvolvimento do Inquérito Policial, encerramento do Inquérito Policial e muito mais.

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O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais
Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa.

Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no inquérito costumam receber bastante atenção, visto que o delegado de polícia está mais próximo ao ambiente do delito, o que, consequentemente, facilita a resolução dos crimes.

Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o inquérito policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais.

Com isso, o controle judicial da etapa investigativa passou a considerar todas essas evoluções históricas, sociais e políticas. Duração do procedimento, relevância desse instrumento para a apresentação da denúncia e validade da pronúncia feita apenas com base no inquérito são alguns dos temas já analisados pelo STJ.

odireitoachadonarua
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Ótimo resumo. Só faltou resumir o acordo de não percussão feito pelo MP, dispensando o IP. Acho importante

_mkael
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Isso que aula, direta e objetiva nem se compara com os vídeos aula que o professor faz mais propaganda do curso do que ensina. parabéns! Mais um inscrito.

mendesdias
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Que trabalho extraordinário, meus parabéns.

JulioCesarOliveiraJr
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Se tiver outras leis gravadas que são frequentes em carreiras policiais seria muito interessante iria ganhar muitos inscritos.

eduardogomesgomes
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Ótimo resumo, comecei a seguir este canal

douglasmenezes
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Muito proveitoso o ensinamento, parabéns

felypepereiralandin
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Gostei muito do seu vídeo estou estudando

larissadejesus
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Tenho um trabalho da faculdade pra fazer, e estou afim de montar em forma de inquérito, vai ficar incrível. ❤

rickyyramos
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Pena que não tem mais leis gravadas assim em áudio.

eduardogomesgomes
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Dr. PROFºr(ª), SE HOUVER, VIDEO E TESTEMUNHAS, SOBRE UMA PROFESSORA XINGADA BAIXO CALÃO INJURIA E TENTATIVA DE AGRESSÃO CONTRA ELA E O MARIDO PcD DEFICIENTE FÍSICO, CHAMADO DE ALEIJADINHO SENDO O MESMO PcD PACIENTE DA AACD COM USO DE PRÓTESES, O QUE PODERÁ ACONTECER COM OS AGRESSORES ? (?). SAUDAÇÕES, GILBERTO DE SP.

alternativogms
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Parabéns pelo belo trabalho. Ajuda muito nos estudos.👏

RosimeyreFrazao
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Quando aberto um inquérito e a polícia não ouve o acusad0, fica só com a versão da vitim∆ e o Ministério Público usa isso e ainda diz que não há Justa causa e pede arquivamento do processo?

gimartins_
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Excelente vídeos explicativo. Saiba amigo Magistério, eu fui vítima de crime formal ( ameaça) e lesionado( lesão corporal leve) porque eu não permitir que, o funcionário de uma lanchonete escostasse as mãos dele em mim e mesmo asssim o militante, bandido vestido de trabalhador de tal estabelecimento comercial o fez em mim sem se quer eu ter permitido. Inicial de tudo: Paro sempre ou melhorar parava sempre em minhas horas de almoçar para comer uma fatia de Torta de maracujá super macia e deliciosa eu já sendo cliente do estabelecimento X... em uma determinada ocasião parei como de rotina após o almoço e querendo uma sobremesa e avistei 2 ( duas tortas de maracujá inteiras) e solicitei que o fatiasse para mim uma fatia como sempre foi, contudo o funcionário foi ríspido, desrespeitoso e falou que se eu quiser uma fatia, terei que comer dentre as três unidades de fatia da qual estava no balcão por horas e eram sobras e que não poderia fatiar para mim só se eu levar uma torta inteira de maracujá. Expliquei o funcionário que, jamais um estabelecimento comercial poderá se negar a fatiar uma fatia ao consumidor ele estando munido em mãos ou pronto para paga-la pela fatia ou quantidade que for de torta ou sortida. O funcionário virou -se para mim debochando de minha cara, risonho e falou : faz o que você quiser. Eu comecei a gravar os abusos praticados pelo funcionário e um outro funcionário saiu de dentro da cozinha e veio me agredindo com palavras de alto escalão, do tipo: eu te arrebento todinho( crime de ameaça: artigo 147, sobe lá em cima que você vai vê o que vão te fazer) + ( me encostou as mãos dele com ódio de mim num maior abuso sem eu permitir, deixando claro para o delinquente que eu não autorizei me escostar as mãos= Crime de lesão corporal leve, tipificado no código penal 129. Levei numa delegacia de Polícia Civil de um bairro nobre da Zona Sul... mostrei as provas que inclusive dei voz de prisão ao vagabundo que riu da minha cara, e ele chamou um pm que me pediu pra mim me identificar, eu o fiz como manda a lei, só que antes eu é que chamei a polícia militar e mas NINGUÉM. Portanto, o pm prevaricou falando para mim que não iria conduzir o criminoso para delegacia nenhuma e se eu quiser, eu é que vou na delegaciade Polícia Civil e peço para os agentes Civil conduzi-lo e eu falei você está fardado e deverá prender quem que estiver encontrado em flagrante delito como é esse caso concreto e eu filmei tudo e posso te mostrar, mais você vai conduzi-lo né para delegacia de Polícia Civil certo ? O pm me falou:" Negativo" e me encostou as mãos com tom ameacador achando que vai ou me intimidou. Resumindo: o agente da Polícia Civil, falou que devido não ter delegado de Polícia Civil para registrar meu caso em tela devido não ser crime nenhum isso que eu relatei ele que inclusive estou afirmando ao Sr. Entrei com uma ação judicial com meu advogado contra Polícia Militar X Polícia Militar X Estabelecimento Comercial e já foi os militantes chamados pra audiência e agora estou aguardando o MP denunciar a nacionalidades dos criminosos envolvidos neste concurso de crimes ou conflitos de normas aparente.
Entrei com uma representação incondicionada certo Amigo? Parabéns pel9 seu canal e continue sempre assim, ajudando muita gente.

