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Contrato de Experiência | Entenda os seus Direitos!
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Quais meus direitos no contrato de experiência?
O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, tem prazo para terminar.
É utilizado para o empregador verificar se o empregado possui as competências necessárias para o cargo e para que o empregado conheça o local e condições de trabalho.
Ele está previsto na CLT art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: c) de contrato de experiência.
Quanto tempo é o contrato de experiência?
O contrato por experiência possui um período máximo de 90 dias. (Art. 445)
Pode ser dividido por no máximo 2 períodos, ou seja, renovado no máximo uma vez.
Ex. dois contratos de 45 dias.
Essa prorrogação deve ser feita por escrito no contrato.
*Não existe período mínimo no caso do contrato de experiência, mas em regra se utilizam 30 dias e 45 dias.
Se ele for prorrogado mais de uma vez ele se torna um contrato a prazo indeterminado, sem prazo para acabar (art. 451).
O contrato deve ser registrado na carteira de trabalho e obrigatoriamente nas anotações gerais deve ser identificado que o contrato é de período de experiência.
No final do contrato o empregador deve decidir se irá realizar a contratação definitiva, mas também precisa verificar se é de interesse do empregado.
O empregado não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS, nem seguro desemprego.
Aviso prévio, tem direito?
Somente se incluírem uma cláusula expressa no contrato de trabalho assegurando o direito recíproco do rompimento da relação laboral antecipada.
Prazo para pagamento?
Em até dez dias.
Gestantes?
Tem direito a estabilidade provisória e não pode ser despedida sem justa causa durante a gravidez nem durante os cinco meses da licença-maternidade.
Ficou com dúvidas envia nos comentários com a #catiaresponde.
Deixa teu like e te inscreve!!!
Veja também:
FUI DEMITIDO:
ENDIREITOU:
⚠️ As informações utilizadas para a criação do vídeo estão de acordo com a legislação e entendimentos jurisprudenciais vigentes na data da gravação, podendo sofrer alterações posteriores.
🙏 Conheça a história da VALENTINA, ela foi diagnosticada com uma doença rara - Sindrome do Neurodesenvolvimento de Poirier-benvenu, alterações do gene CSNK2B.
@doceraravalentina
💕❤️💗💖 #DOCERARAVALENTINA 💕❤️💗💖
O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, tem prazo para terminar.
É utilizado para o empregador verificar se o empregado possui as competências necessárias para o cargo e para que o empregado conheça o local e condições de trabalho.
Ele está previsto na CLT art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: c) de contrato de experiência.
Quanto tempo é o contrato de experiência?
O contrato por experiência possui um período máximo de 90 dias. (Art. 445)
Pode ser dividido por no máximo 2 períodos, ou seja, renovado no máximo uma vez.
Ex. dois contratos de 45 dias.
Essa prorrogação deve ser feita por escrito no contrato.
*Não existe período mínimo no caso do contrato de experiência, mas em regra se utilizam 30 dias e 45 dias.
Se ele for prorrogado mais de uma vez ele se torna um contrato a prazo indeterminado, sem prazo para acabar (art. 451).
O contrato deve ser registrado na carteira de trabalho e obrigatoriamente nas anotações gerais deve ser identificado que o contrato é de período de experiência.
No final do contrato o empregador deve decidir se irá realizar a contratação definitiva, mas também precisa verificar se é de interesse do empregado.
O empregado não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS, nem seguro desemprego.
Aviso prévio, tem direito?
Somente se incluírem uma cláusula expressa no contrato de trabalho assegurando o direito recíproco do rompimento da relação laboral antecipada.
Prazo para pagamento?
Em até dez dias.
Gestantes?
Tem direito a estabilidade provisória e não pode ser despedida sem justa causa durante a gravidez nem durante os cinco meses da licença-maternidade.
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⚠️ As informações utilizadas para a criação do vídeo estão de acordo com a legislação e entendimentos jurisprudenciais vigentes na data da gravação, podendo sofrer alterações posteriores.
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