IMPOSTO DE RENDA 2021. E a DECLARAÇÃO de quem FALECEU?

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Oi pessoal,
tudo bem?

Infelizmente um dia todos nós iremos embora. E quando isso acontece, tudo que fica aqui na terra é motivo de dúvidas e às vezes até discussões.

Com o Imposto de Renda não é diferente. Uma vez que uma pessoa falece, ela ainda é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda. Obviamente, essa obrigação fica com um parente próximo.

Existem dois casos diferentes em caso de falecimento, a declaração comum e a declaração de espólio. Cada uma delas vem em um momento diferente. Se a pessoa morreu no ano em que é feito a declaração, ou seja, morreu entre janeiro e abril de 2021, a declaração tem que ser feita normalmente, uma vez que a declaração é sobre informações do ano anterior, época em que a pessoa se encontrava em vida.

A declaração de espólio ela vem no ano da morte e é obrigatória. Ela se divide em inicial, intermediária e final, mas isso é assunto para outro post.

Hoje vou falar da DIRPF de quem faleceu no ano anterior ao da declaração.

Quem é obrigado a declarar?
Entra nos mesmos moldes da obrigatoriedade de qualquer pessoa. Vai verificar se o falecido era obrigado de acordo com os seus bens, obrigações e recebimentos, caso positivo tem que declarar.

Quem fica responsável por declarar?
Via de regra o cônjuge ou companheiro é a pessoa responsável pela declaração. Em casos de não haver essa pessoa outro parente próximo pode assumir.
Quando feita a declaração, a pessoa que está fazendo precisa fazer de acordo com os bens, receitas e despesas que o falecido tinha no ano anterior, bem como a ocupação deve ser preenchida pela ocupação que tinha no ano anterior.

Quem paga ou recebe o imposto?
O imposto a pagar ou restituir do falecido é direito ou dever do herdeiro e ele responde por ele, logo, se tem imposto a pagar o declarante precisa fazer o pagamento e fica sujeito a multa se não o fizer.
Caso haja herança, os herdeiros respondem com estes por esta e por qualquer outra dívida tributária que a pessoa deixou no limite da herança.
Já quando tem imposto a restituir, o herdeiro tem que colocar uma conta bancária do falecido para que o imposto seja pago nela. Quando esta conta não existe precisa procurar o Banco do Brasil para ter acesso ao valor.
Nos casos em que o contribuinte não deixou bens e nem haverá inventário, a restituição só é liberada mediante solicitação à Receita Federal com a documentação emitida pela previdência que comprove a existência de herdeiros.
Se esta pessoa não for herdeira direta, deverá apresentar alvará judicial ou escritura pública que comprovem o direito e o seu percentual.

Declaração em Conjunto
Outra opção que facilitaria bastante o processo é fazer uma declaração em conjunto. Neste caso o cônjuge ou companheiro incluiria o falecido na declaração pessoal.
Caso opte pela declaração em conjunto, todos os bens do casal, seus rendimentos e obrigações precisam estar nesta declaração.

E depois?
Após feita esta declaração, surgem duas situações: ter ou não ter bens a inventariar.
Caso não existam esses bens, basta que um dos herdeiros vá a Receita Federal e solicite o cancelamento do CPF com os documentos que comprovem o óbito.
Já quando há bens deve-se fazer as declarações de espólio e o processo termina com a baixa do CPF após a declaração final de espólio.

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Комментарии
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Muito obrigado irmão ... me ajudou demais. SUCESSO!!!

mariobrandino
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Cara! Parabéns pelo conteúdo! Foi o único vídeo que encontrei falando sobre isso aqui no youtube, As pessoas só falam de espólio . Inclusive eu acho que o título da maioria desses vídeos deveriam ser diferentes. Pois como vc disse, a declaração do espólio é uma e do falecido é outra. E os conteúdos induzem o leigo a erro. Já não é simples declarar imposto, e tudo é feito pra vc cair mesmo em malha, a receita não facilita nem um pouco pro contribuinte comum. Eu estava quase convencida após assistir vários videos que não precisaria entregar a declaração da minha mãe, que faleceu em dezembro/2020 e que declarava imposto, pois era pensionista, tinha isenção, mas era obrigada a declarar todos os anos. No caso ela faleceu, mas não deixou bens. Logo, entendo que não preciso fazer a declaração de espólio, mas preciso declarar a pensão que ela recebeu durante todo o ano de 2020 e assim encerrar a vida fiscal dela. Não é isso?

lusacidadaniaportuguesa
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Ótimo vídeo!! Esclareceu bem minhas dúvidas 👏🏾👏🏾👏🏾

RaquelOliveira-uhgt
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Parabéns! Ví vários vídeos sobre o assunto, mas o seu foi o mais claro e completo! Excelente! Obrigado!

evandroayres
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Parabéns pelo conteúdo, direto e bem explicado

ednaoliveira
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Ex marido morreu, sou salariada, temos um apartamento, mas única fiz imposto renda, tira minha dúvida

cristinacris
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Excelente vídeo. Se a pessoa que faleceu não tinha bens a partilhar, mas se enquadra na necessidade de fazer o imposto, , é só fazer um imposto normal, sem ser de espolio?

