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Diferença entre ONG, associação e instituto
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É muito comum ouvir pessoas denominando ONG ou instituto sem saber exatamente o que significa. Imagina-se logo que ONG refere-se a projeto social e ponto. Não é bem assim.
ONG é a sigla para Organização Não-Governamental, termo mencionado pela ONU desde a década de 50, mas não é adotado juridicamente no Brasil. Nossa legislação trata as entidades sem fins lucrativos em quatro tipos de personalidade jurídica: (1) associações; (2) fundações; (3) organizações religiosas; e (4) partidos políticos. Em sua grande maioria, as entidades são registradas em formato de associação e engloba qualquer atividade associativa que não tenha por finalidade o lucro, a exemplo de hospitais, escolas, universidades e projetos sociais formalizados.
Instituto, por sua vez, designa instituição ou estabelecimento, não fazendo referência específica a uma associação. Várias empresas podem se utilizar desse termo como nome fantasia de seus negócios, como também órgãos públicos. Por isso, cuidado na utilização desses termos para não confundir!
Vitória Cordeiro é advogada tributarista especializada no Terceiro Setor. Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC/SP, também possui formação em contabilidade. Há mais de 10 anos atua na área tributária e atualmente aplica todo o seu conhecimento às entidades do Terceiro Setor através da assessoria jurídica em benefícios fiscais e imunidade de impostos. É Vice-Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE.
ONG é a sigla para Organização Não-Governamental, termo mencionado pela ONU desde a década de 50, mas não é adotado juridicamente no Brasil. Nossa legislação trata as entidades sem fins lucrativos em quatro tipos de personalidade jurídica: (1) associações; (2) fundações; (3) organizações religiosas; e (4) partidos políticos. Em sua grande maioria, as entidades são registradas em formato de associação e engloba qualquer atividade associativa que não tenha por finalidade o lucro, a exemplo de hospitais, escolas, universidades e projetos sociais formalizados.
Instituto, por sua vez, designa instituição ou estabelecimento, não fazendo referência específica a uma associação. Várias empresas podem se utilizar desse termo como nome fantasia de seus negócios, como também órgãos públicos. Por isso, cuidado na utilização desses termos para não confundir!
Vitória Cordeiro é advogada tributarista especializada no Terceiro Setor. Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC/SP, também possui formação em contabilidade. Há mais de 10 anos atua na área tributária e atualmente aplica todo o seu conhecimento às entidades do Terceiro Setor através da assessoria jurídica em benefícios fiscais e imunidade de impostos. É Vice-Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE.
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