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Empresas do SIMPLES NACIONAL geram credito de ICMS?
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Empresas do simples nacional geram crédito de icms? Pela resolução CGSN N. 140/2018, art.º 60, sim, geram credito ao comprador dos produtos e mercadores de empresa optantes pelo simples nacional. Atenção para as regras constantes no art.º 60 desta mesma resolução citada abaixo:
Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
DIREITO AO CREDITO DE ICMS NO MOMENTO DA ENTRADA FÍSICA NO SEU ESTOQUE.
CST (CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA)
NCM (NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL).
Importante que as obrigações acessórias de emissão do documento fiscal como: mensagem nos dados adicionais, cst e ncm, tributação etc, são requisitos básicos de suporte ao crédito do icms.
A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de ICMS retro mencionado, corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que as microempresas e as empresas de pequeno porte estiverem sujeitas no mês anterior ao da operação, mediante aplicação das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123/06.
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Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
DIREITO AO CREDITO DE ICMS NO MOMENTO DA ENTRADA FÍSICA NO SEU ESTOQUE.
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NCM (NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL).
Importante que as obrigações acessórias de emissão do documento fiscal como: mensagem nos dados adicionais, cst e ncm, tributação etc, são requisitos básicos de suporte ao crédito do icms.
A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de ICMS retro mencionado, corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que as microempresas e as empresas de pequeno porte estiverem sujeitas no mês anterior ao da operação, mediante aplicação das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123/06.
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