COMO O SÍNDICO DEVE APLICAR MULTAS AOS CONDOMINÔS?

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Primeiramente, o síndico não deve agir por impulso. Para aplicar uma multa ou advertir um condômino, o síndico precisa ter certeza que o morador cometeu uma infração no condomínio. Para isso, ele deve conferir se o ato infracional consta na convenção ou no regimento interno do condomínio. Além disso, reunir o máximo de provas e testemunhas, para evitar desconfianças ou acusações como perseguição.

Um bom síndico não deve sustentar uma denúncia apenas por reclamações ou fofocas. Munir-se de provas como fotos, imagens das câmeras de segurança, ou relatos de moradores que foram registrados no livro de ocorrências, pois o registro ajuda a ter mais credibilidade. Infração comprovada, então o síndico pode seguir com a punição prevista em convenção ou R.I.

Dependendo da infração, pode-se aplicar multa diretamente, sem passar pela fase da advertência. Para situações mais recorrentes, como barulho excessivo ou passeio de pet em local não permitido, pode começar com uma advertência e, se persistir, aplicar multas. Importante sempre analisar o que consta no Regimento Interno do seu condomínio.

Lembre-se que o condômino infrator deve ter direito de resposta e o critério de notificação e multa deve ser o mesmo para todos os condôminos infratores, sem distinção.

Condomínio Descomplicado

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E SE A O CONDOMINIO ATRASAR mais de 30 dias, a empresa administradora de condominios pode cobrar 10% sobre a parcela" única " atrasada, alegando que esses 10% são referente ao "sistema de cobrança da administradora de condomínios " ?

alexmaxwell