filmov
tv
Concessão de Serviços Públicos (LIVE COMPLETA) | 2020
Показать описание
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Entenda o contrato administrativo mais importante do Brasil...
Olá pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre a CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
1. INTRODUÇÃO
Hoje quero abordar esse que é o contrato administrativo mais importante no Brasil, que é a concessão de serviço público.
O primeiro ponto importante sobre concessão de serviço público é o conceito. Muito bem, concessão de serviço público pode ser conceituada como o contrato administrativo pelo qual o Estado, chamado nesse contrato de poder concedente, delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada, essa empresa é chamada de concessionária. E a concessionária é remunerada pelo usuário mediante o pagamento de tarifa. Isso é uma concessão, um contrato administrativo pelo qual o poder concedente delega a prestação de um serviço público a uma empresa concessionária que será remunerada pelo usuário mediante o pagamento de tarifa.
2. EXEMPLOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Pra você visualizar, eu quero mencionar alguns exemplos de concessão de serviço público. Bem, nós temos como exemplos de concessão as Rádios e Tvs, desde que o sinal seja gratuito e de livre recepção, portanto tv à cabo não é concessão de serviço público. Rodovias pedagiadas são concessões de serviço público, empresas de transporte rodoviário de passageiros, então o ônibus que leva passageiro de um estado pra outro é uma concessão de serviço público. Transporte urbano de passageiros, ou seja, o transporte coletivo feito por empresas de ônibus dentro de uma cidade ou entre cidades também costuma ser uma concessão de serviço público. E é concessão de serviço público também o contrato com as empresas aéreas de transporte de passageiros, por isso, a TAM, a GOL, e as outras operadoras aéreas são concessionárias de serviço público.
3. RELAÇÃO JURÍDICA TRIANGULAR
Muito importante entender que em uma concessão de serviço público nós temos uma relação jurídica triangular, ou seja, é um contrato com três pessoas envolvidas. Isso torna a concessão de serviço público um contrato diferente dos outros. E quais são essas três pessoas? Em primeiro lugar existe o poder concedente, o poder concedente é a entidade federativa constitucionalmente competente pra prestação daquele serviço. É a união, estado, distrito federal ou município que tem titularidade pro serviço público. Então, uma parte é o poder concedente, o poder concedente delega a prestação do serviço a uma segunda parte do contrato que é a empresa concessionária, e a concessionária por sua vez se relaciona com a terceira parte do contrato que é o usuário, que somos nós quando utilizamos uma rodovia, quando utilizamos a telefonia fixa, o transporte aéreo de passageiros, etc.
E esse é um dado muito peculiar da concessão porque embora haja três partes, o poder concedente, concessionários e o usuário, não existe uma relação jurídica direta entre o usuário e o poder concedente, portanto é uma espécie de um triângulo sem a base, porque há o poder concedente que delega pro concessionário e o concessionário é remunerado pelo usuário. Não existe relação jurídica direta entre o poder concedente e o usuário. É por essa razão que toda vez que o usuário de serviço público dado em concessão sofrer um prejuízo, o usuário não pode acionar diretamente o poder concedente, porque não existe relação de jurídica entre esse usuário e o poder concedente. O usuário terá que receber a indenização do concessionário, porque é com o concessionário que o usuário se relaciona em uma concessão de serviço público.
4. PONTOS IMPORTANTES DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Outra característica muito importante de serviço público é que nela o Estado não paga remuneração para o concessionário, porque em uma concessão de serviço público, o modelo de negócio é desenhado para que o Estado não tenha gasto com a prestação do serviço. É pra isso que existe uma concessão. O Estado consegue promover a prestação do serviço concedido, mas ele não tem que gastar dinheiro do contribuinte, não existe dinheiro do orçamento público que vai ser pago para o concessionário, quem paga o concessionário não é o Estado, é o usuário.
(FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza. Editora Saraiva)
Olá pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre a CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
1. INTRODUÇÃO
Hoje quero abordar esse que é o contrato administrativo mais importante no Brasil, que é a concessão de serviço público.
O primeiro ponto importante sobre concessão de serviço público é o conceito. Muito bem, concessão de serviço público pode ser conceituada como o contrato administrativo pelo qual o Estado, chamado nesse contrato de poder concedente, delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada, essa empresa é chamada de concessionária. E a concessionária é remunerada pelo usuário mediante o pagamento de tarifa. Isso é uma concessão, um contrato administrativo pelo qual o poder concedente delega a prestação de um serviço público a uma empresa concessionária que será remunerada pelo usuário mediante o pagamento de tarifa.
2. EXEMPLOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Pra você visualizar, eu quero mencionar alguns exemplos de concessão de serviço público. Bem, nós temos como exemplos de concessão as Rádios e Tvs, desde que o sinal seja gratuito e de livre recepção, portanto tv à cabo não é concessão de serviço público. Rodovias pedagiadas são concessões de serviço público, empresas de transporte rodoviário de passageiros, então o ônibus que leva passageiro de um estado pra outro é uma concessão de serviço público. Transporte urbano de passageiros, ou seja, o transporte coletivo feito por empresas de ônibus dentro de uma cidade ou entre cidades também costuma ser uma concessão de serviço público. E é concessão de serviço público também o contrato com as empresas aéreas de transporte de passageiros, por isso, a TAM, a GOL, e as outras operadoras aéreas são concessionárias de serviço público.
3. RELAÇÃO JURÍDICA TRIANGULAR
Muito importante entender que em uma concessão de serviço público nós temos uma relação jurídica triangular, ou seja, é um contrato com três pessoas envolvidas. Isso torna a concessão de serviço público um contrato diferente dos outros. E quais são essas três pessoas? Em primeiro lugar existe o poder concedente, o poder concedente é a entidade federativa constitucionalmente competente pra prestação daquele serviço. É a união, estado, distrito federal ou município que tem titularidade pro serviço público. Então, uma parte é o poder concedente, o poder concedente delega a prestação do serviço a uma segunda parte do contrato que é a empresa concessionária, e a concessionária por sua vez se relaciona com a terceira parte do contrato que é o usuário, que somos nós quando utilizamos uma rodovia, quando utilizamos a telefonia fixa, o transporte aéreo de passageiros, etc.
E esse é um dado muito peculiar da concessão porque embora haja três partes, o poder concedente, concessionários e o usuário, não existe uma relação jurídica direta entre o usuário e o poder concedente, portanto é uma espécie de um triângulo sem a base, porque há o poder concedente que delega pro concessionário e o concessionário é remunerado pelo usuário. Não existe relação jurídica direta entre o poder concedente e o usuário. É por essa razão que toda vez que o usuário de serviço público dado em concessão sofrer um prejuízo, o usuário não pode acionar diretamente o poder concedente, porque não existe relação de jurídica entre esse usuário e o poder concedente. O usuário terá que receber a indenização do concessionário, porque é com o concessionário que o usuário se relaciona em uma concessão de serviço público.
4. PONTOS IMPORTANTES DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Outra característica muito importante de serviço público é que nela o Estado não paga remuneração para o concessionário, porque em uma concessão de serviço público, o modelo de negócio é desenhado para que o Estado não tenha gasto com a prestação do serviço. É pra isso que existe uma concessão. O Estado consegue promover a prestação do serviço concedido, mas ele não tem que gastar dinheiro do contribuinte, não existe dinheiro do orçamento público que vai ser pago para o concessionário, quem paga o concessionário não é o Estado, é o usuário.
(FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza. Editora Saraiva)
Комментарии