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Recebo Aposentadoria por Invalidez. Posso trocar para Aposentadoria por Idade?
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Frequentemente segurados do INSS fazem o seguinte questionamento: “posso mudar minha aposentadoria por invalidez para aposentadoria por idade quando completar a idade mínima?”
Vários aposentados por invalidez, a fim de não precisarem se submeter a perícia de revisão do INSS (conhecidas como “pente-fino”), ou até mesmo acreditando melhorar sua renda, planejam trocar o benefício por invalidez pelo benefício da aposentadoria por idade.
Mas o que se percebe é que, a grande vantagem que estes segurados veem na aposentadoria por idade é a segurança de não ter a cessação do seu benefício por parte do INSS.
Primeiramente, para realizar a troca do benefício, primeiro passo é preciso pedir o cancelamento da aposentadoria por invalidez, informando que não deseja mais receber o benefício. Esse pedido é feito pelo telefone 135.
Assim, após feito o pedido de cessação, deve ser feito um novo requerimento administrativo, dessa vez de aposentadoria por idade.
Porém, é importante alertar: existe chance do valor do benefício de aposentadoria por idade ser MENOR que da aposentadoria por invalidez.
Portanto, se for o caso de fazer a mudança de benefícios, esteja SEMPRE acompanhado por uma advogada especialista no assunto para que esta realize os cálculos pertinentes antes de tomar qualquer decisão.
Outra coisa muito importante é que existem situações em que a aposentadoria por invalidez sequer pode ser cortada pelo INSS, não estando sujeita a passar pela perícia revisional (pente fino). São elas:
• Pessoas com 55 anos de idade, ou mais, e que recebem auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade há mais de 15 anos.
• Aposentados por invalidez que tenham 60 anos ou mais.
Pois bem, verificando que a aposentadoria por idade urbana ocorre após os 60 anos de idade, tanto para homem quanto mulher, é preciso analisar com muito cuidado se vale mesmo a pena trocar estes benefícios, já que após os 60 anos de idade, a aposentadoria por invalidez sequer pode ser cessada. Há de ser feito um cálculo minucioso para verificar se tal mudança não trará prejuízos para o segurado. Em muitos casos, permanecer com a aposentadoria por invalidez pode ser bem mais vantajoso.
Portanto, conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
#INSS #beneficiosinss #aposentadoriaporinvalidez #aposentadoriaporidade #trocadebeneficios #melhorbeneficio #melhorrenda #periciarevisional #pentefino #BMCadvocacia
Vários aposentados por invalidez, a fim de não precisarem se submeter a perícia de revisão do INSS (conhecidas como “pente-fino”), ou até mesmo acreditando melhorar sua renda, planejam trocar o benefício por invalidez pelo benefício da aposentadoria por idade.
Mas o que se percebe é que, a grande vantagem que estes segurados veem na aposentadoria por idade é a segurança de não ter a cessação do seu benefício por parte do INSS.
Primeiramente, para realizar a troca do benefício, primeiro passo é preciso pedir o cancelamento da aposentadoria por invalidez, informando que não deseja mais receber o benefício. Esse pedido é feito pelo telefone 135.
Assim, após feito o pedido de cessação, deve ser feito um novo requerimento administrativo, dessa vez de aposentadoria por idade.
Porém, é importante alertar: existe chance do valor do benefício de aposentadoria por idade ser MENOR que da aposentadoria por invalidez.
Portanto, se for o caso de fazer a mudança de benefícios, esteja SEMPRE acompanhado por uma advogada especialista no assunto para que esta realize os cálculos pertinentes antes de tomar qualquer decisão.
Outra coisa muito importante é que existem situações em que a aposentadoria por invalidez sequer pode ser cortada pelo INSS, não estando sujeita a passar pela perícia revisional (pente fino). São elas:
• Pessoas com 55 anos de idade, ou mais, e que recebem auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade há mais de 15 anos.
• Aposentados por invalidez que tenham 60 anos ou mais.
Pois bem, verificando que a aposentadoria por idade urbana ocorre após os 60 anos de idade, tanto para homem quanto mulher, é preciso analisar com muito cuidado se vale mesmo a pena trocar estes benefícios, já que após os 60 anos de idade, a aposentadoria por invalidez sequer pode ser cessada. Há de ser feito um cálculo minucioso para verificar se tal mudança não trará prejuízos para o segurado. Em muitos casos, permanecer com a aposentadoria por invalidez pode ser bem mais vantajoso.
Portanto, conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
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