Declaracao de bens e os regimes de casamento. Como declara os bens?

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Neste vídeo eu falo sobre so regimes de casamento, comunhão parcial e comunhão total de bens e sua influência na declaração de bens. Assista o vídeo e aprenda.

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▬▬▬▬▬ Quem sou eu? ▬▬▬▬▬
Sou Prof. de tributação de investimentos no IBMEC/XPEED, com 25 anos de experiência trabalhando com Tributação Pessoa Física e Pequenas e Médias Empresas e Micro Empreendedores Individuais. Isso inclui Imposto de Renda Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual - MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Os profissionais liberais e autônomos estão incluídos nesse contexto dentro de pessoas físicas. Também faço toda a rotina contábil do seu negócio através da minha empresa de contabilidade, desde controle dos empregados, folha de pagamento, e-Social até os livros e declarações para os órgãos de governo.

▬▬▬▬▬ Minha História ▬▬▬▬▬

Eu tinha 17 anos quando decidi seguir a carreira de advogado. Estava tudo indo bem até que no último período da faculdade por conta das injustiças que eu testemunhei decidi abandonar a carreira jurídica no ultimo período de direito.

Resolvi fazer a faculdade de contabilidade, pois como eu já trabalhava com meu pai no escritório contábil nessa época essa era a coisa mais sensata a se fazer. Essa decisão se mostrou acertada.

Resolvi fazer todo o software que precisávamos para o escritório. Aprendi a programar em diversas linguagens, gestão de bancos de dados, segurança da informação, chegando a ser Microsoft Certified Profesisonal for Windows NT 4, dentre outras certificações.

Nessa mesma época resolvi montar um provedor de internet. A idéia era dar acesso grátis aos nossos clientes sem aumentar o custo para nós. Crescemos tanto que cheguei a ter 1000 assinantes pagantes, 240 linhas de telefone para receber ligações e um link de 6Mbits (naquela época era um luxo). Até que entrou o IG e o Click21 oferecendo grátis o que eu vendia. Obviamente perdi muitos clientes e resolvi fechar essa operação quando ela deixou de ser lucrativa.

Apesar empreender em outras frentes (comprei participações em bares, restaurante, hotéis, loja de automóveis) eu nunca deixei o escritório de lado, ele sempre foi meu porto seguro. Hoje o escritório tem quase 60 anos de existência e me orgulho de ter seguido com o sonho de papai.

Dividir o meu conhecimento, ensinar, falar em público são prazeres que me fazem feliz. Por isso abri um canal no YouTube e venho gravando videos sobre Imposto de Renda. Quero passar a gravar videos sobre o mercado de capitais também.

É impressionante como um problema que parece enorme para algumas pessoas, trazendo infelicidade, para outros é uma coisa simples de resolver. Eu tenho essa visão: tudo é simples quando a gente não complica.

Eu sou assim. Adoro desafios, adoro resolver problemas.

▬▬▬▬▬ Meus equipamentos ▬▬▬▬▬

▬▬▬▬▬ Disclaimer : ATENÇÃO LEIA! ▬▬▬▬▬

TODAS AS INFORMAÇÕES DO VÍDEO SÃO APENAS MINHA INTERPRETAÇÃO SOBRE O TEMA E POSSUI APENAS EFEITO INFORMATIVO A FIM DE COMPARTILHAR ENTENDIMENTOS SOBRE O TEMA. NÃO ME RESPONSABILIZO POR SUAS DECLARAÇÕES POIS NÃO TENHO CONHECIMENTO DE TODOS OS FATOS QUE ENVOLVEM A SUA DECLARAÇÃO. AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NÃO SERVEM DE PROVA DE PROCEDIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MAIS UMA VEZ, É APENAS A MINHA OPINIÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS EXPLICADOS. EM CASO DE DÚVIDA, SEMPRE PROCURE UM CONTADOR DE SUA CONFIANÇA
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Комментарии
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Bem claro, como sempre, parabéns Dr. Roberto. Se enxergar relevância/interesse, pense um vídeo falando sobre: a) regime de separação total x imp. renda..., declaração em separado... cpf do cônjuge na declaração de ambos... se comunica receita para VP...; b) primeira declaração com bens e dividas anteriores... auferidos ao longo dos anos ...

