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JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE MAIS DE R$ 135 MIL PARA PESSOA QUE TRABALHOU ANTES DE 1988 / PASEP
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JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE MAIS DE R$ 135 MIL PARA PESSOA QUE TRABALHOU ANTES DE 1988 / PASEP
✅ Neste video explicamos quem tem direito a receber a indenização do PASEP, de acordo com o julgamento do Tema 1.150 do STJ, que fixou as seguintes teses:
i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
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Sou Carlos Mendes, advogado especialista em Direito Previdenciário, com clientes em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina e Porto Alegre.
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