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Pessoa Física pode Patrocinar Projetos
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Pessoa física pode patrocinar projetos?
Como funciona isso?
Fica comigo!
Antes de receber patrocínios com leis de incentivo o projeto PRECISA estar aprovado na lei. Assim um projeto que vai usar o incentivo de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas vai precisar estar inscrito e aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Se vc vai usar como argumento o uso do ICMS de uma empresa vai precisar aprovar o seu projeto na lei de incentivo à cultura do seu Estado. E se o argumento é usar o IPTU ou o ISS, vai ter que aprovar o projeto na lei do seu município.
Pessoas físicas podem e devem patrocinar projetos que estejam incentivados. No caso da lei federal vão usar parte do seu Imposto de Renda e se o município tiver uma lei essa pessoa vai usar o IPTU que paga para a cidade.
Cada lei tem regras específicas para esses investimentos.
O comprovante que vc emite para a pessoa física comprovar que ela patrocinou o seu projeto na lei federal é o recibo de mecenato. Documento válido que tem todas as informações do seu projeto e do patrocinador. É esse documento que a pessoa vai usar para abater do seu Imposto de Renda no momento em que fizer a sua declaração. O seu ajuste anual.
Se vc tem o projeto aprovado na lei federal pode receber patrocínio de qualquer empresa ou qualquer pessoa física de qualquer parte do país.
Mas se o projeto está aprovado na lei estadual vc só terá patrocinadores - pessoa jurídica e que estejam no seu estado. O mesmo vale para a lei municipal. Se o seu projeto está aprovado na lei municipal só vai poder ter patrocinadores pessoas físicas ou jurídicas do seu município.
Cada lei tem um documento específico para a comprovação do aporte. Pode ser uma guia de recolhimento do imposto com um código específico demonstrando que a Guia se refere ao imposto e a um projeto específico.
Pode ser um certificado - muito comum em leis municipais - que o patrocinador usa para ir abatendo o seu imposto à medida que ele for pagando as parcelas do imposto. E pode até ser um simples recibo com a chancela do órgão que aprovou o projeto.
Vou deixar o link na descrição do vídeo para que vc conheça o Recibo de Mecenato da Lei Federal de Incentivo à Cultura. A Lei Rouanet!
É isso!
Recibo de Mecenato
#elaborandoprojetos #culturagerafuturo #culturaéfermento
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Inscreva-se no canal e receba mais informações para os seus projetos:
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Antes de receber patrocínios com leis de incentivo o projeto PRECISA estar aprovado na lei. Assim um projeto que vai usar o incentivo de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas vai precisar estar inscrito e aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Se vc vai usar como argumento o uso do ICMS de uma empresa vai precisar aprovar o seu projeto na lei de incentivo à cultura do seu Estado. E se o argumento é usar o IPTU ou o ISS, vai ter que aprovar o projeto na lei do seu município.
Pessoas físicas podem e devem patrocinar projetos que estejam incentivados. No caso da lei federal vão usar parte do seu Imposto de Renda e se o município tiver uma lei essa pessoa vai usar o IPTU que paga para a cidade.
Cada lei tem regras específicas para esses investimentos.
O comprovante que vc emite para a pessoa física comprovar que ela patrocinou o seu projeto na lei federal é o recibo de mecenato. Documento válido que tem todas as informações do seu projeto e do patrocinador. É esse documento que a pessoa vai usar para abater do seu Imposto de Renda no momento em que fizer a sua declaração. O seu ajuste anual.
Se vc tem o projeto aprovado na lei federal pode receber patrocínio de qualquer empresa ou qualquer pessoa física de qualquer parte do país.
Mas se o projeto está aprovado na lei estadual vc só terá patrocinadores - pessoa jurídica e que estejam no seu estado. O mesmo vale para a lei municipal. Se o seu projeto está aprovado na lei municipal só vai poder ter patrocinadores pessoas físicas ou jurídicas do seu município.
Cada lei tem um documento específico para a comprovação do aporte. Pode ser uma guia de recolhimento do imposto com um código específico demonstrando que a Guia se refere ao imposto e a um projeto específico.
Pode ser um certificado - muito comum em leis municipais - que o patrocinador usa para ir abatendo o seu imposto à medida que ele for pagando as parcelas do imposto. E pode até ser um simples recibo com a chancela do órgão que aprovou o projeto.
Vou deixar o link na descrição do vídeo para que vc conheça o Recibo de Mecenato da Lei Federal de Incentivo à Cultura. A Lei Rouanet!
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