Dividendos - EP20 Declaração do IRS

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Uma das dúvidas mais frequentes para quem investe em acções é como deve declarar estes investimentos no preenchimento do formulário do IRS.
A dúvida estende-se ainda mais para aquelas pessoas que para além de comprarem e venderem acções, recebem dividendos das mesmas e não sabem muito bem os passos a seguir.

Não se preocupem, hoje vou esclarecer todas as vossas duvidas e ver passo a passo como preencher a declaração de IRS para as mais valias, sejam elas fruto de compra e vendas ou dos dividendos.

Vais encontrar detalhes importantes como o englobamento dos rendimentos ou a dupla tributação.

Para aqueles que investiram durante o ano num PPR e queiram beneficiar do desconto imediato, apresento também como podem preencher essa componente no formulário do IRS.

No final, analiso as mais recentes subidas de dividendos, o impacto da semana sobre o portfólio de acções, as compras realizadas e ainda uma breve nota sobre o fenómeno Reddit vs Wallstreet.

Se gostarem deixem o vosso like, ajudando-me assim a chegar a mais pessoas contribuindo para a literacia financeira em Portugal.

Desejo-vos uma excelente semana e bons investimentos a todos!

Códigos dos países fonte:

Simulador Englobamento Rendimentos:

Para dúvidas sobre o preenchimento ou sobre a tua situação específica podes (e deves) consultar o serviço e-balcão do portal das finanças:

O meu microfone🎙:

🔐💰 Compra uma carteira física Ledger Nano para guardar as tuas criptomoedas:

📚Livros sobre Investimento :
O Investidor Inteligente (Benjamin Graham)

One Up WallStreet (Peter Lynch):

O pequeno livro da avaliação (Aswath Damodaran) :

Disclaimer: O conteúdo/opinião transmitidos em cada vídeo são apenas para fins educacionais e apenas citam as minhas opiniões pessoais. Para tomar a melhor decisão financeira que atenda às tuas necessidades, deves efetuar a tua própria análise e/ou procurar a orientação de um consultor financeiro licenciado, se necessário. Todos os investimentos envolvem alguma forma de risco e não há garantia de que tenhas sucesso em fazer, economizar ou investir dinheiro; nem há qualquer garantia de que não terás nenhuma perda ao investir. Lembra-te sempre de tomar decisões inteligentes e fazer as tuas próprias análises!
Рекомендации по теме
Комментарии
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Muito obrigado por esta partilha. Está top. Abraço.

miguelmanso
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Obrigado. Este vídeo vai ser muito útil.

Sloth
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Mais um grande video para poder esclarecer a população Portuguesa.
Muito obrigado e continua com o excelente trabalho que tens feito.
Abraço

aragorn
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Tinha feito uma pergunta nos comentários de um video teu anterior, FOI RESPONDIDA AGORA! Muito obrigado, vídeo extremamente útil, não encontrei nada semelhante na internet. Subscrito!

pedrobraz
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De longe o melhor vídeo que já vi sobre este assunto na realidade portuguesa - os meus parabéns! Se me permites, pessoalmente optas por declarar o teu PPR?

jorgemiguelsantosrodrigues
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Boas.
Excelente vídeo, mais uma vez..👌👌👌
Tenho uma dúvida, em relação ao dividendos, se os reinvestir nas ações, tenho de declarar ou só quando as vender? Do género se tiver o autoinvest em modo ON.

joelferreira
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Olá mais uma vez. No país da fonte no quadro 8 do anexo j (dividendos), o país da fonte continua a ser o país de origem da acção ou p país do broker?

Gragento
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Comprei uma ação com dividendos e no fim tenho mais-valias e recebo os tais dividendos. A minha questão é: Tenho de declarar os dois mesmo não tendo vendido a ação e estar na minha posse? Ou só declaro o dividendo recebido? Queria comprar com dividendos para reinvistir todos os anos

TopDailyVideox
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Boas, tenho uma duvida no caso da revolut selecianamos o codigo e11 correto? para além disso existe algum montante que não seja necessario declarar por exemplo montantes muito baixos entre os 10 - 100 euros ou é necessario declarar tudo na mesma? obrigado, e otimos videos precisamos mais conteudo assim para portugal.

msdlegacy
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Boa noite,

eu utilizo a XTB,

No caso dos dividendos de empresas portuguesas, são retidos à taxa de 35%. Ao preencher a declaração do irs, coloco o NIF da XTB ou o NIf da empresa (Navigator)

Obrigado.

pedro
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boas, estou com uma duvida. Ao minuto 7:57 quando explicas o significado de realização / aquisição, dizes que a realização diz respeito ao processo de venda introduzes o valor de 316 euros, e aquisição diz respeito ao processo de compra e introduzes o valor de 374 euros. sou eu que estou confuso ou deveria ser ao contrario? se vendes por 316 e compras por 374 isso da negativo.

efezitu
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Viva.. Não li todos os comentários e não consegui perceber pelo video.. no caso de dividendos, neste caso um ETF da Blackrock, o pais de fonte é Irlanda (sede da empresa) ou bolsa onde é negociado (Holanda)?