alumarpinho
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Excelente vídeos explicativo. Saiba amigo Magistério, eu fui vítima de crime formal ( ameaça) e lesionado( lesão corporal leve) porque eu não permitir que, o funcionário de uma lanchonete escostasse as mãos dele em mim e mesmo asssim o militante, bandido vestido de trabalhador de tal estabelecimento comercial o fez em mim sem se quer eu ter permitido. Inicial de tudo: Paro sempre ou melhorar parava sempre em minhas horas de almoçar para comer uma fatia de Torta de maracujá super macia e deliciosa eu já sendo cliente do estabelecimento X... em uma determinada ocasião parei como de rotina após o almoço e querendo uma sobremesa e avistei 2 ( duas tortas de maracujá inteiras) e solicitei que o fatiasse para mim uma fatia como sempre foi, contudo o funcionário foi ríspido, desrespeitoso e falou que se eu quiser uma fatia, terei que comer dentre as três unidades de fatia da qual estava no balcão por horas e eram sobras e que não poderia fatiar para mim só se eu levar uma torta inteira de maracujá. Expliquei o funcionário que, jamais um estabelecimento comercial poderá se negar a fatiar uma fatia ao consumidor ele estando munido em mãos ou pronto para paga-la pela fatia ou quantidade que for de torta ou sortida. O funcionário virou -se para mim debochando de minha cara, risonho e falou : faz o que você quiser. Eu comecei a gravar os abusos praticados pelo funcionário e um outro funcionário saiu de dentro da cozinha e veio me agredindo com palavras de alto escalão, do tipo: eu te arrebento todinho( crime de ameaça: artigo 147, sobe lá em cima que você vai vê o que vão te fazer) + ( me encostou as mãos dele com ódio de mim num maior abuso sem eu permitir, deixando claro para o delinquente que eu não autorizei me escostar as mãos= Crime de lesão corporal leve, tipificado no código penal 129. Levei numa delegacia de Polícia Civil de um bairro nobre da Zona Sul... mostrei as provas que inclusive dei voz de prisão ao vagabundo que riu da minha cara, e ele chamou um pm que me pediu pra mim me identificar, eu o fiz como manda a lei, só que antes eu é que chamei a polícia militar e mas NINGUÉM. Portanto, o pm prevaricou falando para mim que não iria conduzir o criminoso para delegacia nenhuma e se eu quiser, eu é que vou na delegaciade Polícia Civil e peço para os agentes Civil conduzi-lo e eu falei você está fardado e deverá prender quem que estiver encontrado em flagrante delito como é esse caso concreto e eu filmei tudo e posso te mostrar, mais você vai conduzi-lo né para delegacia de Polícia Civil certo ? O pm me falou:" Negativo" e me encostou as mãos com tom ameacador achando que vai ou me intimidou. Resumindo: o agente da Polícia Civil, falou que devido não ter delegado de Polícia Civil para registrar meu caso em tela devido não ser crime nenhum isso que eu relatei ele que inclusive estou afirmando ao Sr. Entrei com uma ação judicial com meu advogado contra Polícia Militar X Polícia Militar X Estabelecimento Comercial e já foi os militantes chamados pra audiência e agora estou aguardando o MP denunciar a nacionalidades dos criminosos envolvidos neste concurso de crimes ou conflitos de normas aparente.
Entrei com uma representação incondicionada certo Amigo? Parabéns pel9 seu canal e continue sempre assim, ajudando muita gente.

alumarpinho