Orientações sobre base para fins rescisórios no FGTS Digital | SAIBA MAIS

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No Sistema FGTS Digital foi disponibilizada uma ferramenta para que o empregador faça a gestão do histórico de remunerações dos empregados, que são utilizadas para fins de cálculo da indenização compensatória.

O Sistema faz automaticamente o cálculo dos valores de multa rescisória a recolher, nos casos em que o motivo de desligamento gera direito ao pagamento da multa rescisória (40% ou 20%), trazendo as bases já informadas ao eSocial, inclusive de competências anteriores ao início do FGTS Digital.

Caso o sistema não encontre base de cálculo para alguma competência, seja porque a competência é anterior ao uso do eSocial, ou porque não foi declarada, o histórico de remunerações do empregado será mostrado como pendente e o empregador deve, preferencialmente, realizar a recomposição do histórico de valores de FGTS preenchendo manualmente as bases de cálculo, utilizando o preenchimento em bloco ou carregando um arquivo com as remunerações faltantes do trabalhador.

#fgtsdigital
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Комментарии
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Vc é a melhor pessoa que achei no YouTube pra explicar questões relacionadas ao departamento pessoal, Luciano se vc puder me responder uma questão, ficaria imensamente grata, a situação é a seguinte: no mês de 04/2024 fiz a rescisão de uma colaboradora, e já havia mandando tudo, seguro desemprego, Fgts, Inss, só q ela surgiu esses dias dizendo que está grávida e agora, como resolver esse dilema sem prejudicar ninguém, quais as opções que temos nesse caso?

xllhpqm
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Cara obg por esse video fiquei meio dia quebrando a cabeça pra resolver um recolhimento de FGTS sobre uma rescisão complementar e nao conseguia gerar a diferença da multa. Só consegui depois de assistir seu video.

alexwilliansbassi
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Estava com um problema assim. Tentando gerar inserindo apenas o valor para fins rescisórios mas o sistema não estava enviando a guia para impressão. Então tive de preencher todos os valores em aberto e enviar o cálculo com o valor cheio. O sistema faz a dedução do que já foi pago na guia anterior.

carlosnetostreamer
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Fala aí sobre indicação "sem movimento " para série R-4000 da EFD Reinf publicado dia 09/05/24. E tbem traduz no pop a publicação de 11/04/24 Transmissão assíncrona obrigatório de 22/07/24 fãs eventos R-1000, R-1070 etc

valpereira
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Bom dia, ref a aula de sábado não deu pra assistir o devo fazer

joanadarccosta
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Bom dia, como faço para assistir a Palestra de ontem dia 11/05/2024, pôs não tiver como assistir.

edsonrodriguessilva
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Professor Luciano, tem um caso de uma pessoa que foi transferida de outra empresa do mesmo dono e tem 100 competências de FGTS em atraso, a antiga empresa já foi baixada, nesse caso, tem alguma forma de colocar na nova guia de FGTS digital esses valores ? Como proceder nesse caso ?

obsqgjv
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Boa tarde!
Depois que o funcionário sacou o fgts, apareceu um novo valor base para fins rescisórios.
Não existem meses pendentes para pagamento, todos os meses foram pagos.
Por que aprece ainda este valor? Pode me ajudar?

claudiakart