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ETFs Imposto de Renda: como é cobrado o Imposto de Renda em ETFs?
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No Brasil, quem vende ETFs com lucro deve pagar 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital. A corretora recolhe uma parte desse imposto, chamado de "dedo-duro", como uma prova que você precisa pagar o restante do IR. Essa retenção de Imposto de Renda direto na fonte é de 0,005%.
Então, é preciso diminuir esses 0,005% dos seus 15% se você não quiser pagar esse dinheiro a mais para a receita federal.
O pagamento do IR é feito através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), no site da Receita. O investidor deve calcular quanto de imposto vai ter que pagar, e gerar a DARF com o código 6015 - Ganhos líquidos em operações de bolsa.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte a venda. Assim, se a pessoa vendeu cotas dia 14 de outubro, ela tem até o último dia útil de novembro para pagar. Se não houver o pagamento a tempo, o investidor terá que pagar uma multa.
Com relação aos dividendos, esses proventos não são distribuídos por ETFs brasileiro. Embora a instrução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 359 permita que esses distribuição, ETFs brasileiros reinvestem os proventos que eles recebem de seus ativos em mais investimentos que fazem parte do seu índice alvo.
Assim, nós investidores, pagamos IR apenas quando vendemos cotas de ETFs com lucro.
Agora, quando investimentos em ETFs americanos, existem vários tipos diferentes de impostos de renda que estamos expostos. Primeiramente, com relação a venda de ETFs americanos com lucro, aqui no Brasil, a receita federal cobra 15% de imposto sobre ganhos no exterior. Esse lucro deve ser calculado em reais, e o pagamento ocorre do mesmo modo que ETFs brasileiros (através de uma DARF, até o último dia útil do mês seguinte).
Porém, existe uma vantagem. Quem tem ganhos no exterior tem isenção de 20 mil reais. Assim, você só vai pagar os 15% se seus ganhos no exterior forem maiores que 20 mil reais por mês.
Mas quando investimentos nos Estados Unidos, também pagamos imposto para o Tio Sam, e a cobrança é um pouco mais complexa que no Brasil.
Lá, ETFs vão ter cobranças diferentes se vendermos cotas com menos de 1 ano da compra (curto prazo), e se vendermos depois de 1 ano (longo prazo). Além disso, ETFs que investem em diferentes ativos, terão cobranças distintas.
Segundo a Receita Federal dos Estados Unidos, ETFs de ações ou títulos
de renda fixa (bonds) pagam por volta de 23,8% no ganhos de capital no longo prazo, e 40,8% no curto prazo.
Já ETFs metais preciosos têm a cobrança de 31,8% de IR para operações de longo prazo, e 40,8% em operações de curto prazo.
O pagamento desses ganhos pode ser feito aqui no Brasil através do carnê-leão.
Ao passo que os dividendos, que não tem isenção de IR nos Estados Unidos, têm tributação na fonte. Logo, não precisamos nos preocupar em recolher. Essa tributação gira em torno de 30% dos dividendos recebidos. Para investidor brasileiros, a corretora onde são feitas as negociados já retém o imposto na fonte. E não é preciso pagar imposto no Brasil devido ao acordo de bitributação entre os países.
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