Atualização do valor dos Imóveis – IRPF - Lei nº 14.973/2024

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Que bom que o governo tá fazendo algo pra nos ajudar a pagar menos imposto.

mauroi
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Parabéns pelo vídeo! Aí atualiza agora e paga 4%. Coisa linda! Depois vem a pegadinho do malandro, quando for alienar daqui alguns anos já com isenção parcial ou total tem que apurar ganho de capital novamente, vez que os imóveis quase 100% das vezes sofrem valorização... Para mim medida arrecadatória, contribuintes mal orientados irão pagar achando que estão levando vantagem... mas na prática não terão...

rogerioresendeluca
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Muito obrigado pelas explicações. Ajudou muito!!!

rgcyt
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Bom dia Homaile! Muito elucidativo e sucinto a sua apresentação. Parabéns!

marciokuwabara
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O Estado é voraz na hora de cobrar impostos, impressionante. Um verdadeiro leão com a boca aberta.

mldias
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Boa noite, no que eu pude intender, essa lei não é tão vantajosa assim pois quem tem imóvel adquirido a mais de dez anos como eu por exemplo, deveria corrigir a inflação e deixar a cobrança de, 4% no ato de uma possível venda tendo em vista que o prazo para atingir esse benefício é de, 15 anos então dessa forma tem que ter uma atualização pelo IPCA anualmente, se no não tem sentido nenhum pagar algo antecipadamente sendo que a pessoa não tenha interesse em vender nunca, isso caracteriza uma estratégia do governo pra arrecadar dinheiro de uma forma totalmente sem sentido, me corrija se eu estiver errado com o meu raciocínio sobre isso.

flaviosantos
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Boa noite Homaile .... primeiramente parabéns e obrigado pelas explicações...
Mas para nós/eu que não sou da área de contabilidade ou direito tributário, restam dúvidas...
Por exemplo na geração da GRU para pagamento do imposto, como é feita?
Outra coisa, como jogo esses dados no GCAP, ele já está parametrizado à nova lei???

Meu caso prático, comprei o imóvel em agosto de 2014 por 100 mil reais.... agora em setembro vendi por 300 mil reais.... jogando no GPAC tenho que pagar aproximadamente 17.500 reais de ganho de capital...

À luz da nova lei qual seria a fórmula para o cálculo e, efetivamente, quanto pagaria de imposto????

Grato...

fernandoguetti
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Tem que retificar a declaração para fazer atualização

ElisabeteAlves-ydnw
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Faz o LLL . Pegadinha do malandro ! Atualiza mas depois tem de pagar e se vender rápido menos de 15 anos perde a isenção total .

alexandredallavechia
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Considero essa Lei uma injustiça e mais uma malandragem. Adquiri uma gleba em 2005 por 100mil e vou vende-lo por 4.750.000 para um grupo de investimento. Comprarei uma casa de 1.300.000 em SC. Neste caso serão (100 + 1300 = 1400) - 4750 = 3350 x 15% ganho de capital = imposto de 502.500. Isso é confisco, simples assim.

alandiniz
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Vendi um imóvel no começo do mês agora, será que essa lei me beneficia? 4% é muito mais tolerável do que 15% do valor do ganho de capital...

leandrolamartine
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Deixa ver se eu entendi: Voce atualiza o valor do imóvel e paga 4% de imposto que só vai ser integral dentro de 15 anos quando o valor do imóvel provavelmente terá dobrado e aí voce paga de novo para fazer nova atualização?

robertoneves
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Olá bom dia. Parabéns pelo vídeo. Gostaria de uma explicação. Ex: Comprei um imóvel por R$ 500.000, 000, e esta declarado por este valor, e vendi ele exatamente após 14 anos e 7 meses da data da compra por R$ 1.000.000, 00. Quanto vou pagar de imposto neste caso?

allangonzeramos
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Muito Bom, como será feito a guia desse imposto, poderia esclarecer.

mauriciomaestro
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Se corrigir a inflação, a valorização seria minima. Sacanagem pagar imposto sobre inflação

giovaninovaes
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Parabéns pelo vídeo, bem explicado mas fiquei com dúvida na segunda parte, o imóvel foi atualizado de 1mi para 2mi, pagou 4% (40k) dessa atualização. Se vender dentro dos 36m teria que pagar 15% dessa atualização adicional? 150k + 40k já pagos?!

kionine
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Homaile, boa tarde. O valor do desconto deve aplicado sobre o ganho de capital?

tupinambacarvalho
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Vc fala "imóvel de 1 mi, atualizei pra 2 mi...vendi e paguei os 15%..."
Ok, mas vendeu pelos mesmos 2 mi?

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Parabéns pela sua explicação. Fiquei com três dúvidas, eu tenho somente 90 dias para aderir? Se meu imóvel foi comprado a 60 meses atrás e pretendo vende lo em 85 meses, eu ja posso aplicar o fator redutor de 40% que é equivalente aos 85 meses? Como será feito o pagamento desse ganho de capital de 4%?

lucianorech