Isenção de IR para Aposentados acima de 65 anos | Como funciona

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Комментарии
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Nesta época de imposto de Renda surgem muitas dúvidas! Neste período quero me comprometar a responder a todos os comentários.
Por isso deixe a sua dúvida aqui para ver se consigo responder!

meucontadordaniel
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De tantas vídeos no YouTube, esse foi o melhor explicado e com as regras corretas. Parabéns!

noemidepaula
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Muito obrigado. Um dos poucos que mostram como abater do montante total a parcela isenta e colocar nos rendimentos tributáveis o valor correto.

carlosfernando
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Não entendi lançamento da diferença do 13 e a parte que o ir 13

helciobarros
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Também não entendi lançamento da diferença do 13 e a parte que o ir 13. Diferença entre quais valores. Pode demonstrar os cálculos? Por gentileza? Obrigado!

shirleybarboza
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E se a pessoa se aposentou no mês de julho/23? Na compulsória? E a repartição não colocou a parte isenta? A pessoa pode calcular e colocar? Grata por responder.

ataniamamede
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Boa tarde, no informe desse ano 2024 em 7- informações complementares está escrito: desconto simplificado( mp 1171/2023) Valor anual xxxx e valor 13⁰ xxxx. Preciso lançar essa informação? Em qual campo?

Rafael-vofn
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Boa tarde. O informe de rendimentos do INSS já faz a separação automaticamente dos valores, porém, a parcela do 13o salário isenta vem 0, 00. Tenho que fazer algum cálculo ou coloco 0, 00 no campo 13o, por favor? Os valores não superam o teto de IR e só faço a declaração anual da minha sogra devido aos imóveis dela.

macedomichel
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o fisco detecta a deducao do imposto, e o valor diferente da diferenca dos rendimentos tributaveis e dá pendente no ecac
este e o unico contador que coloca o ir retido na declaracao do imposto

fabio
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O 13⁰ nao ficou claro. É pra lançar 1903, 98 ou o resultado dos 35.000 dividido por 13?

sheylaarruda
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Por ser maior de 65 tem direito a dupla isenção? Como seria esse cálculo?

marcelopdantas
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No meu caso minha mae tem pensao por morte e aposentadoria dela.Como eu lanço na declaracao de imposto de renda?

elianabuzolo
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Boa Noite! Mas é o 13º que vem no informe do INSS menos os 1903, 98? É Isso?

elianabuzolo
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eu gostaria de fazer esse curso do imposto de renda

rosefagundes
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Onde colocar o campo:
7 - Informações Complementares
1- Desconto Simplificado (MP n. 1.171/2023). Valor anual R$ 3.696, 00. Valor de 13o R$ 528, 00

andersonrafaelpininga
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Completei 65 anos em abril/2024, tenho direito a isenção, minha declaração não aceita o campo 10?

fatimatrebbi
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oi bom dia! Meu sogro tem mais de 65 anos nos informe de rendimentos tributaveis o valor é 15 mil e o não tributaveis é 23 mil é necessário fazer a declaração?

fernandaohnesorge
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Outra coisa na declaração que já vem preenchida veio pra mim rendimentos de aplicações financeiras mas de valores minúsculos tipo 0, 02, outro de 6, 27 nada ultrapassou nem esses 6, 27 reais eu devo mesmo assim deixar lançado na minha declaração ?

ricardo
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Sigo com dúvida sobre a dupla isenção a que tem direito o aposentado com 65 anos ou mais. Essa isenção específica do aposentado 65+ é declarada no campo 10, ok. Mas e a isenção básica, onde é declarada? Porque é uma dupla isenção, então imaginei que deveria haver duas declarações, uma de cada isenção, ou a declaração da isenção dupla somada já, informada em campo único. Vejo as pessoas dizendo que o aposentado 65+ tem direito a, aproximadamente, R$ 52mil de isenção (a básica + a específica), mas a maioria dos vídeos que vi só declara a específica. E teve um vídeo em que o rapaz colocou essa soma no campo 10, o sistema perguntou se ele queria deslocar o excedente para o campo de rendimentos tributáveis, ele deu ok, e o valor ficou então naquele campo, mas sem incidência de imposto, porque não excedia a isenção básica. Em outro vídeo, de outra pessoa, a mesma operação foi realizada, mas ela ajustou o valor que o sistema jogou para o campo de rendimentos tributáveis, colocando o valor que havia sido efetivamente recebido. É muito confuso. Então a pergunta é: onde fica expressamente declarada, em números, a isenção básica? Porque se o aposentado 65+ recebe, digamos, 70 mil da mesma fonte, em tese, com essa dupla isenção, a tributação deveria ocorrer apenas sobre aproximadamente 20 mil, não?

leticiadesouzafurtado
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Meu contador, boa tarde, tudo bem? Obrigado pelo video.
Mas, preciso da sua ajuda. O meu cliente é aposentado, tem 65 anos e 1 mes. Acontece que o informe de rendimentos do INSS não veio pré preenchido com o valor da parcela isenta. Então, fiz o lançamento separado, do valor isento na ficha "rendimentos isentos e não tributaveis", e o saldo foi para o tributavel, porém, quando vou verificar pendencias, diz que o contribuintenão tem mais de 65 anos, logo não tem direito a isenção. A vista disso, a parcela isenta é direito de quem completou 65 apenas no ano exercicio (2023)? Se for, isso, ok, faz sentido, agora se não tiver essa regra, o sistema esta maluco. O que faço, consegue ajudar? Na opção pré preencida não consta a redução da parcela isenta aplicada.

julianomiguel