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IMPOSTO DE RENDA 2021. E a DECLARAÇÃO de quem FALECEU?
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Oi pessoal,
tudo bem?
Infelizmente um dia todos nós iremos embora. E quando isso acontece, tudo que fica aqui na terra é motivo de dúvidas e às vezes até discussões.
Com o Imposto de Renda não é diferente. Uma vez que uma pessoa falece, ela ainda é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda. Obviamente, essa obrigação fica com um parente próximo.
Existem dois casos diferentes em caso de falecimento, a declaração comum e a declaração de espólio. Cada uma delas vem em um momento diferente. Se a pessoa morreu no ano em que é feito a declaração, ou seja, morreu entre janeiro e abril de 2021, a declaração tem que ser feita normalmente, uma vez que a declaração é sobre informações do ano anterior, época em que a pessoa se encontrava em vida.
A declaração de espólio ela vem no ano da morte e é obrigatória. Ela se divide em inicial, intermediária e final, mas isso é assunto para outro post.
Hoje vou falar da DIRPF de quem faleceu no ano anterior ao da declaração.
Quem é obrigado a declarar?
Entra nos mesmos moldes da obrigatoriedade de qualquer pessoa. Vai verificar se o falecido era obrigado de acordo com os seus bens, obrigações e recebimentos, caso positivo tem que declarar.
Quem fica responsável por declarar?
Via de regra o cônjuge ou companheiro é a pessoa responsável pela declaração. Em casos de não haver essa pessoa outro parente próximo pode assumir.
Quando feita a declaração, a pessoa que está fazendo precisa fazer de acordo com os bens, receitas e despesas que o falecido tinha no ano anterior, bem como a ocupação deve ser preenchida pela ocupação que tinha no ano anterior.
Quem paga ou recebe o imposto?
O imposto a pagar ou restituir do falecido é direito ou dever do herdeiro e ele responde por ele, logo, se tem imposto a pagar o declarante precisa fazer o pagamento e fica sujeito a multa se não o fizer.
Caso haja herança, os herdeiros respondem com estes por esta e por qualquer outra dívida tributária que a pessoa deixou no limite da herança.
Já quando tem imposto a restituir, o herdeiro tem que colocar uma conta bancária do falecido para que o imposto seja pago nela. Quando esta conta não existe precisa procurar o Banco do Brasil para ter acesso ao valor.
Nos casos em que o contribuinte não deixou bens e nem haverá inventário, a restituição só é liberada mediante solicitação à Receita Federal com a documentação emitida pela previdência que comprove a existência de herdeiros.
Se esta pessoa não for herdeira direta, deverá apresentar alvará judicial ou escritura pública que comprovem o direito e o seu percentual.
Declaração em Conjunto
Outra opção que facilitaria bastante o processo é fazer uma declaração em conjunto. Neste caso o cônjuge ou companheiro incluiria o falecido na declaração pessoal.
Caso opte pela declaração em conjunto, todos os bens do casal, seus rendimentos e obrigações precisam estar nesta declaração.
E depois?
Após feita esta declaração, surgem duas situações: ter ou não ter bens a inventariar.
Caso não existam esses bens, basta que um dos herdeiros vá a Receita Federal e solicite o cancelamento do CPF com os documentos que comprovem o óbito.
Já quando há bens deve-se fazer as declarações de espólio e o processo termina com a baixa do CPF após a declaração final de espólio.
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Infelizmente um dia todos nós iremos embora. E quando isso acontece, tudo que fica aqui na terra é motivo de dúvidas e às vezes até discussões.
Com o Imposto de Renda não é diferente. Uma vez que uma pessoa falece, ela ainda é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda. Obviamente, essa obrigação fica com um parente próximo.
Existem dois casos diferentes em caso de falecimento, a declaração comum e a declaração de espólio. Cada uma delas vem em um momento diferente. Se a pessoa morreu no ano em que é feito a declaração, ou seja, morreu entre janeiro e abril de 2021, a declaração tem que ser feita normalmente, uma vez que a declaração é sobre informações do ano anterior, época em que a pessoa se encontrava em vida.
A declaração de espólio ela vem no ano da morte e é obrigatória. Ela se divide em inicial, intermediária e final, mas isso é assunto para outro post.
Hoje vou falar da DIRPF de quem faleceu no ano anterior ao da declaração.
Quem é obrigado a declarar?
Entra nos mesmos moldes da obrigatoriedade de qualquer pessoa. Vai verificar se o falecido era obrigado de acordo com os seus bens, obrigações e recebimentos, caso positivo tem que declarar.
Quem fica responsável por declarar?
Via de regra o cônjuge ou companheiro é a pessoa responsável pela declaração. Em casos de não haver essa pessoa outro parente próximo pode assumir.
Quando feita a declaração, a pessoa que está fazendo precisa fazer de acordo com os bens, receitas e despesas que o falecido tinha no ano anterior, bem como a ocupação deve ser preenchida pela ocupação que tinha no ano anterior.
Quem paga ou recebe o imposto?
O imposto a pagar ou restituir do falecido é direito ou dever do herdeiro e ele responde por ele, logo, se tem imposto a pagar o declarante precisa fazer o pagamento e fica sujeito a multa se não o fizer.
Caso haja herança, os herdeiros respondem com estes por esta e por qualquer outra dívida tributária que a pessoa deixou no limite da herança.
Já quando tem imposto a restituir, o herdeiro tem que colocar uma conta bancária do falecido para que o imposto seja pago nela. Quando esta conta não existe precisa procurar o Banco do Brasil para ter acesso ao valor.
Nos casos em que o contribuinte não deixou bens e nem haverá inventário, a restituição só é liberada mediante solicitação à Receita Federal com a documentação emitida pela previdência que comprove a existência de herdeiros.
Se esta pessoa não for herdeira direta, deverá apresentar alvará judicial ou escritura pública que comprovem o direito e o seu percentual.
Declaração em Conjunto
Outra opção que facilitaria bastante o processo é fazer uma declaração em conjunto. Neste caso o cônjuge ou companheiro incluiria o falecido na declaração pessoal.
Caso opte pela declaração em conjunto, todos os bens do casal, seus rendimentos e obrigações precisam estar nesta declaração.
E depois?
Após feita esta declaração, surgem duas situações: ter ou não ter bens a inventariar.
Caso não existam esses bens, basta que um dos herdeiros vá a Receita Federal e solicite o cancelamento do CPF com os documentos que comprovem o óbito.
Já quando há bens deve-se fazer as declarações de espólio e o processo termina com a baixa do CPF após a declaração final de espólio.
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