As empresas do terceiro setor são obrigadas a ECF?

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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho, deve ser transmitida para o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Com as alterações promovidas pela legislação, as empresas do terceiro setor estão na lista das pessoas jurídicas obrigadas, assim, instituições filantrópicas, culturais, deverão apresentar a ECF, por serem consideradas entidades isentas ou imunes.

Dentre as informações a serem apresentadas, destacamos o balanço patrimonial, a demonstração do resultado e a apuração do IRPJ e a CSLL quando forem obrigadas.

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