Execução individual de sentença coletiva

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Transporte “in utilibus” da coisa julgada - Modelos de vinculação “opt in” e “opt out” - Liquidação imprópria - prescrição.
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Excelente explicação! Intercalou vários conceitos com uma didática ímpar. Uma baita revisão!

fernandademelo
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Parabéns pela explanação! É um dos grandes nome do Direito Processual Civil hoje!

ludmillaef
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cabe execução provisoria de sentença coletiva?

NicoleVitoria-co
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Amigos, uma dúvida (sou leigo), por gentileza:
Se fui vítima e uma ONG moveu uma AÇÃO COLETIVA para indenizar todas as vítimas... Eu consigo SOZINHO solicitar a execução (ex: via Juizado Especial) para receber minha indenização após o trânsito em julgado do processo ou precisarei de um advogado só para fazer isso?
Obrigado pela ajuda!!!

B.E.H.
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Mais um vídeo e tema irretocáveis !!! 👏👏👏

Victor
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E se a ação coletiva já tiver sido proposta, posso propor ação individual?

felipeassis
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Meu advogado entrou com ação de execução individual da sentença ordinária. Quando tempo em média dura esse trâmite até que eu receba o valor?

micka
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Que explicação maravilhosa, Professor.
Uma dúvida: se a ré recorre da sentença condenatória, e o recurso Extraordinário ainda está no TST (não foi julgado), essa ausência de trânsito em julgado impede que o juiz na ação coletiva determine o encerramento da execução coletiva e determine a execução individual?

laisa
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Professor essa execução individual cabe naqueles casos do plano Collor sobre os créditos rurais? Situação em que foi ajuizado uma ação civil pública a respeito dos créditos de março de 1990 em que a tabela de cálculos foi alterado. Seria essa ação a se utilizar?

fabiolaurindoo
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Me chamo Marisa, e sou filha de um ex-funcionário da UERJ. Meu pai infelizmente faleceu em 2010, e como tenho 6 irmãos e minha madrasta, gostaria de saber como faço para conseguir entrar no processo com os meus irmãos para receber.
Eu tenho que fazer inventario mesmo sem bens a partilhar, ou so um processo de execução.Agradeço e parabens pelo canal.

marisagusmao