PiresVoador
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Execelente explicação. As minhas duvidas todas foram respondidas

ligiagarcia
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O cônjuge sobrevivente precisa colocar o CPF do cônjuge falecido na parte onde pergunta se possui cônjuge ou companheiro?

eronvieira
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ótimo conteúdo, foi o único que vi falando tão claro. Os demais só enfatizam o espólio

jessycabatista
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Olá. O inventário de meu pai encerrou ano passado mesmo, ano do falecimento e tudo certo no cartório, mas neste ano 2024 foi feita a declaração final de espólio e pintou um valor de restituição que não foi pra conta informada na declaração de espólio - conta de minha mãe no banrisul - e o valor voltou para o BB. O que fazer? Meu pai teve a conta encerrada ano passado mesmo

lopes
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Boa noite, explicação excelente, simples e objetiva, você deu o exemplo exatamente sobre uma das minhas dúvidas. Minha mãe faleceu em Janeiro, então eu declaro normalmente como se ela estivesse viva pois é do ano de 2020, aí depois que fizer o inventario da casa e do carro para me, eu faço o espolio ano que vem !! estou certo ??

CarlosHenrique-kprh
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Tenho uma dúvida cruel, me mato de procurar no Google e não acho resposta em ugar nenhum. Me ajuda pelo amor de Deus.

Meus pais tinham um único imóvel em comunhão total de bens. Minha mãe faleceu em 1998 e não feito inventário, a partilha ficou 50% para meu pai (meeiro) e 10% para cada filho. Meu pai faleceu em 2021 e ficou 20% para cada filho.

O inventário dos dois foi feito junto, e no site da Receita diz que a Declaração Final deve ser uma só no CPF do prémorto.

Pelo que pesquisei, a data de aquisição deve ser a data do falecimento. Logo, eu e meus irmão aadquirimos metade do imóvel em 1998 e outra metade em 2021. Qual data de aquisição devo usar? Devo lançar o mesmo imóvel 2 vezes, tanto na Declaração Final de Espólio e nos nossos IRPF? Nunca ouve Declarações de Espólio Inicial, nem Intermediarias, pois meus pais não tinham obrigatoriedade.

E no GCAP? Lanço os lucros 2 vezes no CPF do pai e da mãe, pois vamos atualizar para o valor de mercado.

Fui em 2 contadores e nem eles souberam me explicar, nem nossa advogada, por isso não confio e quero eu mesmo fazer pra não dar problema.

Me ajuda, por favor.

kaioadriel
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Qual a declaração a ser feita (AJUSTE ANUAL OU FINAL DE ESPÓLIO) para a seguinte situação:
Pessoa que faleceu em abril de 2020, que teve o inventário concluído em setembro de 2020 (os bens foram adjudicados para um único herdeiro) e existe imposto a ser restituído?

arnaldopaiva
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Eu estou precisando pagar os débitos do imposto de renda do meu pai falecido para da continuidade ao inventário, como faço

saullohenrique
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Mychel minha mãe faleceu e no caso o salário dela mensal era perto dos 11.000 e não tem nada pra “abater” nesse valor na declaração. Eu não tenho renda nenhuma e sou a única filha. Não tem bens a inventariar. Você sabe se existe alguma forma de eu não precisar pagar o IR dela?

tatamarzochi
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Boa noite, Mychel! Minha mãe faleceu e deixou um imóvel de herança. O inventário foi finalizado em 2016, mas não fizemos a declaração final de espólio até hoje. Como devo proceder para regularizar essa situação? Sei que devo retificar as declarações anteriores, mas como regularizar a declaração final de espólio sendo que já passou 6 anos da finalização do inventário? Desde já agradeço

geolugar
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Excelente vídeo! Mas... E como fazer Declaração Final de Espólio de quem faleceu em 2004? Na época, ninguém da minha família era obrigado a declarar IR, todos isentos e, por falta de conhecimento, muito provavelmente a Declaração Final de Espólio do meu pai, falecido em 09/04/2004, nunca foi feita, visto que o CPF dele continua com a situação "Titular Falecido" na Receita Federal. A partilha foi feita em 2006, quanto a isso, OK. Minha mãe começará a declarar IR a partir deste ano e ela aluga a casa que meu pai deixou de herança. Como resolver isso agora? Tentei fazer a Declaração Final de Espólio do meu pai, mas agora não consigo mais, rsrs... Será que agora, só diretamente na Receita Federal, apresentando algum documento, pagando alguma taxa, multa, etc.?

GilmarFerrariCasarini
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Bom dia. Excelente conteúdo, parabéns.
Tenho uma dúvida, a pessoa faleceu em 2020, mas o espólio foi finalizado também em 2020. Preciso declarar o IR do falecido e a declaração final de espólio ou só a declaração final de espólio? Obrigado

alanrubinsztejn
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Meu esposo faleceu em abril 2021 só que nos mora no quintal do meu pai, o carro que compramos está no meu nome .
Então se eu for declarar não é necessário o espólio.

lilianlima