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TODO PRECATÓRIO PRECISA DE ALVARÁ JUDICIAL? PRECATÓRIO CANCELADO? ALVARÁS ELETRÔNICO E FÍSICO?

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Antonio Domingues Ribeiro Ribeiro
Dra Marli Dantas o processo de meu filho está com Oficio Requisitorio e a conta aberta no banco do Brasil. Qual o próximo passo.
Todo precatório precisa de alvará judicial?
Quando um precatório precisa de alvará judicial?
Habilitação no processo?
Falecimento do credor originário do precatório?
Alvará eletrônico e alvará físico?
Só precisa indicar a conta no processo?
O advogado recebe ou eu?
O que preciso para sacar meu precatório?
Balcão virtual tem em todos os tribunais?
Vou receber 180SM em 2023, pago 30% agora e 30% depois?
Vai somar 60%?
De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo. Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 38.
Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Então, o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%.
OBS: e os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.
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Instagram Marli Dantas: DJS.direitandos
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Dra Marli Dantas o processo de meu filho está com Oficio Requisitorio e a conta aberta no banco do Brasil. Qual o próximo passo.
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Vai somar 60%?
De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo. Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 38.
Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Então, o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%.
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