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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Tudo o que você precisa saber!
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O vídeo de hoje é obrigatório ser visto pelo empregador que não quiser ter dor de cabeça com processos trabalhistas oriundos de uma gestão que ignora os direitos dos funcionários recém contratados.
É dia de falar sobre o Contrato de Experiência!
O contrato de experiência foi um dos temas mais solicitados durante essa semana aqui no canal, porque infelizmente a falta de registro na carteira de trabalho continua sendo a realidade de muitos trabalhadores celetistas.
O contrato de experiência deve ser anotado na carteira de trabalho, na parte de contrato de trabalho, bem como nas folhas de anotações gerais.
A empresa possui o prazo de 5 dias úteis, a partir da admissão, para que sejam feitas as devidas anotações na CTPS (física ou digital).
O empregador que não fizer as devidas anotações na CTPS ficará sujeito ao pagamento de multa por empregado não registrado.
O contrato de experiência, também chamado de contrato de prova, na legislação brasileira tem natureza jurídica de contrato por prazo determinado, embora sua finalidade seja outra: a avaliação das características pessoais e funcionais do empregado e das características do empregador para uma futura contratação por prazo indeterminado.
Conforme determina o artigo 445 § único da CLT, o contrato de experiência não pode ultrapassar o prazo de 90 dias, havendo apenas uma única prorrogação dentro deste prazo.
Não existe um prazo mínimo para o encerramento do contrato de experiência.
O contrato de experiência pode ser encerrado no dia informado no contrato ou antes do término, quando o empregado pede demissão ou quando o mesmo é demitido. Cada modalidade de término de contrato de experiência tem a sua particularidade.
Se constar a Cláusula assecuratória no Contrato de Experiência, ela especificará como acontece o término desse contrato. Esta cláusula tem previsão legal no Art. 481 da CLT.
Todos os pagamentos inerentes ao término do contrato de experiência deverão estar contidos em um TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).
Havendo a continuidade na prestação de serviços, o contrato passa a ser considerado automaticamente por tempo indeterminado.
Tudo isso em mais detalhes no vídeo de hoje!
Se inscreva, ative as notificações e, caso goste do conteúdo, deixe seu like e compartilhe com seus amigos (e inimigos), para que cada vez mais pessoas façam parte do povo mais bem informado sobre seus direitos!
--
CRÉDITOS:
Sons: A Better Life - Fesliyan Studios, Explainer Corporate - Music4Video
Programa de Edição: Adobe Premiere Pro CS6
CONTATO:
É dia de falar sobre o Contrato de Experiência!
O contrato de experiência foi um dos temas mais solicitados durante essa semana aqui no canal, porque infelizmente a falta de registro na carteira de trabalho continua sendo a realidade de muitos trabalhadores celetistas.
O contrato de experiência deve ser anotado na carteira de trabalho, na parte de contrato de trabalho, bem como nas folhas de anotações gerais.
A empresa possui o prazo de 5 dias úteis, a partir da admissão, para que sejam feitas as devidas anotações na CTPS (física ou digital).
O empregador que não fizer as devidas anotações na CTPS ficará sujeito ao pagamento de multa por empregado não registrado.
O contrato de experiência, também chamado de contrato de prova, na legislação brasileira tem natureza jurídica de contrato por prazo determinado, embora sua finalidade seja outra: a avaliação das características pessoais e funcionais do empregado e das características do empregador para uma futura contratação por prazo indeterminado.
Conforme determina o artigo 445 § único da CLT, o contrato de experiência não pode ultrapassar o prazo de 90 dias, havendo apenas uma única prorrogação dentro deste prazo.
Não existe um prazo mínimo para o encerramento do contrato de experiência.
O contrato de experiência pode ser encerrado no dia informado no contrato ou antes do término, quando o empregado pede demissão ou quando o mesmo é demitido. Cada modalidade de término de contrato de experiência tem a sua particularidade.
Se constar a Cláusula assecuratória no Contrato de Experiência, ela especificará como acontece o término desse contrato. Esta cláusula tem previsão legal no Art. 481 da CLT.
Todos os pagamentos inerentes ao término do contrato de experiência deverão estar contidos em um TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).
Havendo a continuidade na prestação de serviços, o contrato passa a ser considerado automaticamente por tempo indeterminado.
Tudo isso em mais detalhes no vídeo de hoje!
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