Desde já, muito obrigado pela partilha do vídeo! Isto é verdadeiro serviço público.

cmoviemakers
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Como funciona em corretoras que não estejam sediadas em Portugal, neste caso Trading 212

vitorcardoso
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1 ano depois, de volta à aulinha para relembrar os passos (o que me facilitou o ano passado 😁)! não mudou nada pois não? obrigado

chosen
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Muito bom vídeo ! Porém tenho uma dúvida. Tenho conta na DEGIRO, porém os dividendos recebidos de empresas portuguesas devo declarar no Anexo J (já que a retenção foi feita na DEGIRO a 35%) ou tenho que preencher o anexo E (já que são empresas portuguesas ?). Fiz uma tentativa de inserir no anexo E e o programa informa que há divergência (creio que se refere aos 35% ao invés de 28%). Já se coloco no anexo J, não há como colocar o país da Fonte como sendo Portugal (sem esta opção). Neste caso devo colocar Países Baixos (sede da DEGIRO). Obrigado e, novamente, ótimo vídeo. Luis Pires

luispires
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Boas, obrigado pelo video ! Sabes se tenho de declarar uma conta bancária N26 no IRS ? Têm de ser declararadas no IRS as transferências bancárias da minha conta de Portugal (com IBAN Português) para a minha conta N26 com IBAN estrangeiro ? A minha ideia seria transferir as minhas poupanças para lá. A minha Residencia fiscal é em Portugal.

workjob
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Tenho uma dúvida para as ações fraccionadas pelo revolut o procedimento é o mesmo?

lfgification
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Olá, eu queria comprar ações de empresas portuguesas numa corretora portuguesa, de forma a que a declaração de dividendos seja automática, tens alguma recomendação de corretora? Parece-me que todas cobram taxas altissimas, ou de transação ou de manutenção de conta de bens mobiliários.

SLSAMG
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Boa noite a todos,

Relativamente à declaração de dividendos de companhias portuguesas recebidos através da DGIRO:

Existe algum 'ruído' em várias páginas da internet, muito dele provocado por inconsistências na comunicação da/e com a AT.

Vou tentar expor a minha visão sobre o tema, derivada não só da informação existente mas também da comunicação de alguns agentes da AT.

Em primeiro lugar a razão da retenção de 35% do dividendo:

*Segundo a DGIRO:*

"Em geral, os dividendos e juros pagos por empresas portuguesas a investidores privados estão sujeitos a 35% ou 28% de imposto retido na fonte.
A taxa de imposto retido na fonte de 28% aplica-se a dividendos ou juros pagos ou disponibilizados a beneficiários individuais que são identificados pelo agente de retenção português.
A taxa de retenção na fonte de 35% aplica-se a pagamentos para destinatários individuais privados e não identificados.
Devido à estrutura omnibus da DEGIRO, o agente de retenção português não é capaz de identificar o beneficiário do rendimento.
Por conseguinte, a um indivíduo português que receba dividendos ou juros de uma fonte portuguesa é cobrado 35% de retenção na fonte."


O que é facilmente comprovável pelo artigo 71º do CIRS:

"16 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 35 %:.(Anterior n.º 12, redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)

a) Todos os rendimentos referidos nos números anteriores sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados,
exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais;"


O pagador (empresa portuguesa) não consegue identificar o beneficiário efetivo e portanto retém 35% do dividendo.

A DGIRO recebe da empresa o valor líquido (restantes 65%) e associa o mesmo à tua carteira:

"Quando você investe em instrumentos financeiros, poderá encontrar impostos sobre os seus rendimentos, tais como dividendos ou cupões.
Diretamente no pagamento do rendimento, o imposto é retido e pago às autoridades fiscais do país de residência da organização que o paga (país de origem).
Esta forma de tributação denomina-se de retenção na fonte. São exemplos a retenção na fonte de impostos sobre dividendos e sobre juros.
O imposto retido na fonte é normalmente retido pelo agente da organização que efetua o pagamento, mas a retenção pode também ter lugar mais acima na cadeia de custódia.
A DEGIRO recebe normalmente o rendimento como um montante líquido, após a dedução do imposto retido.
As taxas de imposto retido variam, dependendo no país de origem e a natureza do rendimento pago."


O que significa que a retenção é feita em Portugal e portanto a declaração do rendimento deve ser feita no anexo E.

Agora vem a parte mais dolorosa:

A declaração no anexo E é opcional e apenas se preenche para efeitos de englobamento.
O rendimento já foi sujeito a retenção em Portugal e portanto é facultativa a sua declaração.

O problema é que foi retido mais do que a taxa normal de 28%.
Se quiserem recuperar os 7% de diferença como crédito de imposto devem englobar os rendimentos desta categoria (E) o que vos obriga a declarar todos os restantes rendimentos da categoria E (Juros, obrigações, contas a prazo, etc).

Ao englobar os dividendos, o valor contabilizado para efeitos de tributação será de apenas 50% do valor bruto recebido.
Isto significa que vão recuperar os 7% da metade dos dividendos que estão a declarar. O 7% da outra metade a AT fica com eles.



Não há almoços grátis.


Notas:
O NIF no anexo E deve ser o da empresa (origem) que paga o dividendo.
Neste contexto deveriam preencher o quadro 4A e 4B.
*O vídeo tem uma gralha no Anexo E*
Devem declarar a totalidade dos rendimentos (valor ilíquido/bruto). A AT vai contabilizar automaticamente apenas 50% dos mesmos.

dividendosportugal
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Bom video para quem declara mais valias na bolsa pela primeira vez.
Fiquei com umas duvidas
1 - O País da fonte corresponderá ao país da sede da correctora ou a sede da empresa que paga dividendos?
2 - É possivel declarar as taxas de conectividade das bolsas?

Obrigado e bom trabalho

fbacalhau