theosouza
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Roberto, sou o cabeça do casal, os bens comuns estão na minha declaração, se minha esposa vender ações que estão no cpf dela em um mês cujo valor seja maior que 20.000, 00, o preenchimento da aba renda variável deve ser na declaração dela ou na minha que estão ações? A darf para pagamento do imposto sobre o lucro deve ser gerada no cpf dela ou no meu? E em caso de prejuízo, deve ser lançado na declaração dela ou na minha? Porque no programa da receita diz que os rendimentos dos bens comuns podem ser lançado 50% em cada declaração ou 100% em uma declaração, e não no cpf de quem os recebeu, enfim, é muito detalhe quando se aprofunda no tema.

juarezalvespereira
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Excelente conteúdo. Roberto, por gentileza, a esposa de uma amigo meu é MEI. No ano passado ele fez algumas transferências de valores para ela. E ela investiu os valores na Bolsa . Transferência de valores entre cônjuges precisa declarar como doação? Alguns dizem que sim e que deveria ter pago ITCD sobre a doação. Outros dizem que a doação realizada entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens deve ser entendida como mera movimentação de ativos e, portanto, não constitui hipótese de incidência do ITCD – de Transmissão Causa Mortis e Doação. Fiquei confuso ao inserir as informações na Declaração. Me ajuda Roberto, por favor. Muito obrigado.

TheMusttang
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Olá Roberto!!
Muito bom o conteúdo, meus parabéns.

Está maneira apresentada no vídeo, para declaração de IR de casal, estabelecendo, um cabeça de casal para declarar os bens, vale somente para casamento ou também vale para regime de união estável( parcial e universal?

Se valer para regime de união estável, vale somente para união estável com registro em cartório de notas ou também vale para casais que convivem sem um registro em cartório?

Se um dos cônjuges que conviviam em união estável universal faleceu em 2021, a declaração de IRPF2022 pode ser feita conjunta ?

segredosdamatematica
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Você foi muito preciso em esclarecer um assunto tão complexo.

WilliamPeople
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Sou o cabeça na minha declaração de bens, mas quero passar todos os bens pra declaração da minha esposa que declara separadamente, pelo que entendi no vídeo, isso eu posso fazer, mas não é bom dazer sempre neh?


Outra dúvida, como ficaria o histórico desse lançamento na minha (sendo dado saída), e a da dela (sendo a recebesora)??

thaoansantos
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Sr. Roberto, sou casada em comunhão parcial de bens. Coloquei o cpf do meu cônjuge na minha declaração. Sou a cabeça da declaração. Foram feitas separadamente. Na discriminação não descrevi ao pé da letra que é bem comum do casal, pois achei que não precisaria, em virtude da data em que foram adquiridos e ele informar na dele que os bens em comum estão na minha declaração. Eu preciso retificar a discriminação e acrescentar o nome dele e o cpf em cada aquisição ou o cpf dele lá na identificação do contribuinte já é suficiente?

tatiadiv
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Roberto, boa tarde! É obrigatório que TODOS os bens comuns, sejam lançados apenas na "Declaração do Cabeça de Casal"

j.s
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A minha declaracao caiu na malha fina, ai esta pedindo para eu enviar a certidão de casamento, só que nao acho essa opção para enviar, o Sr. Sabe onde faço isso, estou enviando pelo celular. Obrigado.

afv
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E há a soma dos rendimentos dos dois para um limite de ganho anual pra declaração de imposto de renda caso os dois sejam isentos da declaração?

BrmaikelrR