Derrubado o veto as pequenas empresas poderão negociar débitos tributários até 90% de descontos

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Derrubado o veto as pequenas empresas poderão negociar débitos tributários com até 90% de descontos
Nesta quinta-feira (10) foi votado e derrubado o Veto nº 08/2022 ao PLP nº 046/2021, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Foram 495 votos para a derrubada entre deputados e senadores, 13 contra e 1 abstenção. O SIMPI saúda deputados e senadores sensíveis à causa da Microempresa, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores individuais.
O parcelamento, chamado Relp, e também de Refis da Pequena Empresa, dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. A lei deve ser promulgada ainda esta semana e fica dependendo apenas da regulamentação para começar a valer
INDICATO DA MICRO E PEQUENA INDUSTRIA DE RONDÔNIA
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