🧐NOVA ISENÇÃO DE ICMS RESUMIDA!!!🧐

preview_player
Показать описание
DECRETO Nº 65.259, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 (PUBLICADO EM 20/10/2020). MUDANÇAS:

1° - Mudança no prazo para Novo Pedido ou Venda após a data de emissão da NF: 4 ANOS;

2° - Pacotes de Acessórios vendidos (faturados) separadamente, vindos de fabrica, estão PROIBIDOS;

3° - Veículos faturados a partir de 26/07/2018, tiveram sua restrição de 2 anos para transferência, atualizada automáticamente para 4 ANOS.

Saiba mais neste vídeo!!! Curte e Compartilha!!! ;-) ⚠CLIQUE EM MOSTRAR MAIS ABAIXO⚠

🚨 AGORA a DESPNET está no TELEGRAM!!! INSCREVA-SE e tenha acesso A TODO NOSSO CONTEÚDO PÚBLICO, de todas as nossas mídias!!!

⚠️INSTAGRAM: @despnet

#ISENÇÃODEIPVA #ISENÇÃODEICMS #ISENÇÃODEIPI
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

e pra quem já vendeu o carro antes dessa lei????

joaobosco
Автор

data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/18, de 5 de julho de 2018

durvalrosario