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IRPF 2023 | DESPESAS MÉDICAS SÃO DEDUTÍVEIS ?
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São admitidas as deduções relativas despesas médicas ou de hospitalização na Declaração de e Ajuste Anual, sendo a dedução restrita aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. (IN RFB n° 1.500/2014, artigos 94 e 99)
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:
a) médicos de qualquer especialidade;
b) dentistas;
c) psicólogos;
d) fisioterapeutas;
e) terapeutas ocupacionais;
f) fonoaudiólogos;
g) hospitais;
h) exames laboratoriais;
i) serviços radiológicos;
j) aparelhos ortopédicos;
k) próteses ortopédicas e dentárias.
São tratadas como indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que se deu a despesa. (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 94, § 14)
A legislação do imposto de renda não estabelece limite para a dedução da despesa médica.
Comprovação da despesa médica
A dedução a título de despesas médicas está limitada a pagamentos especificados e comprovados através de documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenham no mínimo: (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 97)
a) nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
b) a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
c) data de sua emissão; e
d) assinatura do prestador do serviço (exceto na hipótese de emissão de documento fiscal).
O recibo médico que não conter o endereço do médico, poderá ocasionar a não aceitação desse documento como meio de prova de despesa médica, porém não impede que outras provas sejam utilizadas, a exemplo da consulta aos sistemas informatizados da RFB. (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 97, § 4°)
A comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço em casos de falta de documentação.
Para tirar alguma dúvida ou deixar algum Feedback, mande nos comentários que a gente irá brevemente te responder!
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:
a) médicos de qualquer especialidade;
b) dentistas;
c) psicólogos;
d) fisioterapeutas;
e) terapeutas ocupacionais;
f) fonoaudiólogos;
g) hospitais;
h) exames laboratoriais;
i) serviços radiológicos;
j) aparelhos ortopédicos;
k) próteses ortopédicas e dentárias.
São tratadas como indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que se deu a despesa. (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 94, § 14)
A legislação do imposto de renda não estabelece limite para a dedução da despesa médica.
Comprovação da despesa médica
A dedução a título de despesas médicas está limitada a pagamentos especificados e comprovados através de documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenham no mínimo: (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 97)
a) nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
b) a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
c) data de sua emissão; e
d) assinatura do prestador do serviço (exceto na hipótese de emissão de documento fiscal).
O recibo médico que não conter o endereço do médico, poderá ocasionar a não aceitação desse documento como meio de prova de despesa médica, porém não impede que outras provas sejam utilizadas, a exemplo da consulta aos sistemas informatizados da RFB. (IN RFB n° 1.500/2014, artigo 97, § 4°)
A comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço em casos de falta de documentação.
Para tirar alguma dúvida ou deixar algum Feedback, mande nos comentários que a gente irá brevemente te responder!
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