IRPF 2023 | DESPESAS MÉDICAS SÃO DEDUTÍVEIS ?

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São admitidas as deduções relativas despesas médicas ou de hospitalização na Declaração de e Ajuste Anual, sendo a dedução restrita aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. (IN RFB n° 1.500/2014, artigos 94 e 99)
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:
a) médicos de qualquer especialidade;
b) dentistas;
c) psicólogos;
d) fisioterapeutas;
e) terapeutas ocupacionais;
f) fonoaudiólogos;
g) hospitais;
h) exames laboratoriais;
i) serviços radiológicos;
j) aparelhos ortopédicos;
k) próteses ortopédicas e dentárias.
São tratadas como indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que se deu a despesa. (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 94, § 14)
A legislação do imposto de renda não estabelece limite para a dedução da despesa médica.
Comprovação da despesa médica
A dedução a título de despesas médicas está limitada a pagamentos especificados e comprovados através de documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenham no mínimo: (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 97)
a) nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
b) a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
c) data de sua emissão; e
d) assinatura do prestador do serviço (exceto na hipótese de emissão de documento fiscal).
O recibo médico que não conter o endereço do médico, poderá ocasionar a não aceitação desse documento como meio de prova de despesa médica, porém não impede que outras provas sejam utilizadas, a exemplo da consulta aos sistemas informatizados da RFB. (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 97, § 4°)
A comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço em casos de falta de documentação.

Para tirar alguma dúvida ou deixar algum Feedback, mande nos comentários que a gente irá brevemente te responder!
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Комментарии
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Boa noite, fiz o lançamento do gastos com plano de saúde e não teve imposto a restituir.

jaciararios
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Não consigo descobrir se o laser intimo para incontinência urinária é dedutível... Como consulto isso?

mariangelagardinali
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Fiz varios procedimentos odontologicos em Clinica, em 2022. Tenho as Notas Fiscais. Na descricao consta " Procedimentos Odontogicos". Sem especificar o procedimento. Posso utilizar para deduzir ?

nelsonbb
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Fiz uma cirurgia em 2022 e estou declarando a nota da clínica, mas estou caindo na malha fina… Já falei com a clínica e está tudo certo por lá, o que pode estar acontecendo?
Se não passar até o fim do prazo, o que eu faço? Como consigo seguir?

karenharimoto
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Exames que realizei em 2021 e em 2022 posso declarar em 2023?

gilcema