SIMPLES NACIONAL-RESOLUÇÃO 140 DE 2018 do CGSN .

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👋 Olá, pessoal! Aqui é Adriana da Fetape, e hoje estou aqui para falar um pouco sobre o Simples Nacional, esse regime de tributação diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Tenho uma informação importante para compartilhar com vocês, especialmente se estiverem enquadrados nesse regime.

📜 Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução número 141, no mês de maio. Essa resolução é significativa porque consolida todas as normativas existentes até hoje sobre o Simples Nacional. Sabemos que, apesar do nome "Simples", esse regime pode ser bastante complexo. A Resolução 141 visa facilitar o acesso às informações, consolidando tudo em um único documento.

📅 Importante: essa resolução entrará em vigor a partir de agosto. Entretanto, o artigo 144 é uma exceção e não entrará em vigor na mesma data. Esse artigo trata da impossibilidade de um contribuinte do Simples Nacional ter mais de um parcelamento no decorrer do ano-calendário. Devido ao parcelamento especial da PGFN, conforme a Lei Complementar 162 de 2018, haverá uma exceção permitindo mais um parcelamento.

🚨 Fiquem atentos: essa excepcionalidade de ter mais de um parcelamento é válida apenas enquanto durar o período do parcelamento especial do Simples Nacional, que vai até junho de 2018. Após esse período, a excepcionalidade termina.

📚 Estou preparando vários mini vídeos explicando os procedimentos para o parcelamento do Simples Nacional junto à Receita Federal do Brasil, baseados na Instrução Normativa 1808 e no manual publicado pela Receita. Esses vídeos abordarão temas específicos do manual e da normativa, trazendo muitas novidades e esclarecimentos importantes.

📣 Por favor, compartilhem essas informações e acompanhem os próximos vídeos para se manterem atualizados. É crucial estar bem informado para regularizar qualquer pendência com a Receita Federal.

🔍 Neste Vídeo Você Aprenderá:
- As regras cruciais do CNO e SERO.
- Reforma ou obra nova?
- A importância de evitar erros na aferição.

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Categoria: Educação
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Комментарии
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BOA TARDE ADRIANA, TUDO BEM, AGORA SIM, CREIO EU, Q OS CONTRIBUINTES FICARÃO FELIZES DE TER + DE 1 PARCELAMENTO, RESPEITANDO O PRAZO, DESDE JÁ AGRADEÇO SEUS ASSUNTOS DE SUMA IMPORTÂNCIA,
ABÇS

rogerionoznica
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Bom dia, tenho um parcelamento que foi feito no mês de janeiro, eu perdi por falta de pagamento, gostaria de saber se eu consigo fazer um novo parcelamento esse ano ainda? Grato, parabéns pelo cabal

Sofiafrikis
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Boa tarde
O que muda com a Resolução n° 140??

gerianealves